TJPB - 0846674-20.2023.8.15.2001
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/04/2024 01:33
Decorrido prazo de djan henrique mendonca do nascimento em 10/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 13:53
Arquivado Definitivamente
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10/04/2024 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2024 13:50
Juntada de Certidão
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01/04/2024 18:09
Outras Decisões
-
01/04/2024 18:09
Determinado o arquivamento
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25/03/2024 11:32
Conclusos para despacho
-
25/03/2024 10:28
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 00:27
Publicado Intimação em 25/03/2024.
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23/03/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
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22/03/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 6º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, 515, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83) 30356249; e-mail: [email protected]; WhatsApp: (83) 991453088 INTIMAÇÃO AUTOR - DESPACHO/DECISÃO Nº DO PROCESSO: 0846674-20.2023.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Obrigação de Fazer / Não Fazer] EXEQUENTE: DJAN HENRIQUE MENDONCA DO NASCIMENTO EXECUTADO: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA., MM TURISMO & VIAGENS S.A, ART VIAGENS E TURISMO LTDA Prezado(a) Senhor(a), De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a).
CLÁUDIO ANTONIO DE CARVALHO XAVIER, MM Juiz(a) de Direito deste 6º Juizado Especial Cível da Capital, MM Juiz(a) de Direito deste 6º Juizado Especial Cível da Capital, e em cumprimento a determinação constante dos autos da presente ação, fica(am) a(s) parte(s) promovente(s) INTIMADA(s), através de seu(s) advogado(s), para tomar ciência do DESPACHO/DECISÃO: " Não havendo manifestação pelo promovido, intime-se a parte autora para requerer o cumprimento definitivo da sentença, apresentando a planilha de cálculos atualizada, no prazo de 10 dias, sob pena de arquivamento dos autos." .
Advogado do(a) EXEQUENTE: DJAN HENRIQUE MENDONCA DO NASCIMENTO - PB5219-A JOÃO PESSOA-PB, em 21 de março de 2024, De ordem, JOVANKA VIEIRA ESPINOLA , Técnico Judiciário . -
21/03/2024 13:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/03/2024 01:53
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA. em 18/03/2024 23:59.
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26/02/2024 00:26
Publicado Sentença em 26/02/2024.
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24/02/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
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23/02/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 6º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, 515, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83) 30356249; e-mail: [email protected] Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 SENTENÇA Nº do Processo: 0846674-20.2023.8.15.2001 Classe Processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assuntos: [Obrigação de Fazer / Não Fazer] AUTOR: DJAN HENRIQUE MENDONCA DO NASCIMENTO REU: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA., MM TURISMO & VIAGENS S.A, ART VIAGENS E TURISMO LTDA Vistos, etc.
Dispensado o relatório na forma da lei.
Atento para o que prescreve o art. 40 da Lei 9099/95, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, A DECISÃO PROFERIDA PELO(A) JUIZ(A) LEIGO(A).
Sem custas ou honorários (art. 55 da Lei 9.099/95).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Havendo obrigação de fazer, tendo em vista o efeito somente devolutivo dos recursos interpostos em sede de juizados especiais cíveis, a teor do art. 43 da Lei 9.099/95, intime-se pessoalmente a parte promovida, bem como seu advogado eventualmente habilitado através do sistema, ou, ainda, conforme o caso, oficie-se ao órgão referido no projeto de sentença, para fiel cumprimento desta decisão.
Outrossim, havendo interposição de embargos declaratórios, intime-se a parte adversa para manifestação.
Após o prazo legal, remetam-se os autos ao(à) Juiz(a) Leigo(a) prolator(a) do projeto de sentença, para os devidos fins.
Interposto recurso inominado, sendo desnecessária melhor análise, às contrarrazões, isto feito, à Egrégia Turma Recursal.
Transitada em julgado esta decisão, certifique-se e, havendo obrigação de pagar, intime-se, de imediato, a parte promovida para o cumprimento voluntário, no prazo de 15 dias, advertindo-se que a sua inércia ensejará no acréscimo à condenação do percentual de 10%, além de penhora nos termos pleiteados pela parte promovente, independentemente de nova intimação, na forma do art. 523 e §§ do CPC, observado o Enunciado 97 do FONAJE.
Não havendo manifestação pelo promovido, intime-se a parte autora para requerer o cumprimento definitivo da sentença, apresentando a planilha de cálculos atualizada, no prazo de 10 dias, sob pena de arquivamento dos autos.
Decorrido o prazo da parte autora, sem manifestação, certifique-se e arquive-se com as cautelas legais.
Havendo a parte autora requerido a execução, com os devidos cálculos, voltem-me os autos conclusos para apreciação do pedido.
Caso a parte autora tenha ajuizado a demanda sem assistência de advogado e havendo necessidade, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para os devidos fins.
Após, voltem-me os autos conclusos.
Cumprida voluntariamente a decisão no valor correto e transitada em julgado esta sentença, expeça-se alvará eletrônico com as cautelas de praxe, intimando-se a parte autora para ciência e levantamento dos valores.
Não havendo outros requerimentos, após o prazo de 10 dias, arquive-se.
JOÃO PESSOA-PB, data do protocolo eletrônico.
CLAUDIO ANTONIO DE CARVALHO XAVIER Juiz(a) de Direito -
22/02/2024 13:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/02/2024 13:24
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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22/02/2024 13:23
Transitado em Julgado em 15/02/2024
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16/02/2024 08:10
Decorrido prazo de ART VIAGENS E TURISMO LTDA em 15/02/2024 23:59.
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19/01/2024 08:15
Expedição de Outros documentos.
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19/01/2024 08:10
Juntada de Certidão
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15/01/2024 17:36
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
15/12/2023 22:04
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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13/12/2023 01:02
Decorrido prazo de djan henrique mendonca do nascimento em 12/12/2023 23:59.
-
13/12/2023 01:02
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA. em 12/12/2023 23:59.
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17/11/2023 11:28
Juntada de Certidão
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17/11/2023 11:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/11/2023 11:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/11/2023 11:27
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2023 22:16
Julgado procedente em parte do pedido
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14/11/2023 15:34
Conclusos para despacho
-
14/11/2023 15:34
Juntada de Projeto de sentença
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16/10/2023 16:05
Conclusos ao Juiz Leigo
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16/10/2023 16:05
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 16/10/2023 13:20 6º Juizado Especial Cível da Capital.
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16/10/2023 16:04
Juntada de Termo de audiência
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16/10/2023 13:21
Juntada de Petição de contestação
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16/10/2023 13:20
Juntada de Petição de outros documentos
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16/10/2023 13:08
Juntada de Petição de documento de comprovação
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15/10/2023 21:40
Juntada de Petição de contestação
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19/09/2023 15:50
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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19/09/2023 15:37
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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14/09/2023 04:22
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA. em 13/09/2023 23:59.
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30/08/2023 13:45
Juntada de Petição de petição
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28/08/2023 11:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/08/2023 11:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/08/2023 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2023 11:55
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2023 11:36
Juntada de Certidão
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28/08/2023 11:33
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 16/10/2023 13:20 6º Juizado Especial Cível da Capital.
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25/08/2023 11:57
Concedida a Antecipação de tutela
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25/08/2023 07:25
Conclusos para decisão
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25/08/2023 07:24
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2023 16:28
Declarada suspeição por ANTONIO SILVEIRA NETO
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23/08/2023 11:29
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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23/08/2023 11:29
Conclusos para decisão
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23/08/2023 11:29
Distribuído por sorteio
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23/08/2023 11:28
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2023
Ultima Atualização
22/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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