TJPB - 0801447-65.2022.8.15.0441
1ª instância - Vara Unica do Conde
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/07/2025 08:56
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
12/05/2025 13:14
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2025 08:57
Conclusos para julgamento
-
24/04/2025 14:33
Juntada de Petição de contrarrazões
-
24/03/2025 22:02
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 22:01
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2025 18:50
Decorrido prazo de TABATINGA RESIDENCE SERVICE em 11/03/2025 23:59.
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19/03/2025 12:00
Juntada de Petição de apelação
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11/02/2025 10:19
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2025 10:19
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
10/02/2025 08:36
Conclusos para julgamento
-
06/02/2025 16:17
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 12:51
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 12:51
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2025 08:29
Conclusos para despacho
-
03/12/2024 11:43
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 10:03
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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08/11/2024 15:19
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/11/2024 11:55
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2024 11:55
Julgado procedente em parte do pedido
-
09/09/2024 09:13
Conclusos para julgamento
-
28/08/2024 17:54
Juntada de Petição de razões finais
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28/08/2024 17:01
Juntada de Petição de alegações finais
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27/08/2024 18:05
Juntada de Petição de alegações finais
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19/08/2024 12:52
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2024 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 12:49
Juntada de Outros documentos
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13/08/2024 18:07
Juntada de Petição de petição
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24/07/2024 10:46
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2024 10:46
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) realizada para 24/07/2024 09:00 Vara Única de Conde.
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24/07/2024 08:42
Juntada de Petição de petição
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20/06/2024 12:09
Juntada de Certidão
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20/06/2024 12:05
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) designada para 24/07/2024 09:00 Vara Única de Conde.
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06/06/2024 09:48
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) realizada para 05/06/2024 09:30 Vara Única de Conde.
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22/05/2024 01:51
Decorrido prazo de TABATINGA RESIDENCE SERVICE em 21/05/2024 23:59.
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17/05/2024 14:27
Juntada de Petição de comunicações
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06/05/2024 11:53
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2024 11:53
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2024 11:53
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2024 11:45
Juntada de Certidão
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06/05/2024 11:43
Audiência de instrução conduzida por Conciliador(a) designada para 05/06/2024 09:30 Vara Única de Conde.
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26/04/2024 17:24
Juntada de Petição de petição
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23/04/2024 02:17
Decorrido prazo de TABATINGA RESIDENCE SERVICE em 22/04/2024 23:59.
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01/04/2024 10:16
Juntada de Petição de comunicações
-
01/04/2024 00:06
Publicado Despacho em 01/04/2024.
-
28/03/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2024
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27/03/2024 13:47
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Conde Autos de n. 0801447-65.2022.8.15.0441 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Remissão das Dívidas] Parte autora: AUTOR: TABATINGA RESIDENCE SERVICE Parte ré: NORD ADMINISTRADORA DE HOTEIS E FLATS LTDA e outros DESPACHO Vistos, etc.
DESIGNE-SE audiência de conciliação, instrução e julgamento conforme a disponibilidade da pauta deste juízo.
ATENÇÃO.
A audiência ocorrerá de forma presencial, com a possibilidade de participação virtual aos advogados, promotores, defensores e testemunhas policiais ou residentes fora da comarca.
A responsabilidade técnica da participação ao ato de forma virtual é do próprio interessado, não sendo causa de adiamento ou suspensão da audiência por dificuldade de conexão ou habilitação de som e áudio.
Em caso de dificuldade o participante deve se dirigir até o fórum, ou restará prejudicada a referida oitiva para produção de prova.
O sistema virtual utilizado por esta Unidade Jurisdicional será o ZOOM, que pode ser acessado por qualquer pessoa de forma gratuita por meio da rede mundial de computadores ou celular.
Para acesso à sala de audiências, a parte deverá apenas acessar o seguinte link de acesso: http://bit.ly/conciliacoes-conde.
Em caso de dúvidas, deverá entrar em contato com o atendimento da unidade via telefone/whatsapp nº (83) 99145-1172. 1.
INTIMO, desde já, as partes para apresentarem o rol de testemunhas no prazo legal de 15 dias, nos termos do art. 357, §4o do CPC/15, caso desejem a oitiva de testemunhas. 2.
Com o agendamento, INTIME-SE as partes por seus advogados constituídos (via expediente do PJe) da data e hora e da audiência.
Anotando-se a obrigação das partes em trazer para o ato todos os documentos e testemunhas, com os quais pretendam provas suas alegações, cuja intimação será responsabilidade das próprias partes (art. 455 do NCPC). 2.1.
INTIME-SE as partes requeridas para prestar depoimento pessoal por meio de mandado e advirta-as que a ausência ao ato implicará na aplicação da pena de confesso.
Caso a testemunha, parte ou advogado tenham dificuldades técnicas, INFORMO de que poderão entrar em contato com o atendimento da unidade via telefone/whatsapp nº (83) 99145-1172, a fim de receber as orientações para sua participação por videoconferência; Cumpra-se.
CONDE, data e assinatura digitais.
Juiz(a) de Direito -
26/03/2024 08:42
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2024 08:42
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
25/03/2024 10:32
Conclusos para julgamento
-
18/03/2024 18:18
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 08:57
Juntada de Petição de comunicações
-
27/02/2024 00:26
Publicado Despacho em 27/02/2024.
-
27/02/2024 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
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26/02/2024 15:04
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Conde PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)[Remissão das Dívidas] Autos de n. 0801447-65.2022.8.15.0441 DESPACHO Vistos, etc. 1.
INTIMO as partes para que especifiquem as provas que pretendem produzir, no prazo de 15 (quinze dias), declinando seu objeto, ficando desde logo advertidas acerca da possibilidade de julgamento antecipado da lide, caso não sejam requeridas outras provas além daquelas que já integram os autos ou as eventualmente requeridas tenham natureza meramente protelatória.
No mesmo prazo, deverão juntar a cópia do contrato firmado entre as partes. 2.
Ausente o requerimento de novas provas, encaminhe-se os autos conclusos para SENTENÇA.
Conde/PB, data e assinatura digitais.
Lessandra Nara Torres Silva Juíza de Direito -
23/02/2024 09:53
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2024 09:53
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2024 09:32
Conclusos para julgamento
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01/02/2024 17:52
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 19:19
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2023 13:44
Juntada de Petição de outros documentos
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06/11/2023 10:15
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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06/11/2023 10:13
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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14/09/2023 13:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/09/2023 13:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/05/2023 22:27
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2023 09:39
Conclusos para despacho
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10/05/2023 11:56
Juntada de Petição de petição
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31/01/2023 18:57
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a DANIEL RODRIGUES DE LACERDA NUNES - ME - CNPJ: 11.***.***/0001-08 (REU).
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26/01/2023 09:20
Conclusos para despacho
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25/01/2023 12:23
Juntada de Petição de petição
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19/12/2022 09:05
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2022 22:20
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2022 16:11
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
15/12/2022 16:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2022
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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