TJPB - 0807709-36.2024.8.15.2001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 09:46
Conclusos para decisão
-
23/07/2025 08:34
Redistribuído por prevenção em razão de recusa de prevenção/dependência
-
22/07/2025 12:35
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2025 12:35
Declarada incompetência
-
10/06/2025 19:08
Decorrido prazo de JOSE ANTONIO DO NASCIMENTO GOMES em 09/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 19:08
Decorrido prazo de GLAUCIO LIRA DA FRANCA em 09/06/2025 23:59.
-
21/05/2025 15:35
Publicado Decisão em 19/05/2025.
-
21/05/2025 15:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
15/05/2025 10:31
Conclusos para despacho
-
15/05/2025 08:21
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
14/05/2025 19:32
Determinada a redistribuição dos autos
-
14/05/2025 19:32
Declarada incompetência
-
13/05/2025 08:38
Conclusos para despacho
-
09/05/2025 07:50
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
21/02/2025 20:14
Declarada incompetência
-
22/10/2024 01:52
Decorrido prazo de JOSE ANTONIO DO NASCIMENTO GOMES em 21/10/2024 23:59.
-
21/10/2024 18:04
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
17/10/2024 07:24
Conclusos para decisão
-
14/10/2024 00:20
Publicado Intimação em 14/10/2024.
-
12/10/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
-
11/10/2024 00:31
Publicado Decisão em 11/10/2024.
-
11/10/2024 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
11/10/2024 00:00
Intimação
Intimação da decisão -
10/10/2024 14:52
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
10/10/2024 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/10/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0807709-36.2024.8.15.2001 AUTOR: GLAUCIO LIRA DA FRANCA REU: JOSE ANTONIO DO NASCIMENTO GOMES DECISÃO Considerando que há execução de titulo extrajudicial de nº 0800529-59.2024.8.15.0031, tramitando na Comarca de Alagoa Grande/PB, redistribua o feito a fim de evitar decisões conflitantes.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Decisão: 24100909515904400000095609417, Réplica: 24100322494013500000095384113, Petição: 24100310561763100000095343669, Intimação: 24091008370158300000094066494, Intimação: 24091008370158300000094066494, Outros Documentos: 24090621075762100000093959429, Procuração: 24090621075695600000093959428, Contestação: 24090621075628600000093959427, Documento de Comprovação: 24081908115905200000092855926, Diligência: 24081908115872800000092855925] -
09/10/2024 18:25
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2024 18:25
Determinada diligência
-
09/10/2024 18:25
Determinação de redistribuição por prevenção
-
09/10/2024 18:25
Declarada incompetência
-
07/10/2024 13:47
Conclusos para decisão
-
03/10/2024 22:49
Juntada de Petição de réplica
-
03/10/2024 10:56
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 00:11
Publicado Intimação em 12/09/2024.
-
12/09/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
11/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0807709-36.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ ] Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins). 2.[ ] Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 10 de setembro de 2024 ANDERSON CAVALCANTE DA COSTA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
10/09/2024 08:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/09/2024 21:07
Juntada de Petição de contestação
-
19/08/2024 08:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/08/2024 08:11
Juntada de Petição de diligência
-
14/08/2024 11:52
Expedição de Mandado.
-
21/06/2024 14:01
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 11:27
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 00:11
Publicado Intimação em 29/05/2024.
-
29/05/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
-
28/05/2024 18:23
Publicado Decisão em 28/05/2024.
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28/05/2024 18:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
-
28/05/2024 00:00
Intimação
Intimação da decisão -
27/05/2024 09:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/05/2024 18:47
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2024 18:47
Determinada a emenda à inicial
-
24/05/2024 18:47
Determinada diligência
-
24/05/2024 18:47
Gratuidade da justiça concedida em parte a GLAUCIO LIRA DA FRANCA - CPF: *92.***.*85-68 (AUTOR)
-
19/03/2024 13:31
Conclusos para decisão
-
14/03/2024 12:55
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 01:03
Decorrido prazo de GLAUCIO LIRA DA FRANCA em 13/03/2024 23:59.
-
28/02/2024 00:04
Publicado Decisão em 28/02/2024.
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28/02/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
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27/02/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0807709-36.2024.8.15.2001 AUTOR: GLAUCIO LIRA DA FRANCA REU: JOSE ANTONIO DO NASCIMENTO GOMES DECISÃO A parte autora requereu a gratuidade de justiça.
Nos termos do § 2º do art. 99 do CPC, intime-a para, no prazo de dez dias, juntar aos autos documentos que comprovem a necessidade do benefício processual (contracheque, cópia da declaração de imposto de renda etc.), bem como, que junte aos autos uma guia com os cálculos das custas obtida no site do TJPB (https://app.tjpb.jus.br/custasonline/), para fim de análise comparativa da sua renda auferida com o valor das custas processuais.
Caso não seja atendida a determinação anterior, CERTIFIQUE A INÉRCIA, e, nos termos do § 1º do art. 485 do CPC, intime a parte PESSOALMENTE para, no prazo de 5 (cinco) dias, suprir a falta do seu advogado.
Consigne na intimação pessoal que a inércia da parte autora poderá ensejar a extinção do processo sem resolução do mérito, conforme estabelecido no art. 485, inc.
III, do CPC.
Caso permaneça a inércia da parte promovente, INDEPENDENTE DE NOVO DESPACHO, tome as seguintes providências: 1) Certifique nos autos; 2) Tendo sido oferecida CONTESTAÇÃO, INTIME A PARTE PROMOVIDA, para, no prazo de 5 dias, se manifestar nos termos do § 6º do art. 485 do CPC e da Súmula 240 do STJ. 3) Não havendo contestação, faça nova conclusão.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL -
23/02/2024 22:39
Determinada a emenda à inicial
-
23/02/2024 22:39
Determinada diligência
-
16/02/2024 15:15
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
16/02/2024 15:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2025
Ultima Atualização
11/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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