TJPB - 0820510-18.2023.8.15.2001
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2024 07:25
Arquivado Definitivamente
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18/09/2024 13:01
Juntada de Outros documentos
-
18/09/2024 11:57
Juntada de Alvará
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12/09/2024 01:19
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 11/09/2024 23:59.
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04/09/2024 11:57
Juntada de Petição de petição
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04/09/2024 04:12
Publicado Despacho em 04/09/2024.
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04/09/2024 04:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
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03/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0820510-18.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se o Banco Daycoval para indicar, no prazo de cinco dias, seus dados bancários para confecção de alvará, sob pena de expedição de alvará no modelo tradicional.
Com as informações, expeça-se alvará no valor de R$ 736,87 (id. 92926108) para o promovido, Banco Daycoval.
Após, conclusos para sentença de extinção da execução.
JOÃO PESSOA, na data da assinatura eletrônica.
Juiz(a) de Direito -
02/09/2024 12:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/08/2024 14:29
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2024 11:33
Conclusos para despacho
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28/08/2024 03:38
Decorrido prazo de ANA MARTINS DE LIMA RIBEIRO em 27/08/2024 23:59.
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02/08/2024 00:19
Publicado Despacho em 02/08/2024.
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02/08/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
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01/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital Processo: 0820510-18.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Tendo em vista o bloqueio frutífero, no valor integral da execução, intime-se a parte executada para ciência do bloqueio e para, querendo, apresentar Embargos à Execução no prazo de quinze dias.
Com os Embargos, intime-se a parte embargada para apresentar resposta no prazo legal, vindo-me conclusos em seguida.
Segue transferência do valor bloqueado à conta judicial.
Decorrido o prazo para manifestação, retornem os autos conclusos.
João Pessoa, data e assinatura eletrônica.
Magnogledes Ribeiro Cardoso Juíza de Direito -
31/07/2024 07:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/07/2024 14:34
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2024 07:57
Conclusos para despacho
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30/07/2024 01:24
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 29/07/2024 23:59.
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05/07/2024 00:12
Publicado Despacho em 05/07/2024.
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05/07/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
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04/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital Processo: 0820510-18.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Tendo em vista o bloqueio frutífero, no valor integral da execução, intime-se a parte executada para ciência do bloqueio e para, querendo, apresentar Embargos à Execução no prazo de quinze dias.
Com os Embargos, intime-se a parte embargada para apresentar resposta no prazo legal, vindo-me conclusos em seguida.
Segue transferência do valor bloqueado à conta judicial.
Decorrido o prazo para manifestação, retornem os autos conclusos.
João Pessoa, data e assinatura eletrônica.
Magnogledes Ribeiro Cardoso Juíza de Direito -
03/07/2024 08:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/07/2024 17:01
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2024 07:50
Conclusos para despacho
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16/05/2024 16:27
Determinado o bloqueio/penhora on line
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14/05/2024 17:22
Conclusos para despacho
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30/04/2024 03:02
Decorrido prazo de ANA MARTINS DE LIMA RIBEIRO em 29/04/2024 23:59.
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11/04/2024 11:45
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2024 19:23
Determinada Requisição de Informações
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05/04/2024 12:11
Conclusos para despacho
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02/04/2024 00:55
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 01/04/2024 23:59.
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08/03/2024 10:45
Juntada de Petição de petição
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07/03/2024 00:37
Publicado Despacho em 07/03/2024.
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07/03/2024 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
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06/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital Processo: 0820510-18.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte AUTORA para pagamento do valor da condenação, corrigido monetariamente, no prazo de quinze dias, conforme requerido no evento retro, sob pena de acréscimo da multa de 10% (dez por cento), e penhora via SISBAJUD.
Há de se observar que descabe honorários de execução no âmbito dos juizados (enunciado 97 do FONAJE).
Decorrido o prazo para pagamento voluntário, terá início o prazo de quinze dias, independentemente de nova intimação, para que seja apresentada impugnação (art. 525 do NCPC).
Havendo obrigação de fazer determinada na sentença, intime-se pessoalmente para cumprimento.
Intime-se ainda a parte exequente desde já para indicação de dados bancários para futura liberação de valores.
Prazo de cinco dias.
João Pessoa, data e assinatura eletrônica.
Magnogledes Ribeiro Cardoso Juíza de Direito -
05/03/2024 11:34
Determinada diligência
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05/03/2024 10:47
Conclusos para despacho
-
05/03/2024 01:52
Decorrido prazo de ANA MARTINS DE LIMA RIBEIRO em 04/03/2024 23:59.
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04/03/2024 13:47
Juntada de Petição de petição
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26/02/2024 00:26
Publicado Despacho em 26/02/2024.
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24/02/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
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23/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital Processo: 0820510-18.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Nos termos do art. 524 do NCPC, intime a parte promovente para, no prazo de cinco dias, juntar aos autos memorial de cálculo com o valor atualizado da condenação e requerer o início da fase de cumprimento de sentença.
João Pessoa, data e assinatura eletrônica.
Magnogledes Ribeiro Cardoso Juíza de Direito -
22/02/2024 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2024 13:34
Determinada diligência
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22/02/2024 10:14
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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22/02/2024 10:12
Conclusos para despacho
-
22/02/2024 09:28
Recebidos os autos
-
22/02/2024 09:28
Juntada de mandado de reintegração e/ou manutenção de posse
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06/09/2023 08:17
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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04/09/2023 10:01
Juntada de Petição de contrarrazões
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01/09/2023 09:13
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2023 13:22
Proferido despacho de mero expediente
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31/08/2023 07:30
Conclusos para despacho
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30/08/2023 15:35
Recebidos os autos
-
30/08/2023 15:35
Juntada de Certidão de prevenção
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22/08/2023 14:05
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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22/08/2023 01:10
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 21/08/2023 23:59.
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03/08/2023 07:45
Expedição de Outros documentos.
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03/08/2023 00:45
Decorrido prazo de ANA MARTINS DE LIMA RIBEIRO em 02/08/2023 23:59.
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02/08/2023 22:08
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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02/08/2023 08:51
Conclusos para despacho
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02/08/2023 01:21
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 01/08/2023 23:59.
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01/08/2023 18:36
Juntada de Petição de recurso inominado
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17/07/2023 07:09
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2023 18:47
Julgado procedente o pedido
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14/07/2023 14:46
Conclusos para despacho
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14/07/2023 14:45
Juntada de Projeto de sentença
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26/06/2023 10:24
Conclusos ao Juiz Leigo
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26/06/2023 10:22
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 26/06/2023 10:00 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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26/06/2023 09:31
Juntada de Petição de documento de comprovação
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25/06/2023 14:41
Juntada de Petição de contestação
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22/06/2023 15:06
Juntada de Petição de carta de preposição
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30/05/2023 10:13
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2023 09:21
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 26/06/2023 10:00 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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04/05/2023 12:28
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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04/05/2023 12:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/05/2023
Ultima Atualização
03/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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