TJPB - 0806818-30.2015.8.15.2001
1ª instância - 14ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 12:11
Expedição de Carta.
-
27/08/2025 03:22
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO DA SILVA SANTOS em 26/08/2025 23:59.
-
12/08/2025 08:10
Publicado Ato Ordinatório em 12/08/2025.
-
12/08/2025 08:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
-
11/08/2025 09:21
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0806818-30.2015.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte promovente, para, no 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências e/ou complementação das diligências do oficial de justiça para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s), sob pena de a diligência ser havida como dispensada.
João Pessoa-PB, em 10 de agosto de 2025 DEUSDETE RUFINO DE CARVALHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
10/08/2025 11:21
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2025 04:02
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO DA SILVA SANTOS em 14/07/2025 23:59.
-
18/06/2025 02:04
Publicado Expediente em 17/06/2025.
-
18/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
16/06/2025 14:44
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 14ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0806818-30.2015.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Analisando o teor da petição última, DEFIRO o pedido de pesquisa do endereço da parte ré.
Assim, PESQUISE-SE junto ao sistema INFOJUD informações acerca do endereço da primeira promovida.
Em seguida, com as respostas obtidas anexas ao processo, INTIME-SE a parte autora para, em 15 dias, sobre elas se manifestar.
João Pessoa – PB, data da assinatura digital.
ALEXANDRE TARGINO GOMES FALCÃO Juiz de Direito -
13/06/2025 20:10
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 20:09
Juntada de documento de comprovação
-
05/06/2025 14:28
Deferido o pedido de
-
05/06/2025 09:51
Conclusos para despacho
-
18/05/2025 20:40
Juntada de Petição de informação
-
13/05/2025 00:25
Publicado Decisão em 13/05/2025.
-
13/05/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
25/04/2025 15:25
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2025 14:06
Conclusos para despacho
-
23/04/2025 08:57
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2025 03:37
Publicado Decisão em 22/04/2025.
-
20/04/2025 16:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2025
-
03/04/2025 22:15
Indeferido o pedido de MARCOS ANTONIO DA SILVA SANTOS - CPF: *28.***.*21-68 (AUTOR)
-
03/04/2025 12:20
Conclusos para despacho
-
14/02/2025 09:07
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 00:21
Publicado Intimação em 10/02/2025.
-
12/02/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
-
07/02/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, INDEFIRO, por ora, a citação por edital e DETERMINO que, em virtude disso, INTIME-SE a autora para, em 15 dias, indicar o atual endereço dos demandados ou comprovar que esgotou os meios disponíveis para sua localização, sob pena de extinção do processo. -
06/02/2025 12:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/01/2025 19:38
Indeferido o pedido de MARCOS ANTONIO DA SILVA SANTOS - CPF: *28.***.*21-68 (AUTOR)
-
29/10/2024 11:42
Conclusos para decisão
-
17/10/2024 16:35
Juntada de Petição de substabelecimento
-
24/09/2024 15:51
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 12:12
Determinada diligência
-
16/08/2024 22:18
Juntada de provimento correcional
-
16/06/2024 15:36
Conclusos para despacho
-
16/06/2024 15:36
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
28/05/2024 19:31
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO DA SILVA SANTOS em 27/05/2024 23:59.
-
06/05/2024 00:01
Publicado Ato Ordinatório em 06/05/2024.
-
04/05/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
03/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0806818-30.2015.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [x ] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 8 de abril de 2024 ROSSANA COELI MARQUES BATISTA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
02/05/2024 06:50
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2024 09:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/04/2024 09:28
Juntada de Petição de diligência
-
21/03/2024 01:12
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO DA SILVA SANTOS em 20/03/2024 23:59.
-
28/02/2024 08:23
Expedição de Mandado.
-
28/02/2024 00:04
Publicado Decisão em 28/02/2024.
-
28/02/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
27/02/2024 12:02
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 14ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0806818-30.2015.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Analisando o teor da petição de Id. 65267783, DEFIRO o pedido de pesquisa do endereço da primeira ré.
Assim, PESQUISE-SE junto ao sistema SISBAJUD informações acerca do endereço da primeira promovida, considerando que todos os servidores da 7ª seção encontram-se cadastrados perante o referido sistema.
Em seguida, com as respostas obtidas anexas ao processo, INTIME-SE a parte autora para, em 15 dias, sobre elas se manifestar.
João Pessoa – PB, data da assinatura digital.
Juiz de Direito -
26/02/2024 08:14
Juntada de documento de comprovação
-
08/11/2023 09:39
Juntada de documento de comprovação
-
30/08/2023 00:54
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO DA SILVA SANTOS em 29/08/2023 23:59.
-
14/08/2023 23:05
Juntada de provimento correcional
-
08/08/2023 14:57
Publicado Ato Ordinatório em 07/08/2023.
-
08/08/2023 14:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
-
03/08/2023 09:56
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2023 08:38
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2023 08:37
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2023 08:32
Juntada de Outros documentos
-
21/12/2022 11:21
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2022 01:32
Decorrido prazo de ANDRE ARAUJO PIRES em 22/11/2022 23:59.
-
05/11/2022 00:11
Juntada de provimento correcional
-
01/11/2022 10:09
Deferido o pedido de
-
29/10/2022 14:56
Conclusos para decisão
-
27/10/2022 09:09
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2022 18:29
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2022 14:23
Indeferido o pedido de MARCOS ANTONIO DA SILVA SANTOS - CPF: *28.***.*21-68 (AUTOR)
-
18/10/2022 13:02
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
30/09/2022 14:37
Conclusos para despacho
-
30/09/2022 14:36
Juntada de Certidão
-
28/09/2022 19:16
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2022 06:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/09/2022 22:15
Determinada diligência
-
08/09/2022 09:44
Conclusos para despacho
-
08/09/2022 09:44
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
07/09/2022 00:14
Decorrido prazo de ANDRE ARAUJO PIRES em 05/09/2022 23:59.
-
10/08/2022 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2022 13:04
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2022 11:00
Juntada de Petição de certidão
-
05/07/2022 16:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/06/2022 12:07
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2022 09:58
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2022 09:57
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2022 13:28
Juntada de Petição de outros documentos
-
26/04/2022 13:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/04/2022 13:19
Juntada de Certidão
-
17/06/2021 00:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/03/2021 07:54
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2021 01:44
Decorrido prazo de SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIA SESI em 16/03/2021 23:59:59.
-
15/03/2021 11:41
Juntada de Petição de contestação
-
08/03/2021 12:25
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
04/03/2021 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2021 11:05
Juntada de Petição de outros documentos
-
29/01/2021 17:11
Juntada de Petição de certidão
-
03/12/2020 15:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/12/2020 15:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/11/2020 18:04
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2020 08:43
Recebida a emenda à inicial
-
09/10/2020 08:43
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
02/03/2020 00:00
Provimento em auditagem
-
02/09/2019 00:00
Provimento em auditagem
-
08/03/2019 10:47
Conclusos para despacho
-
06/08/2018 08:37
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2018 18:28
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2018 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2018 15:42
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2017 17:44
Conclusos para despacho
-
22/06/2016 14:08
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2016 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2015 15:43
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2015 14:32
Conclusos para despacho
-
01/06/2015 15:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/06/2015
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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