TJPB - 0823506-57.2021.8.15.2001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 20:57
Publicado Intimação em 25/07/2025.
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25/07/2025 20:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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23/07/2025 10:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/07/2025 12:39
Juntada de Informações
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30/05/2025 19:40
Determinada Requisição de Informações
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30/05/2025 19:40
Deferido o pedido de
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07/04/2025 14:52
Juntada de Outros documentos
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24/03/2025 10:23
Conclusos para despacho
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19/03/2025 14:20
Juntada de Informações
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18/12/2024 16:00
Juntada de Petição de petição
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06/12/2024 00:07
Publicado Decisão em 06/12/2024.
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06/12/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
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05/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 12ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)0823506-57.2021.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Em Petição de id 102341592, a parte Exequente requer a penhora do imóvel (apartamento) objeto do débito vinculado à presente demanda.
Acontece, porém, que há grande disparidade entre o valor da dívida e o do bem cuja penhora se pretende.
Assim sendo, defiro a medida (menos gravosa) de inclusão do débito o SERASA JUD.
Cumpra-se.
Outrossim, acoste a parte Exequente, em 10 (dez) dias, a planilha do débito (saldo remanescente), para fins de garantir a continuidade do processo executivo.
Intime-se.
JOÃO PESSOA, 3 de dezembro de 2024 Juiz Manuel Maria Antunes de Melo Titular - 12ª Vara Cível -
03/12/2024 18:35
Deferido em parte o pedido de RESERVA JARDIM AMERICA - CNPJ: 23.***.***/0001-16 (EXEQUENTE)
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02/12/2024 09:02
Conclusos para despacho
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12/11/2024 02:38
Decorrido prazo de RESERVA JARDIM AMERICA em 11/11/2024 23:59.
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21/10/2024 15:53
Juntada de Petição de petição
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18/10/2024 00:25
Publicado Decisão em 18/10/2024.
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18/10/2024 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
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17/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 12ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)0823506-57.2021.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc. 1.
Acoste-se o Extrato da conta judicial vinculada ao presente feito. 2.
Feito o que, expeça-se o competente alvará em favor da parte Exequente, nos termos da Petição de id 86796407. 3.
Informe a parte Exequente, em 15 dias, os saldo remanescente, para fins de sequência dos atos expropripatórios. 4.
Segue inclusão no SERASAJUD Cumpra-se de imediato.
JOÃO PESSOA, 2 de setembro de 2024 Juiz Manuel Maria Antunes de Melo Titular - 12ª Vara Cível -
16/10/2024 13:05
Juntada de Certidão
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16/10/2024 09:37
Juntada de Alvará
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10/10/2024 12:41
Juntada de Outros documentos
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02/09/2024 21:32
Deferido o pedido de
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02/09/2024 21:32
Expedido alvará de levantamento
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16/08/2024 22:53
Juntada de provimento correcional
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07/05/2024 08:27
Conclusos para despacho
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14/03/2024 01:02
Decorrido prazo de RESERVA JARDIM AMERICA em 13/03/2024 23:59.
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07/03/2024 17:26
Juntada de Petição de petição
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28/02/2024 00:05
Publicado Despacho em 28/02/2024.
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28/02/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
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27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 12ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)0823506-57.2021.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc. 1.
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se sobre o teor da certidão e documentos de ID´s 79984456 a 79984456), requerendo o que entender de direito para o regular prosseguimento do feito, sob pena de suspensão do feito.
Intime-se pelo DJEN nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
Cumpra-se.
João Pessoa (data/assinatura digital) MANUEL MARIA ANTUNES DE MELO Juiz de Direito -
26/02/2024 08:43
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2024 08:43
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2024 08:43
Determinada diligência
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27/10/2023 15:36
Conclusos para despacho
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25/10/2023 00:55
Decorrido prazo de DIEGO ANISIO DOS SANTOS em 24/10/2023 23:59.
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29/09/2023 21:57
Juntada de Petição de certidão
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20/06/2023 08:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/03/2023 13:35
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2023 13:35
Deferido o pedido de
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27/12/2022 05:05
Decorrido prazo de SAMUEL RIBEIRO LORENZI em 15/12/2022 23:59.
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24/12/2022 05:08
Decorrido prazo de WILSON MICHEL JENSEN em 15/12/2022 23:59.
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09/12/2022 20:45
Conclusos para despacho
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06/12/2022 02:11
Decorrido prazo de SAMUEL RIBEIRO LORENZI em 29/11/2022 23:59.
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03/12/2022 05:27
Decorrido prazo de WILSON MICHEL JENSEN em 29/11/2022 23:59.
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22/11/2022 12:35
Juntada de Petição de petição
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14/11/2022 09:44
Juntada de informação
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11/11/2022 09:25
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2022 21:31
Proferido despacho de mero expediente
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09/11/2022 13:23
Conclusos para despacho
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09/11/2022 13:09
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2022 05:45
Determinado o bloqueio/penhora on line
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04/11/2022 23:14
Juntada de provimento correcional
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19/07/2022 10:33
Conclusos para despacho
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29/03/2022 04:18
Decorrido prazo de RESERVA JARDIM AMERICA em 28/03/2022 23:59:59.
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23/03/2022 09:25
Juntada de Petição de petição
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23/02/2022 17:37
Determinada diligência
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23/02/2022 17:37
Proferido despacho de mero expediente
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22/02/2022 08:37
Conclusos para despacho
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15/02/2022 03:41
Decorrido prazo de DIEGO ANISIO DOS SANTOS em 14/02/2022 23:59:59.
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09/02/2022 10:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/02/2022 10:40
Juntada de Certidão oficial de justiça
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26/01/2022 15:41
Expedição de Mandado.
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08/09/2021 19:48
Juntada de Petição de outros documentos
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11/08/2021 21:25
Juntada de Petição de documento de comprovação
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09/07/2021 14:53
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2021 18:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2021
Ultima Atualização
05/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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