TJPB - 0801982-95.2021.8.15.2003
1ª instância - 2ª Vara Regional Civel de Mangabeira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 11:21
Arquivado Definitivamente
-
04/09/2025 12:30
Recebidos os autos
-
04/09/2025 12:30
Juntada de Certidão de prevenção
-
29/06/2025 09:58
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
28/06/2025 09:33
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 27/06/2025 23:59.
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19/06/2025 15:30
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2025 04:53
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 03/06/2025 23:59.
-
30/05/2025 13:38
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2025 11:49
Juntada de Petição de apelação
-
13/05/2025 00:24
Publicado Sentença em 13/05/2025.
-
13/05/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
09/05/2025 08:23
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2025 08:23
Julgado improcedente o pedido
-
12/02/2025 08:31
Conclusos para julgamento
-
11/02/2025 04:18
Decorrido prazo de MOACIR BATISTA DA SILVA em 10/02/2025 23:59.
-
08/02/2025 01:42
Decorrido prazo de MOACIR BATISTA DA SILVA em 07/02/2025 23:59.
-
28/01/2025 22:08
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
28/01/2025 07:16
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 00:21
Publicado Despacho em 27/01/2025.
-
25/01/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
-
24/01/2025 12:17
Juntada de Alvará
-
24/01/2025 09:24
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 2ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA D E C I S Ã O PROCESSO Nº: 0801982-95.2021.8.15.2003 AUTOR: MOACIR BATISTA DA SILVA REU: BANCO DO BRASIL SA Vistos, etc.
DA EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ (DE FORMA TRADICIONAL) DOS HONORÁRIOS PERICIAIS Considerando que o perito entregou o laudo pericial (ID: 101878500) e, dessa maneira, finalizou o encargo para o qual fora nomeado, EXPEÇA-SE alvará, na forma tradicional (conforme requerido pelo expert) dos valores que se encontram depositados em Juízo (R$ 750,00 - ID: 87059269) consoante a petição de ID: 101878499 abaixo apresentada: DA APRESENTAÇÃO DE LAUDO TÉCNICO PELO PROMOVIDO Tendo em vista a apresentação de parecer técnico pela parte promovida, INTIME a parte autora para se manifestar acerca do referido documento no prazo de 10 (dez) dias.
CUMPRA COM URGÊNCIA - META 2 CNJ.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica.
Juiz(a) de Direito -
23/01/2025 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 17:35
Determinada Requisição de Informações
-
23/01/2025 17:35
Expedido alvará de levantamento
-
08/11/2024 18:19
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2024 00:50
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 07/11/2024 23:59.
-
07/11/2024 15:47
Conclusos para julgamento
-
05/11/2024 15:00
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2024 12:23
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 10:12
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2024 10:11
Ato ordinatório praticado
-
11/10/2024 21:33
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
20/09/2024 08:22
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2024 01:41
Publicado Despacho em 20/09/2024.
-
20/09/2024 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
19/09/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 2ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA D E S P A C H O PROCESSO Nº: 0801982-95.2021.8.15.2003 AUTOR: MOACIR BATISTA DA SILVA RÉU: BANCO DO BRASIL S/A Vistos, etc.
INTIME o perito para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar ao processo o laudo pericial elaborado conforme requerido na petição retro.
CUMPRA COM URGÊNCIA - META 2 CNJ.
João Pessoa, 18 de setembro de 2024 Fernando Brasilino Leite Juiz de Direito -
18/09/2024 22:05
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2024 22:05
Determinada diligência
-
13/06/2024 14:07
Conclusos para despacho
-
21/05/2024 16:52
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
09/05/2024 18:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/05/2024 18:34
Juntada de Petição de diligência
-
08/05/2024 09:33
Expedição de Mandado.
-
08/05/2024 09:08
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2024 14:17
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
06/04/2024 15:58
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
04/04/2024 19:43
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2024 01:53
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 18/03/2024 23:59.
-
15/03/2024 10:25
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 14:36
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 15:56
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2024 16:22
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
28/02/2024 09:00
Juntada de Certidão
-
26/02/2024 00:24
Publicado Decisão em 26/02/2024.
-
24/02/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
23/02/2024 08:15
Juntada de Certidão
-
23/02/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 2ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA d e c i s ã o PROCESSO Nº: 0801982-95.2021.8.15.2003 AUTOR: MOACIR BATISTA DA SILVA RÉU: BANCO DO BRASIL S/A Vistos, etc.
O perito nomeado (FELIPE QUEIROGA GADELHA), apesar de intimado da nomeação e para dar início aos trabalhos, quedou-se inerte, motivo pelo qual, desconstituo-o do encargo, Visando a celeridade processual, NOMEIO como perito LAVENIUS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE FILHO, devidamente qualificado no site no TJPB, com endereço na Rua Paulo Costa Lima, 48, casa, Amazônia Park, Cabedelo/PB, 58106-442, telefone: (83) 99354-3134, e-mail: [email protected] para realizar a perícia deste processo.
Fixo honorários periciais em R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais), conforme estabelecido na decisão de saneamento e organização do processo.
INTIMEM as partes para ciência da nomeação supra e querendo, no prazo de 15 (quinze) dias: i) arguirem eventual impedimento ou a suspeição do perito, nos termos do art. 465, §1°, I do C.P.C.
DESCADASTRE FELIPE QUEIROGA GADELHA e proceda com o CADASTRO/INCLUSÃO do perito nomeado (LAVENIUS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE FILHO), como terceiro interessado e, em seguida, INTIME dando-lhe ciência de sua nomeação e para que diga, em até 05 (cinco) dias (C.P.C., §2º do art. 465), se aceita o encargo e se é possível realizar a perícia analisando apenas o contrato digitalizado que já se encontra nos autos ou se é necessária a apresentação de respectivo original, bem como se é possível fazer o trabalho fazendo o comparativo tão somente com a documentação da parte demandante já acostada até aqui ou se é preciso colher a assinatura do promovente.
Nos termos do art. 465, § 1°, I, II e III do C.P.C., INTIMEM as partes para ciência da nomeação supra e querendo, no prazo de 15 (quinze) dias: I) arguirem eventual impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso; II) indicarem assistente técnico e III) apresentarem quesitos.
No mesmo prazo, deve o promovido providenciar o depósito judicial dos honorários periciais.
Ressalto, mais uma vez, que, por se tratar de ônus do demandado provar a autenticidade da assinatura no documento, se não quiser pagar a perícia, arcará com o risco de não se desincumbir dessa obrigação.
Comprovado o pagamento dos honorários, independente de nova conclusão, INTIME o perito dando-lhe ciência da nomeação, cientificando-lhe que o laudo deve ser entregue no prazo de trinta dias, após a data da realização da perícia.
E, para indicar dia, hora e local para a realização da perícia, com antecedência mínima de trinta dias, para que sejam efetivadas as devidas intimações das partes, advogados e assistentes.
Informado dia, hora e local, independente de nova conclusão, intimem as partes, advogados e assistentes para ciência.
A autora deve ser intimada pessoalmente (por mandado) e por advogado.
No mandado da autora fazer constar a advertência que a ausência, sem justificativa, à perícia para que o perito possa colher as assinaturas, será interpretado como falta de interesse na prova e haverá a preclusão na produção da mesma.
Nessa data, INTIMEI as partes, por seus advogados, desta decisão, via sistema.
CUMPRA COM URGÊNCIA.
João Pessoa, 22 de fevereiro de 2024 Fernando Brasilino Leite Juiz de Direito -
22/02/2024 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2024 12:57
Nomeado perito
-
06/02/2024 08:45
Conclusos para despacho
-
25/10/2023 00:58
Decorrido prazo de FELIPE QUEIROGA GADELHA em 24/10/2023 23:59.
-
17/10/2023 23:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/10/2023 23:43
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
02/09/2023 14:10
Expedição de Mandado.
-
28/08/2023 17:58
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
28/08/2023 17:58
Nomeado perito
-
27/08/2023 11:54
Conclusos para despacho
-
26/06/2023 11:46
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 19/06/2023 23:59.
-
06/06/2023 11:56
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2023 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2023 15:28
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2023 08:52
Conclusos para despacho
-
07/12/2022 17:15
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2022 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2022 14:29
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2022 14:28
Juntada de Certidão
-
06/11/2022 16:25
Juntada de provimento correcional
-
06/10/2022 08:56
Juntada de Petição de contestação
-
05/10/2022 12:43
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
10/09/2022 10:02
Juntada de Certidão
-
10/09/2022 09:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/06/2022 04:35
Decorrido prazo de MOACIR BATISTA DA SILVA em 19/05/2022 23:59.
-
27/05/2022 10:31
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2022 16:02
Conclusos para decisão
-
11/05/2022 09:33
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2022 01:52
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2022 01:50
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2022 01:49
Juntada de Certidão
-
20/01/2022 20:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/12/2021 01:19
Decorrido prazo de MOACIR BATISTA DA SILVA em 09/12/2021 23:59:59.
-
11/11/2021 19:29
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2021 19:29
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
11/11/2021 19:29
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
05/11/2021 23:28
Conclusos para despacho
-
14/07/2021 09:35
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2021 00:57
Decorrido prazo de MOACIR BATISTA DA SILVA em 19/05/2021 23:59:59.
-
26/04/2021 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2021 14:50
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2021 09:45
Juntada de Petição de informações prestadas
-
21/04/2021 14:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/04/2021
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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