TJPB - 0828890-64.2022.8.15.2001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Joao Alves da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar - Unidade Judiciária:4ª Vara Cível da Capital PORTARIA Nº 02/2022 (4.0)1 - JPA CUCIV O Juiz Manuel Maria Antunes de Melo, Diretor - Adjunto do Cartório Unificado Cível da Comarca da Capital, no uso de suas atribuições legais e, Considerando as disposições do Código de Normas Judiciais do Tribunal de Justiça da Paraíba (Capítulo III), que regulamenta a prática de atos ordinatórios no âmbito dos cartórios de justiça; Considerando o disposto no inciso XIV, da Constituição Federal, com redação dada pela EC nº 45/2004, autorizando o magistrado a delegar aos serventuários d e justiça a prática de atos de administração e de mero expediente, sem caráter decisório; Considerando que a prática dos atos meramente ordinatórios independem de despacho, sendo praticados de ofício pelo servidor, nos termos do art. 152, VI e §1.º, do novo Código de Processo Civil c/c art. 269, IV, da Lei de Organização Judiciária do Estado da Paraíba; Considerando que, nos moldes do 139, II, do Código de Processo Civil, cumpre ao magistrado velar pela rápida solução do litígio, prestigiando o princípio da celeridade processual.
R E S O L V E: Art. 1º.
Delegar aos Serventuários de Justiça, lotados no Cartório Unificado Cível desta Capital, a prática de atos ordinatórios, sem carga decisória, incumbindo-lhes, salvo disposição expressa do Juiz da causa, em sentido diverso: (...) 18 – Ao fim de realizar os atos necessários à produção da prova pericial, adotar, na ordem abaixo, as seguintes providências: (...) c) intimar a parte responsável pela produção da prova pericial para manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre a proposta de honorários, bem como para comprovar, em 10 ( dez) dias , o depósito judicial dos valores propostos pelo perito (art. 465, §3.º, do CPC) ou arbitrados pelo juiz; (...) Art. 3 º.
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação em Cartório; os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria-Adjunta do Cartório Unificado.
Cartório Unificado Cível da Capital, João Pessoa, em 03 de julho de 2023.
Juiz Manuel Maria Antunes de Melo Diretor-Adjunto do Cartório Unificado Cível da Capital 1 Consolidando as recomendações da Corregedoria-Geral da Justiça, contidas no Relatório Final da Correição Geral finalizada em 02 de dezembro de 2022, conforme Proc. no 0000186-27.2023.2.00.0815 (PJECor) 2 Abster-se de fazer a evolução da classe “processo de conhecimento” para “cumprimento de sentença” sem que haja pedido expresso de execução formulado pela parte legitimada, uma vez que esse é o marco temporal que autoriza o ingresso na fase de execução (CGJ – TJ/PB). 3Art. 394.
Após o trânsito em julgado da sentença, havendo custas judiciais pendentes de pagamento, o devedor deve ser intimado via Diário de Justiça Eletrônico(DJE) ou no portal do PJE, para efetuar o respectivo adimplemento no prazo de 15(quinze) dias, com fulcro no art. 523 do CPC, sob pena de protesto e de inscrição na dívida ativa. (Alterado pelo provimento nº 91/2023, de 31 de janeiro de 2023) (...) § 3º.
Transcorrido o prazo do caput sem o devido recolhimento, e, sendo as custas judiciais de valor inferior ao limite mínimo estabelecido pela Lei Estadual n. 9.170/2010 e seus atos regulamentares, incumbirá ao magistrado apenas inscrever o débito junto ao SerasaJUD ou sistema equivalente de âmbito nacional. 4 Art. 346.
Os prazos contra o revel que não tenha patrono nos autos fluirão da data de publicação do ato decisório no órgão oficial. -
26/09/2023 13:18
Baixa Definitiva
-
26/09/2023 13:18
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
-
26/09/2023 13:17
Transitado em Julgado em 25/09/2023
-
26/09/2023 02:16
Decorrido prazo de FERNANDA CRUZ RAMOS FERREIRA em 25/09/2023 23:59.
-
26/09/2023 02:14
Decorrido prazo de FERNANDA CRUZ RAMOS FERREIRA em 25/09/2023 23:59.
-
14/09/2023 00:09
Decorrido prazo de Banco do Brasil em 13/09/2023 23:59.
-
14/09/2023 00:09
Decorrido prazo de Banco do Brasil em 13/09/2023 23:59.
-
21/08/2023 10:16
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2023 09:12
Conhecido o recurso de FERNANDA CRUZ RAMOS FERREIRA - CPF: *30.***.*72-40 (APELANTE) e provido
-
21/08/2023 07:16
Conclusos para despacho
-
17/08/2023 15:50
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2023 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2023 11:15
Revogada a Assistência Judiciária Gratuita
-
25/07/2023 10:16
Conclusos para despacho
-
24/07/2023 17:54
Juntada de Petição de resposta
-
30/05/2023 18:30
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2023 12:24
Revogada a Assistência Judiciária Gratuita
-
04/05/2023 07:59
Conclusos para despacho
-
04/05/2023 07:59
Juntada de Certidão
-
04/05/2023 07:51
Recebidos os autos
-
04/05/2023 07:51
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
04/05/2023 07:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/05/2023
Ultima Atualização
21/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO • Arquivo
DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO • Arquivo
DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0837506-67.2018.8.15.2001
Rr Mix Servicos Especializados LTDA - ME
Grafica Santa Marta LTDA
Advogado: Getulio Bustorff Feodrippe Quintao
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 10/07/2018 15:26
Processo nº 0844003-97.2018.8.15.2001
Vandir Guedes Bezerra
Claudio Batista de Alcantara
Advogado: Claudio Batista de Alcantara
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 08/08/2018 12:37
Processo nº 0814228-32.2021.8.15.2001
Maria dos Prazeres Conceicao Pinto
Banco C6 Consignado S.A.
Advogado: Alisson Moura Matias da Silva
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 14/11/2024 06:38
Processo nº 0814228-32.2021.8.15.2001
Maria dos Prazeres Conceicao Pinto
Banco C6 Consignado S.A.
Advogado: Feliciano Lyra Moura
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 23/04/2021 16:21
Processo nº 0817402-64.2023.8.15.0001
Maria de Lourdes Farias Agra
Jose Araujo Agra
Advogado: Elvira Carmen Farias Agra Leite
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 29/05/2023 15:33