TJPB - 0812545-86.2023.8.15.2001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Juiz Joao Batista Barbosa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/08/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 6º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, 515, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83) 30356249; e-mail: [email protected]; WhatsApp: (83) 991453088 Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 DECISÃO Nº do Processo: 0812545-86.2023.8.15.2001 Classe Processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assuntos: [Honorários Advocatícios, Compensação, Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Material] AUTOR: IVONETE ANDRADE ROLIM REU: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA., GOL LINHAS AEREAS S.A.
Vistos, etc.
Alega a parte embargante a ocorrência de suposta omissão na decisão combatida.
Defende que este Juízo, ao reconhecer a suspensão da execução em relação à empresa 123 Viagens e Turismo Ltda., corretamente aplicou a regra do art. 6º, §4º da Lei 11.101/2005.
Entretanto, deixou de se manifestar sobre a continuidade da execução em face da GOL Linhas Aéreas S.A., coobrigada solidária conforme reconhecido nos autos.
Como se sabe, os embargos de declaração têm por finalidade o esclarecimento de ponto obscuro, contraditório e omisso na decisão, ou ainda a correção de eventual erro material.
Assim, restando comprovada a existência de quaisquer desses pontos na decisão atacada, necessária, portanto, o acolhimento do pedido.
No presente caso, assiste razão à parte embargante, uma vez que a decisão vergastada deixou de observar que, em sede de embargos de declaração julgados anteriormente, houve a modificação da sentença primeva, condenando ambas as empresas rés, solidariamente, a efetuarem o pagamento da obrigação fixada em sentença.
Assim, mesmo diante da recuperação judicial da primeira ré, nada impede o prosseguimento da execução contra a devedora solidária, conforme jurisprudência pacífica dos tribunais.
Isto posto, ACOLHO os embargos de declaração manejados, por preencherem os pressupostos legais do art. 1.022 do CPC, uma vez que, verificada a omissão apontada, desconsiderar o arquivamento dos autos e determinar o prosseguimento da execução em face da segunda demanda (condenada solidariamente).
Intimações necessárias.
No mais, renove-se o ato ordinatório expedido no ID Num 114359825, desta feita com relação a segunda executada, GOL LINHAS AEREAS S.A.
Cumpra-se.
João Pessoa, data do protocolo eletrônico.
Juiz(a) de Direito -
09/06/2025 13:49
Baixa Definitiva
-
09/06/2025 13:49
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
-
09/06/2025 13:47
Transitado em Julgado em 26/05/2025
-
30/04/2025 12:20
Sentença confirmada
-
30/04/2025 12:20
Conhecido o recurso de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA. - CNPJ: 26.***.***/0001-57 (RECORRENTE) e não-provido
-
30/04/2025 11:29
Juntada de Certidão de julgamento
-
29/04/2025 12:35
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
15/04/2025 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 11:02
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
16/09/2024 22:08
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
16/09/2024 22:08
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
16/08/2024 22:01
Juntada de provimento correcional
-
01/04/2024 10:55
Conclusos para despacho
-
01/04/2024 10:55
Juntada de Certidão
-
01/04/2024 10:01
Recebidos os autos
-
01/04/2024 10:01
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
01/04/2024 10:01
Distribuído por sorteio
-
23/02/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 6º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, 515, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83) 30356249; e-mail: [email protected]; WhatsApp: (83) 991453088 Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 DECISÃO Nº do Processo: 0812545-86.2023.8.15.2001 Classe Processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assuntos: [Compensação, Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Honorários Advocatícios] AUTOR: IVONETE ANDRADE ROLIM REU: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA., GOL LINHAS AEREAS S.A.
Vistos, etc.
Trata-se de demanda interposta em face da 123 MILHAS (123 VIAGENS E TURISMO LTDA e, considerando que este Magistrado possui em tramitação idêntica demanda em desfavor da companhia aérea ré, em detrimento de situação semelhante que lhe ocorrera com pacote promocional adquirido junto à companhia, necessária a averbação da suspeição.
Diante disso, com fulcro no art. 145, par. 1º, do CPC, AVERBO minha suspeição por motivo de foro íntimo para atuar em demandas dessa natureza.
Intimem-se as partes.
Ato contínuo, encaminhem-se os autos ao substituto legal, nos termos do art. 183, inciso I, da Lei Complementar nº 96/2010.
Cumpra-se com urgência.
João Pessoa, data do protocolo eletrônico.
ANTONIO SILVEIRA NETO Juiz(a) de Direito
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2024
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0803986-65.2021.8.15.0141
Banco Bradesco
Francisco Teixeira Dantas
Advogado: Andrea Formiga Dantas de Rangel Moreira
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 05/09/2023 07:14
Processo nº 0860959-57.2019.8.15.2001
Banco Bradesco
Vera Rilde Formiga de Menezes
Advogado: Wladislau Barros Siqueira Fontes
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 30/09/2019 12:51
Processo nº 0801089-78.2021.8.15.0201
Macileide Galdino do Nascimento
Mair Santana da Silva
Advogado: Josevaldo Alves de Andrade Segundo
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 30/07/2021 00:56
Processo nº 0033198-02.2010.8.15.2001
Suzana de Barros Cruz
Mapfre Seguros Gerais S.A.
Advogado: Rostand Inacio dos Santos
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 30/07/2010 00:00
Processo nº 0820228-82.2020.8.15.2001
Maria Goreti Ribeiro de Figueiredo Olive...
Banco do Brasil SA
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 02/04/2020 17:08