TJPB - 0803789-59.2021.8.15.2001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2025 13:24
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 01:04
Publicado Intimação em 14/05/2025.
-
15/05/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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12/05/2025 13:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/04/2025 14:07
Determinada Requisição de Informações
-
11/04/2025 14:07
Determinada diligência
-
09/04/2025 19:46
Conclusos para despacho
-
09/04/2025 19:46
Juntada de Certidão
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14/02/2025 16:22
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2025 09:28
Conclusos para despacho
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11/12/2024 16:02
Juntada de Petição de petição
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09/12/2024 00:14
Publicado Intimação em 09/12/2024.
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07/12/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
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06/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0803789-59.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [x ] Intimação a parte autora para que requeira o que entender de direito, em 5 dias, com o fito de que seja efetivada a citação da parte executada.
João Pessoa-PB, em 5 de dezembro de 2024 ROSANGELA RUFFO DE SOUSA LEAO MAUL Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
05/12/2024 13:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/12/2024 12:13
Determinada Requisição de Informações
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05/12/2024 12:13
Determinada diligência
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04/12/2024 21:01
Conclusos para despacho
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02/12/2024 14:56
Juntada de Petição de petição
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25/11/2024 00:23
Publicado Despacho em 25/11/2024.
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23/11/2024 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0803789-59.2021.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Sobre a ID 92951843, ouça-se o exequente, em 05 dias.
P.I.
JOÃO PESSOA, 19 de novembro de 2024.
Juiz(a) de Direito -
21/11/2024 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 17:56
Determinada diligência
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19/11/2024 20:26
Conclusos para despacho
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19/11/2024 20:25
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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24/07/2024 16:52
Decorrido prazo de WALDIR DOS SANTOS NASCIMENTO em 22/07/2024 23:59.
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01/07/2024 22:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/07/2024 22:48
Juntada de Petição de devolução de mandado
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08/06/2024 18:20
Expedição de Mandado.
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08/03/2024 15:10
Juntada de Petição de petição
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05/03/2024 17:28
Juntada de Petição de petição
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23/02/2024 00:46
Publicado Despacho em 23/02/2024.
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23/02/2024 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
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22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) 0803789-59.2021.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se o banco autor se manifestar nos autos demonstrando interesse quanto ao prosseguimento do feito, sob pena de ser extinto por abandono.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA, data e assinatura digitais.
Juiz(a) de Direito -
21/02/2024 19:48
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2024 19:48
Determinada Requisição de Informações
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31/07/2023 19:54
Conclusos para despacho
-
31/07/2023 19:54
Juntada de Certidão
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21/07/2023 00:56
Decorrido prazo de BANCO HONDA S/A. em 20/07/2023 23:59.
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13/07/2023 00:12
Publicado Despacho em 13/07/2023.
-
13/07/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
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11/07/2023 10:15
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2023 11:28
Decorrido prazo de WALDIR DOS SANTOS NASCIMENTO em 28/06/2023 23:59.
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28/06/2023 09:42
Publicado Despacho em 19/06/2023.
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28/06/2023 09:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
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15/06/2023 11:21
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2023 22:36
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2023 16:31
Conclusos para despacho
-
16/01/2023 11:34
Juntada de Petição de petição
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12/01/2023 07:37
Expedição de Outros documentos.
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30/12/2022 09:39
Evoluída a classe de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111)
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28/12/2022 15:54
Outras Decisões
-
28/12/2022 00:25
Conclusos para despacho
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26/12/2022 08:18
Juntada de Petição de petição
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23/12/2022 09:56
Juntada de Petição de petição
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19/10/2022 13:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/10/2022 13:13
Juntada de Petição de diligência
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11/10/2022 12:04
Expedição de Mandado.
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16/08/2022 19:38
Determinada diligência
-
16/08/2022 19:38
Deferido o pedido de
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25/03/2022 06:57
Conclusos para despacho
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22/03/2022 10:47
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2021 04:16
Decorrido prazo de BANCO HONDA S/A. em 02/08/2021 23:59:59.
-
08/07/2021 01:19
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2021 22:53
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2021 12:56
Conclusos para despacho
-
16/06/2021 06:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/06/2021 06:44
Juntada de diligência
-
14/04/2021 13:31
Expedição de Mandado.
-
21/03/2021 08:59
Decorrido prazo de BANCO HONDA S/A. em 19/03/2021 23:59:59.
-
15/03/2021 10:57
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2021 01:15
Decorrido prazo de BANCO HONDA S/A. em 12/03/2021 23:59:59.
-
17/02/2021 15:03
Juntada de Petição de outros documentos
-
16/02/2021 16:59
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2021 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2021 17:14
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a BANCO HONDA S/A. (03.***.***/0001-65).
-
09/02/2021 17:14
Outras Decisões
-
09/02/2021 16:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/02/2021
Ultima Atualização
06/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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