TJPB - 0807733-64.2024.8.15.2001
1ª instância - 14ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/07/2025 15:37
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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17/06/2025 01:32
Decorrido prazo de JOSEILTON NUNES DE MELO em 16/06/2025 23:59.
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25/05/2025 05:53
Juntada de entregue (ecarta)
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13/05/2025 16:05
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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14/04/2025 11:03
Expedição de Carta.
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08/04/2025 10:53
Juntada de Certidão
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14/02/2025 11:53
Expedição de Carta.
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28/01/2025 15:02
Proferido despacho de mero expediente
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05/11/2024 08:56
Conclusos para despacho
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04/11/2024 16:53
Juntada de Petição de petição
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24/10/2024 00:18
Publicado Ato Ordinatório em 24/10/2024.
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24/10/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
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23/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0807733-64.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca do contido no termo de audiência de id. 102416724, requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 22 de outubro de 2024 CARLOS HARLEY DE FREITAS TEIXEIRA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
22/10/2024 11:21
Ato ordinatório praticado
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22/10/2024 10:15
Recebidos os autos do CEJUSC
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22/10/2024 10:15
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 21/10/2024 10:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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10/10/2024 11:28
Juntada de Petição de petição
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10/10/2024 11:26
Juntada de Petição de petição
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26/09/2024 10:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/09/2024 10:20
Juntada de Petição de diligência
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13/09/2024 01:27
Decorrido prazo de CAUE TAUAN DE SOUZA YAEGASHI em 12/09/2024 23:59.
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04/09/2024 11:58
Expedição de Mandado.
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04/09/2024 11:58
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2024 10:02
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) redesignada para 21/10/2024 10:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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26/08/2024 09:59
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 27/09/2024 09:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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06/06/2024 10:57
Recebidos os autos.
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06/06/2024 10:57
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
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06/06/2024 10:52
Recebida a emenda à inicial
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15/03/2024 08:19
Conclusos para despacho
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08/03/2024 23:20
Juntada de Petição de petição
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27/02/2024 00:25
Publicado Despacho em 27/02/2024.
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27/02/2024 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
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26/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 14ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0807733-64.2024.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
INTIME-SE o autor para, em 15 (quinze) dias: a) comprovar o pagamento das custas iniciais e da diligência de citação, sob pena do cancelamento da distribuição; b) acostar aos autos o extrato bancário que faz menção na petição inicial, onde consta a informação de que o valor objeto da alegada fraude teve o réu como beneficiário.
João Pessoa, data da assinatura digital.
Alexandre Targino Gomes Falcão Juiz de Direito -
16/02/2024 18:25
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2024 18:25
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (90.***.***/0001-42).
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16/02/2024 18:25
Proferido despacho de mero expediente
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16/02/2024 16:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2024
Ultima Atualização
23/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
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