TJPB - 0805249-76.2024.8.15.2001
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/12/2024 09:46
Arquivado Definitivamente
-
04/12/2024 09:46
Retificado o movimento Conclusos para despacho
-
04/12/2024 06:50
Conclusos para despacho
-
03/12/2024 11:16
Juntada de Outros documentos
-
03/12/2024 10:41
Juntada de Ofício
-
22/11/2024 17:00
Determinada Requisição de Informações
-
21/11/2024 12:03
Conclusos para despacho
-
21/11/2024 12:03
Processo Desarquivado
-
20/11/2024 04:29
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2024 09:28
Arquivado Definitivamente
-
16/09/2024 07:44
Juntada de Outros documentos
-
13/09/2024 11:32
Juntada de Alvará
-
13/09/2024 08:03
Processo Desarquivado
-
13/09/2024 01:00
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 01:44
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 28/08/2024 23:59.
-
26/08/2024 20:31
Arquivado Definitivamente
-
23/08/2024 00:58
Publicado Ato Ordinatório em 23/08/2024.
-
23/08/2024 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 12:59
Juntada de Outros documentos
-
22/08/2024 09:56
Juntada de Alvará
-
22/08/2024 09:52
Juntada de Alvará
-
22/08/2024 09:52
Juntada de Alvará
-
22/08/2024 09:52
Juntada de Alvará
-
22/08/2024 09:52
Juntada de Alvará
-
22/08/2024 09:52
Juntada de Alvará
-
22/08/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp ; e-mail: [email protected] Processo número - 0805249-76.2024.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Transporte Aéreo, Atraso de vôo, Cancelamento de vôo] EXEQUENTE: VITOR ANDRADE RIBEIRO, RICARDO HORTENCIO DA CUNHA RIBEIRO, MARIA APARECIDA DE ANDRADE RIBEIRO, THIAGO ANDRADE RIBEIRO, MARIA CAROLINA GUIMARAES LINS RIBEIRO Advogado do(a) EXEQUENTE: JOSE MARIO DA SILVA SOUSA FILHO - PB31591-E Advogado do(a) EXEQUENTE: JOSE MARIO DA SILVA SOUSA FILHO - PB31591-E Advogado do(a) EXEQUENTE: JOSE MARIO DA SILVA SOUSA FILHO - PB31591-E Advogado do(a) EXEQUENTE: JOSE MARIO DA SILVA SOUSA FILHO - PB31591-E Advogado do(a) EXEQUENTE: JOSE MARIO DA SILVA SOUSA FILHO - PB31591-E EXECUTADO: GOL LINHAS AEREAS S.A.
Advogado do(a) EXECUTADO: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO - PB26165-A ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAL - CGJ/TJ-PB) De acordo com as prescrições do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, considerando o que dispõe o Ofício Circular n.º 14/2020 datado de 30/03/2020 que disciplina a expedição de alvarás judiciais através do Banco do Brasil em Regime de Contingência, no cumprimento das medidas contra a Covid-19, procedo a intimação da promovida para, no prazo de (02) dois dias, informar nos autos os dados bancários de seu constituinte a fim de viabilizar a expedição do respectivo alvará.
Em tempo, informo que na ausência das informações solicitadas o alvará será expedido em modelo tradicional.
JOÃO PESSOA, 21 de agosto de 2024 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
21/08/2024 13:58
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2024 10:32
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 02:34
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 19/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 09:57
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2024 19:19
Julgada improcedente a impugnação à execução de GOL LINHAS AEREAS S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-59 (EXECUTADO)
-
14/08/2024 07:04
Conclusos para despacho
-
13/08/2024 22:05
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 08:28
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 00:27
Publicado Despacho em 12/08/2024.
-
10/08/2024 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
09/08/2024 09:36
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0805249-76.2024.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Transporte Aéreo, Atraso de vôo, Cancelamento de vôo] EXEQUENTE: VITOR ANDRADE RIBEIRO, RICARDO HORTENCIO DA CUNHA RIBEIRO, MARIA APARECIDA DE ANDRADE RIBEIRO, THIAGO ANDRADE RIBEIRO, MARIA CAROLINA GUIMARAES LINS RIBEIRO Advogado do(a) EXEQUENTE: JOSE MARIO DA SILVA SOUSA FILHO - PB31591-E Advogado do(a) EXEQUENTE: JOSE MARIO DA SILVA SOUSA FILHO - PB31591-E Advogado do(a) EXEQUENTE: JOSE MARIO DA SILVA SOUSA FILHO - PB31591-E Advogado do(a) EXEQUENTE: JOSE MARIO DA SILVA SOUSA FILHO - PB31591-E Advogado do(a) EXEQUENTE: JOSE MARIO DA SILVA SOUSA FILHO - PB31591-E EXECUTADO: GOL LINHAS AEREAS S.A.
Advogado do(a) EXECUTADO: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO - PB26165-A DESPACHO Em consulta à ordem, foi observado o bloqueio total nas contas da parte executada, conforme anexo, sendo efetuada a transferência para conta judicial, além do desbloqueio dos valores em excesso.
Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou no último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 05 (cinco) dias, oportunidade em que poderá alegar as hipóteses (taxativas) previstas no art. 854, §§ 2º e 3º, do CPC.
Havendo impugnação, com fundamento no art. 10, do Código de Processo Civil, dê-se ciência à parte contrária para manifestação, pelo mesmo prazo (cinco dias), vindo-me após os autos conclusos.
Decorrido o prazo legal sem impugnação, certifique-se, ficando convertido o bloqueio em penhora, dispensada a lavratura de termo, por expressa previsão legal (artigo 854, § 5º, do CPC), expedindo-se alvará em favor da parte exequente e arquivando-se os autos em seguida.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] CLÁUDIA EVANGELINA CHIANCA FERREIRA DE FRANÇA - Juíza de Direito -
08/08/2024 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2024 12:45
Determinada Requisição de Informações
-
08/08/2024 07:29
Conclusos para despacho
-
06/08/2024 13:09
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
02/08/2024 12:25
Conclusos para despacho
-
02/08/2024 12:07
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 01:35
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 01/08/2024 23:59.
-
24/07/2024 15:06
Publicado Despacho em 24/07/2024.
-
24/07/2024 15:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
23/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0805249-76.2024.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Transporte Aéreo, Atraso de vôo, Cancelamento de vôo] EXEQUENTE: VITOR ANDRADE RIBEIRO, RICARDO HORTENCIO DA CUNHA RIBEIRO, MARIA APARECIDA DE ANDRADE RIBEIRO, THIAGO ANDRADE RIBEIRO, MARIA CAROLINA GUIMARAES LINS RIBEIRO Advogado do(a) EXEQUENTE: JOSE MARIO DA SILVA SOUSA FILHO - PB31591-E Advogado do(a) EXEQUENTE: JOSE MARIO DA SILVA SOUSA FILHO - PB31591-E Advogado do(a) EXEQUENTE: JOSE MARIO DA SILVA SOUSA FILHO - PB31591-E Advogado do(a) EXEQUENTE: JOSE MARIO DA SILVA SOUSA FILHO - PB31591-E Advogado do(a) EXEQUENTE: JOSE MARIO DA SILVA SOUSA FILHO - PB31591-E EXECUTADO: GOL LINHAS AEREAS S.A.
Advogado do(a) EXECUTADO: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO - PB26165-A DESPACHO Homologo os cálculos da parte autora (ID 94107304), tendo em vista que foi determinado o pagamento com as devidas atualizações, bem como que a parte executada comprovou o pagamento complementar intempestivamente, cujo prazo decorreu em 16/07/2024, ao passo que o valor foi depositado em 18/07/2024, conforme petição de ID 93995646.
Intime-se a parte executada para, em 05 (cinco) dias, comprovar o pagamento da quantia complementar (R$ 1.204,62), sob pena de penhora online.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
22/07/2024 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2024 12:53
Outras Decisões
-
20/07/2024 13:29
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2024 12:08
Conclusos para despacho
-
19/07/2024 00:24
Publicado Despacho em 19/07/2024.
-
19/07/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 10:41
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0805249-76.2024.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Transporte Aéreo, Atraso de vôo, Cancelamento de vôo] EXEQUENTE: VITOR ANDRADE RIBEIRO, RICARDO HORTENCIO DA CUNHA RIBEIRO, MARIA APARECIDA DE ANDRADE RIBEIRO, THIAGO ANDRADE RIBEIRO, MARIA CAROLINA GUIMARAES LINS RIBEIRO Advogado do(a) EXEQUENTE: JOSE MARIO DA SILVA SOUSA FILHO - PB31591-E Advogado do(a) EXEQUENTE: JOSE MARIO DA SILVA SOUSA FILHO - PB31591-E Advogado do(a) EXEQUENTE: JOSE MARIO DA SILVA SOUSA FILHO - PB31591-E Advogado do(a) EXEQUENTE: JOSE MARIO DA SILVA SOUSA FILHO - PB31591-E Advogado do(a) EXEQUENTE: JOSE MARIO DA SILVA SOUSA FILHO - PB31591-E EXECUTADO: GOL LINHAS AEREAS S.A.
Advogado do(a) EXECUTADO: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO - PB26165-A DESPACHO Intime-se a parte autora para, em 05 (cinco) dias, juntar aos autos planilha atualizada do débito, nos termos do despacho anterior.
Com a manifestação, voltem-me os autos conclusos para penhora online.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
17/07/2024 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2024 10:38
Determinada Requisição de Informações
-
17/07/2024 08:17
Conclusos para despacho
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17/07/2024 01:15
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 16/07/2024 23:59.
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02/07/2024 01:03
Publicado Decisão em 02/07/2024.
-
02/07/2024 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
01/07/2024 00:00
Intimação
COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0805249-76.2024.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Transporte Aéreo, Atraso de vôo, Cancelamento de vôo] EXEQUENTE: VITOR ANDRADE RIBEIRO, RICARDO HORTENCIO DA CUNHA RIBEIRO, MARIA APARECIDA DE ANDRADE RIBEIRO, THIAGO ANDRADE RIBEIRO, MARIA CAROLINA GUIMARAES LINS RIBEIRO Advogado do(a) EXEQUENTE: JOSE MARIO DA SILVA SOUSA FILHO - PB31591-E Advogado do(a) EXEQUENTE: JOSE MARIO DA SILVA SOUSA FILHO - PB31591-E Advogado do(a) EXEQUENTE: JOSE MARIO DA SILVA SOUSA FILHO - PB31591-E Advogado do(a) EXEQUENTE: JOSE MARIO DA SILVA SOUSA FILHO - PB31591-E Advogado do(a) EXEQUENTE: JOSE MARIO DA SILVA SOUSA FILHO - PB31591-E EXECUTADO: GOL LINHAS AEREAS S.A.
Advogado do(a) EXECUTADO: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO - PB26165-A DECISÃO Analisando-se devidamente os autos, observa-se que, de fato, houve erro material na sentença de ID 86565964, tendo em vista que houve majoração do dano moral a R$ 5.000,00 a cada autor, no entanto, existem 05 (cinco) autores na demanda, o que por óbvio totaliza o montante de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais).
Sendo assim, CHAMO O FEITO À ORDEM e determino a intimação da parte ré para, em 10 (dez) dias, proceder com o pagamento complementar no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), devidamente corrigido pelo INPC e juros de mora de 1% ao mês, ambos incidentes a partir da publicação da sentença lançada, além da sucumbência determinada no acórdão de ID 91019353 (15%), sob pena de multa de 10% e penhora online.
Comprovado o pagamento, intime-se a parte autora para, em 02 (dois) dias, informar os dados bancários de uma das partes, já que houve a expedição de alvará em favor de todas, apesar do valor a menor.
Com a informação, expeça-se alvará e arquivem-se os autos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
28/06/2024 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2024 11:25
Outras Decisões
-
28/06/2024 07:03
Conclusos para despacho
-
28/06/2024 07:03
Juntada de Certidão
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27/06/2024 12:51
Juntada de Outros documentos
-
27/06/2024 10:27
Juntada de Alvará
-
27/06/2024 10:26
Juntada de Alvará
-
27/06/2024 10:21
Juntada de Alvará
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27/06/2024 10:20
Juntada de Alvará
-
27/06/2024 10:18
Juntada de Alvará
-
27/06/2024 10:18
Juntada de Alvará
-
26/06/2024 01:12
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 25/06/2024 23:59.
-
25/06/2024 16:12
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 00:44
Publicado Ato Ordinatório em 25/06/2024.
-
25/06/2024 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
24/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA 3º Juizado Especial Cível da Capital ATO ORDINATÓRIO (ART. 349, CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAIS - CGJPB) Nº DO PROCESSO: 0805249-76.2024.8.15.2001 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VITOR ANDRADE RIBEIRO, RICARDO HORTENCIO DA CUNHA RIBEIRO, MARIA APARECIDA DE ANDRADE RIBEIRO, THIAGO ANDRADE RIBEIRO, MARIA CAROLINA GUIMARAES LINS RIBEIRO EXECUTADO: GOL LINHAS AEREAS S.A.
De acordo com as prescrições do art. 349 e seguintes do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, e nos termos do Ato da Presidência n. 50/2018, certifico que, para confecção dos alvarás referentes ao valor principal e ao sucumbencial, este processo aguarda manifestação da parte autora e seu(sua) advogado(a), para que informem os respectivos dados das suas contas bancárias (nome do banco, número da agência e número da conta corrente ou poupança).
JOÃO PESSOA, 21 de junho de 2024.
RODRIGO FELIX BESERRA DE LIMA Técnico Judiciário -
21/06/2024 07:48
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2024 12:27
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 01:28
Decorrido prazo de RICARDO HORTENCIO DA CUNHA RIBEIRO em 06/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 01:28
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA DE ANDRADE RIBEIRO em 06/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 01:28
Decorrido prazo de THIAGO ANDRADE RIBEIRO em 06/06/2024 23:59.
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07/06/2024 01:27
Decorrido prazo de VITOR ANDRADE RIBEIRO em 06/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 01:26
Decorrido prazo de MARIA CAROLINA GUIMARAES LINS RIBEIRO em 06/06/2024 23:59.
-
03/06/2024 00:44
Publicado Certidão em 03/06/2024.
-
30/05/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp ; e-mail: [email protected] Processo nº 0805249-76.2024.8.15.2001 CERTIDÃO O(A) MM.
Juiz(a) de Direito do juizado supra manda que, em cumprimento a este, intime o(a) advogado(a) para manifestar-se sobre o seguinte despacho: Apresentado o requerimento e a planilha, intime(m)-se o(s) executado(s) para pagamento, nos termos do art. 523, do CPC, observando-se as regras do art. 513, §2º, do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% (art. 523, § 1º).
João Pessoa, 28 de maio de 2024 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
28/05/2024 16:26
Publicado Despacho em 28/05/2024.
-
28/05/2024 16:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
-
28/05/2024 12:56
Juntada de Certidão
-
27/05/2024 12:13
Retificado o movimento Conclusos para despacho
-
27/05/2024 12:13
Evoluída a classe de CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
27/05/2024 11:40
Conclusos para despacho
-
24/05/2024 15:48
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2024 11:22
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2024 08:48
Conclusos para despacho
-
24/05/2024 08:34
Recebidos os autos
-
24/05/2024 08:34
Juntada de Certidão de prevenção
-
22/03/2024 19:41
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
22/03/2024 10:05
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
22/03/2024 01:15
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 21/03/2024 23:59.
-
21/03/2024 22:11
Conclusos para despacho
-
21/03/2024 14:19
Juntada de Petição de contrarrazões
-
21/03/2024 00:39
Publicado Intimação em 21/03/2024.
-
21/03/2024 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
19/03/2024 13:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/03/2024 13:07
Juntada de Certidão
-
19/03/2024 12:29
Juntada de Petição de recurso inominado
-
08/03/2024 01:25
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 07/03/2024 23:59.
-
07/03/2024 00:31
Publicado Sentença em 07/03/2024.
-
07/03/2024 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
05/03/2024 10:25
Julgado procedente em parte do pedido
-
02/03/2024 20:44
Conclusos para despacho
-
02/03/2024 20:44
Juntada de Projeto de sentença
-
29/02/2024 07:14
Conclusos ao Juiz Leigo
-
28/02/2024 18:49
Juntada de Petição de petição
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26/02/2024 00:40
Publicado Intimação em 26/02/2024.
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24/02/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
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22/02/2024 21:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/02/2024 17:36
Juntada de Petição de contestação
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02/02/2024 12:44
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2024 09:56
Proferido despacho de mero expediente
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02/02/2024 08:17
Conclusos para despacho
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01/02/2024 12:53
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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01/02/2024 12:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2024
Ultima Atualização
22/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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