TJPB - 0802352-46.2022.8.15.2001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 23:49
Juntada de Petição de resposta
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29/08/2025 03:12
Decorrido prazo de MARIA DO CEU MACEDO SILVA em 28/08/2025 23:59.
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29/08/2025 03:12
Decorrido prazo de ADAILTON CABRAL DA SILVA em 28/08/2025 23:59.
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06/08/2025 08:44
Publicado Intimação em 06/08/2025.
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05/08/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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04/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0802352-46.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [x ] Intimação da parte Promovida, para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos comprovantes de seus ganhos mensais, extratos bancários e/ou de poupança dos últimos 6 (seis) meses, as 3 (três) últimas declarações de imposto de renda, cópias das faturas de água e energia elétrica, bem como recibo de pagamento de aluguel de sua sede, salvo se o imóvel for próprio..
João Pessoa-PB, em 3 de agosto de 2025 ROSANGELA RUFFO DE SOUSA LEAO MAUL Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
03/08/2025 20:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/08/2025 11:03
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2025 11:03
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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01/08/2025 11:03
Determinada Requisição de Informações
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01/08/2025 11:03
Determinada diligência
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15/07/2025 09:30
Conclusos para julgamento
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30/06/2025 22:19
Juntada de Petição de razões finais
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04/06/2025 14:59
Juntada de Petição de alegações finais
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04/06/2025 03:48
Publicado Despacho em 04/06/2025.
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04/06/2025 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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27/05/2025 18:29
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2025 18:29
Determinada diligência
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27/05/2025 14:38
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 13:07
Conclusos para despacho
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27/05/2025 13:06
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) cancelada para 28/05/2025 09:30 1ª Vara Cível da Capital.
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27/05/2025 12:41
Juntada de Outros documentos
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07/05/2025 01:53
Decorrido prazo de ADAILTON CABRAL DA SILVA em 06/05/2025 23:59.
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07/05/2025 01:53
Decorrido prazo de MARIA DO CEU MACEDO SILVA em 06/05/2025 23:59.
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15/04/2025 09:09
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 17:39
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 17:38
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) designada para 28/05/2025 09:30 1ª Vara Cível da Capital.
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24/02/2025 18:40
Juntada de Outros documentos
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19/12/2024 12:47
Determinada diligência
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19/12/2024 10:06
Conclusos para despacho
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05/12/2024 23:58
Juntada de Petição de alegações finais
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13/11/2024 08:42
Juntada de Petição de alegações finais
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13/11/2024 00:38
Publicado Intimação em 13/11/2024.
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13/11/2024 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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12/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0802352-46.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [x ] Intimação das partes para, no prazo comum de 15 dias para que apresentem suas Alegações Finais.
João Pessoa-PB, em 11 de novembro de 2024 ROSANGELA RUFFO DE SOUSA LEAO MAUL Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
11/11/2024 21:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/11/2024 20:06
Determinada Requisição de Informações
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11/11/2024 20:06
Determinada diligência
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11/11/2024 10:50
Conclusos para despacho
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28/10/2024 17:05
Juntada de Petição de resposta
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16/10/2024 09:27
Juntada de Petição de petição
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16/10/2024 00:42
Publicado Intimação em 16/10/2024.
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16/10/2024 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
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15/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0802352-46.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [x] Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 14 de outubro de 2024 ROSANGELA RUFFO DE SOUSA LEAO MAUL Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
14/10/2024 20:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/10/2024 18:00
Determinada Requisição de Informações
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14/10/2024 18:00
Determinada diligência
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13/10/2024 19:34
Conclusos para despacho
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10/10/2024 16:46
Juntada de Petição de petição
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09/10/2024 16:57
Determinada Requisição de Informações
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09/10/2024 16:57
Determinada diligência
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24/09/2024 08:47
Conclusos para despacho
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18/08/2024 14:31
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
18/08/2024 14:27
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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29/07/2024 08:55
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
29/07/2024 08:51
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
01/07/2024 13:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/07/2024 13:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/07/2024 10:16
Determinada diligência
-
01/07/2024 10:16
Deferido o pedido de
-
30/06/2024 22:17
Conclusos para despacho
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07/06/2024 09:48
Juntada de Petição de petição
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04/06/2024 01:33
Publicado Intimação em 04/06/2024.
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04/06/2024 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
03/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0802352-46.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 3.[x ] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer que de direito.
João Pessoa-PB, em 1 de junho de 2024 ROSANGELA RUFFO DE SOUSA LEAO MAUL Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
01/06/2024 13:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/05/2024 20:21
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2024 20:21
Determinada diligência
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02/05/2024 13:07
Conclusos para despacho
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29/04/2024 20:31
Determinada diligência
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29/04/2024 20:31
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2024 10:35
Conclusos para despacho
-
26/04/2024 17:15
Determinada diligência
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15/03/2024 19:12
Conclusos para despacho
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23/02/2024 08:31
Juntada de Petição de petição
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23/02/2024 00:46
Publicado Decisão em 23/02/2024.
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23/02/2024 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
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22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0802352-46.2022.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Cuida-se de pedido de expedição de edital de citação, intentado por INSTITUIÇÃO CULTURAL EDUCATIVA E DE ASSISTÊNCIA SOCIAL contra ADAILTON CABRAL DA SILVA e MARIA DO CEU MACEDO SILVA, aos argumento de que apesar das diversas tentativas no sentido de descobrir o atual endereço dos Promovidos para fins de citação, até a presente data não se logrou êxito no referido ato. É o breve relato.
Decido.
A citação editalícia é medida excepcional, cabível somente quando esgotados todos os meios ordinários de localização da parte requerida.
O art 256, §3º do diploma processual civil, estabelece que o réu será considerado em local ignorado ou incerto se infrutíferas as tentativas de sua localização, inclusive mediante requisição pelo juízo de informações acerca de seu endereço nos cadastros de órgãos públicos ou de concessionárias de serviços públicos, o que não ocorreu no presente caso.
Nesta esteira, é o entendimento do STJ: RECURSO ESPECIAL.
PROCESSUAL CIVIL.
CPC/15.
AÇÃO MONITÓRIA.
CITAÇÃO POR EDITAL.
NECESSIDADE DE ESGOTAMENTO DE TODOS OS MEIOS DE LOCALIZAÇÃO DO RÉU.
PESQUISA DO ENDEREÇO NOS CADASTROS DE ÓRGÃOS PÚBLICOS OU DE CONCESSIONÁRIAS DE SERVIÇOS PÚBLICOS.
ART. 256, § 3º, DO CPC.
NULIDADE PROCESSUAL CARACTERIZADA. 1.
Controvérsia em torno da legalidade da citação do recorrente por edital. 2.
O novo regramento processual civil, além de reproduzir a norma inserta no art. 231, II, do CPC/73, estabeleceu que o réu será considerado em local ignorado ou incerto se infrutíferas as tentativas de sua localização, inclusive mediante requisição pelo juízo de informações acerca de seu endereço nos cadastros de órgãos públicos ou de concessionárias de serviços públicos. 2.
No caso, o fundamento utilizado pelo acórdão recorrido de inexistir comando legal impondo ao autor o dever de provocar o juízo no sentido de expedir ofícios a órgãos ou prestadores de serviços públicos a fim de localizar o réu não subsiste ante a regra expressa inserta no § 3º, do art. 256, do CPC. 3.
RECURSO ESPECIAL PROVIDO PARA DECLARAR A NULIDADE DA CITAÇÃO POR EDITAL. (RECURSO ESPECIAL Nº 1.828.219 - RO (2019/0217390-9) – Relator: MINISTRO PAULO DE TARSO SANSEVERINO.
Brasília, Data de Julgamento -03 de setembro de 2019).
Assim, Indefiro o pedido de citação editalícia intentado pela autora, vez que não foram esgotadas todas as diligências possíveis a fim de citar a parte contrária.
Intime-se a parte autora para que requeira o que entender de direito para promover o referido ato.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA, data e assinatura digitais.
Juiz(a) de Direito -
21/02/2024 19:44
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2024 19:44
Outras Decisões
-
01/08/2023 10:30
Conclusos para despacho
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26/07/2023 18:16
Juntada de Petição de petição
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14/07/2023 00:29
Publicado Intimação em 14/07/2023.
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14/07/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
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12/07/2023 21:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/07/2023 16:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/07/2023 16:22
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
05/06/2023 15:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/06/2023 15:09
Juntada de Petição de diligência
-
04/06/2023 21:00
Expedição de Mandado.
-
04/06/2023 20:56
Expedição de Mandado.
-
04/06/2023 20:40
Juntada de documento de comprovação
-
04/06/2023 20:37
Juntada de documento de comprovação
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25/04/2023 16:19
Juntada de comunicações
-
17/04/2023 21:08
Deferido o pedido de
-
16/04/2023 22:10
Conclusos para despacho
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08/04/2023 11:12
Juntada de Petição de petição
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30/03/2023 15:28
Juntada de Petição de petição
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17/03/2023 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2023 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2022 09:28
Recebidos os autos do CEJUSC
-
11/11/2022 09:28
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) não-realizada para 09/11/2022 09:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
04/11/2022 09:51
Juntada de Petição de petição
-
02/11/2022 00:31
Decorrido prazo de PAULO ANTONIO MAIA E SILVA em 27/10/2022 23:59.
-
01/11/2022 17:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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01/11/2022 17:30
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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31/10/2022 00:41
Decorrido prazo de ANDRESSA FERNANDES MAIA em 19/10/2022 23:59.
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13/10/2022 12:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/10/2022 12:37
Juntada de Petição de diligência
-
10/10/2022 19:49
Expedição de Mandado.
-
10/10/2022 19:49
Expedição de Mandado.
-
10/10/2022 19:49
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2022 19:44
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 09/11/2022 09:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
04/09/2022 10:22
Decorrido prazo de ANDRESSA FERNANDES MAIA em 01/09/2022 23:59.
-
04/09/2022 10:10
Decorrido prazo de PAULO ANTONIO MAIA E SILVA em 01/09/2022 23:59.
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15/08/2022 08:59
Recebidos os autos.
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15/08/2022 08:59
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
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15/08/2022 08:58
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2022 08:58
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2022 08:28
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2022 08:07
Conclusos para despacho
-
15/07/2022 01:20
Decorrido prazo de PAULO ANTONIO MAIA E SILVA em 14/07/2022 23:59.
-
05/07/2022 10:26
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2022 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2022 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2022 20:18
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2022 21:00
Conclusos para despacho
-
02/06/2022 10:44
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2022 10:08
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2022 00:53
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2022 12:44
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2022 09:14
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
24/01/2022 09:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2022
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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