TJPB - 0803658-79.2024.8.15.2001
1ª instância - 11ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 12:17
Conclusos para despacho
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22/05/2025 23:38
Decorrido prazo de CAIXA DE ASSISTENCIA AOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS em 20/05/2025 23:59.
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09/05/2025 02:22
Decorrido prazo de JOSE CARLOS DA SILVA em 08/05/2025 23:59.
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29/04/2025 00:19
Publicado Certidão em 29/04/2025.
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28/04/2025 22:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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22/04/2025 12:29
Juntada de Certidão
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22/04/2025 12:21
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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22/04/2025 11:16
Juntada de Petição de petição
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07/03/2025 01:01
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE APOSENTADOS MUTUALISTA PARA BENEFICIOS COLETIVOS - AMBEC em 06/03/2025 23:59.
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14/02/2025 20:40
Juntada de Certidão
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14/02/2025 20:36
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2025 20:28
Juntada de Certidão
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14/02/2025 19:37
Juntada de Certidão
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07/12/2024 09:20
Expedição de Carta.
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06/12/2024 12:06
Concedida a Medida Liminar
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06/12/2024 12:06
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JOSE CARLOS DA SILVA - CPF: *26.***.*10-63 (AUTOR).
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05/12/2024 19:26
Conclusos para decisão
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05/12/2024 16:41
Juntada de Petição de petição
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28/11/2024 00:08
Publicado Ato Ordinatório em 28/11/2024.
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28/11/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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26/11/2024 08:55
Ato ordinatório praticado
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26/11/2024 08:53
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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29/10/2024 01:20
Decorrido prazo de CAIXA DE ASSISTENCIA AOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS em 28/10/2024 12:00.
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25/10/2024 09:39
Juntada de Petição de certidão
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09/10/2024 14:49
Juntada de Certidão
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10/09/2024 12:22
Juntada de Certidão
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13/08/2024 10:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/08/2024 10:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/08/2024 09:55
Juntada de Certidão
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13/06/2024 09:51
Juntada de Certidão
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09/05/2024 07:55
Juntada de Certidão
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19/03/2024 01:49
Decorrido prazo de JOSE CARLOS DA SILVA em 18/03/2024 23:59.
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28/02/2024 11:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/02/2024 00:24
Publicado Decisão em 26/02/2024.
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25/02/2024 07:36
Determinada diligência
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24/02/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
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23/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 11ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0803658-79.2024.8.15.2001 DECISÃO VISTOS, ETC...
Compulsando os autos, infere-se que a inicial não atende os requisitos do artigo 319 do CPC, porquanto não há menção do valor do suposto desconto indevido, da data do início dos descontos, bem como não há cópia dos extratos bancários a fim de comprovar os fatos alegados, documento indispensável à propositura da ação, nos do artigo 320[1] do Código de Processo Civil.
Destarte, determino a emenda à inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, para que, conste os fatos jurídicos mencionados, bem como sejam juntados comprovantes de residência dos últimos três meses emitido em nome próprio e, se houver de apresentar documento comprobatório de residência emitido em nome de terceiro, provar – e não apenas alegar – o vínculo de coabitação com o titular do comprovante (parentesco, aluguel, trabalhista, etc.), como também junte extrato de conta bancária a fim de demonstrar os descontos indevidos em sua aposentadoria, sob pena de indeferimento da inicial (artigo 321, parágrafo único , CPC[2]) e extinção do processo sem resolução do mérito.
João Pessoa, data do registro eletrônico.
Carlos Eduardo Leite Lisboa Juiz de Direito [1] Art. 320.
A petição inicial será instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação. [2] Art. 321.
O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado.
Parágrafo único.
Se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial. -
22/02/2024 19:01
Conclusos para despacho
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22/02/2024 18:15
Juntada de Petição de petição
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21/02/2024 09:19
Determinada a emenda à inicial
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20/02/2024 11:24
Conclusos para despacho
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01/02/2024 14:34
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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01/02/2024 14:33
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2024 14:33
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2024 12:29
Determinada a redistribuição dos autos
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31/01/2024 12:29
Declarada incompetência
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24/01/2024 16:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2024
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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