TJPB - 0800822-02.2021.8.15.0171
1ª instância - 1ª Vara Mista de Esperanca
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/02/2025 04:29
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 25/02/2025 23:59.
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05/02/2025 13:39
Juntada de Petição de informações prestadas
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04/02/2025 00:46
Publicado Decisão em 04/02/2025.
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04/02/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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03/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE ESPERANÇA 2ª VARA Processo 0800822-02.2021.8.15.0171 DECISÃO Vistos, etc.
O SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA afetou os recursos REsp n. 2.162.198, 2.162.222, 2.162.223 e 2.162.323, instaurando o tema 1300, para analisar a seguinte questão "Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista." Em consequência, houve a determinação de suspensão "de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria e tramitem no território nacional, nos termos do art. 1.037, II, do CPCP/15." ANTE O EXPOSTO, e dos princípios de direito aplicáveis à espécie, SUSPENDO a tramitação processual, até solução da controvérsia ou nova deliberação do Ministro Relator, consoante Tema 1300 do STJ.
Publicada eletronicamente.
Intime-se.
Cumpra-se.
Esperança/PB, data e assinatura eletrônicas.
Adriana Lins de Oliveira Bezerra Juíza de Direito -
28/01/2025 16:21
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
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23/01/2025 20:15
Juntada de Petição de petição
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07/01/2025 09:47
Juntada de Petição de petição
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29/11/2024 13:18
Ato ordinatório praticado
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28/11/2024 15:36
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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14/10/2024 06:21
Conclusos para despacho
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11/10/2024 14:16
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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10/09/2024 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 10:51
Ato ordinatório praticado
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28/08/2024 03:39
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 27/08/2024 23:59.
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21/08/2024 16:23
Juntada de Petição de petição
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20/08/2024 17:19
Juntada de Petição de petição
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02/08/2024 00:22
Publicado Ato Ordinatório em 02/08/2024.
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02/08/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
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01/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE ESPERANÇA 1ª VARA Tel.: (083) 99143-8582(whatsapp) | E-mail: [email protected] | Instagram:@esperancacomarca ATO ORDINATÓRIO (ART. 349, CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAIS - CGJPB) Nº DO PROCESSO: 0800822-02.2021.8.15.0171 De acordo com as prescrições do art. 349 e seguintes do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, INTIMO as partes para, no prazo de 15 dias: I - arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso; II - indicar assistente técnico; III - apresentar quesitos (art. 465, § 1º do CPC). usuário do sistema -
31/07/2024 08:14
Ato ordinatório praticado
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24/07/2024 23:25
Proferido despacho de mero expediente
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20/07/2024 16:13
Conclusos para despacho
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19/07/2024 17:47
Juntada de Petição de petição
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12/07/2024 00:59
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 11/07/2024 23:59.
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10/07/2024 14:33
Juntada de Petição de petição
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04/07/2024 00:56
Publicado Ato Ordinatório em 04/07/2024.
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04/07/2024 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE ESPERANÇA 1ª VARA Tel.: (083) 99143-8582(whatsapp) | E-mail: [email protected] | Instagram:@esperancacomarca ATO ORDINATÓRIO (ART. 349, CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAIS - CGJPB) Nº DO PROCESSO: 0800822-02.2021.8.15.0171 De acordo com as prescrições do art. 349 e seguintes do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, INTIMO a parte promovida para manifestar sobre o valor atribuído pela perícia.
Concordando com o valor, deverá apresentar a comprovação do pagamento dos honorários.
Prazo: 05 (cinco) dias.
Conforme Resolução nº. 455/2022 do Conselho Nacional de Justiça, art. 205, § 3º do CPC e com base no ato conjunto nº. 01/2023 expedido pela Direção do Fórum da Comarca de Esperança o presente será publicado eletronicamente no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN) e que estará disponível no sítio do CNJ na rede mundial de computadores, por meio do endereço https://comunica.pje.jus.br/.
Esperança, Data e assinatura eletrônica.
De ordem, eu, KELLY LEITE AGRA, técnica judiciária [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006]. -
02/07/2024 21:21
Ato ordinatório praticado
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01/07/2024 09:56
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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21/06/2024 08:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/06/2024 08:32
Juntada de Petição de diligência
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19/06/2024 21:19
Juntada de informação
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19/06/2024 21:16
Expedição de Mandado.
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19/06/2024 11:47
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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22/03/2024 15:49
Conclusos para despacho
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18/03/2024 14:16
Declarada suspeição por PAULA FRASSINETTI NOBREGA DE MIRANDA DANTAS
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18/03/2024 12:24
Conclusos para despacho
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15/03/2024 15:17
Juntada de Petição de petição
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26/02/2024 00:19
Publicado Despacho em 26/02/2024.
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24/02/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
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23/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE ESPERANÇA 1ª VARA Tel.: (083) 99143-8582(whatsapp) | E-mail: [email protected] | Instagram:@esperancacomarca DESPACHO: Vistos etc.
Considerando o julgamento do tema 1150 do Superior Tribunal de Justiça, no qual restou fixada a tese de que "o Banco do Brasil possui legitimidade passiva ad causam para figurar no polo passivo de demanda na qual se discute eventual falha na prestação do serviço quanto a conta vinculada ao Pasep, saques indevidos e desfalques, além da ausência de aplicação dos rendimentos estabelecidas pelo Conselho Diretor do referido programa", dou prosseguimento ao feito.
Tendo que o demandado compareceu espontaneamente nos autos e já apresentou contestação, entendo que o aprazamento da audiência de conciliação se revela um ato que apenas retardará o prosseguimento do feito, portanto, desnecessária a sua realização.
De toda forma, imperioso registrar que não nenhum óbice a que a autocomposição seja obtida em qualquer outro momento.
Portanto, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar impugnação.
Cumpra-se, com as cautelas legais.
Esperança, 21 de fevereiro de 2024.
Paula Frassinetti Nóbrega de Miranda Dantas Juíza de Direito -
21/02/2024 13:51
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2024 11:32
Conclusos para despacho
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15/12/2023 09:59
Juntada de Petição de petição
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28/03/2023 11:53
Juntada de Petição de outros documentos
-
24/03/2023 09:49
Juntada de Petição de comunicações
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10/03/2023 20:39
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2023 20:39
Expedição de Outros documentos.
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09/03/2023 16:21
Suspensão por Decisão do Presidente do STJ em razão da SIRDR número 9
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12/01/2023 09:09
Conclusos para despacho
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10/01/2023 07:56
Juntada de Petição de petição
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14/12/2021 18:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/11/2021 07:53
Juntada de Petição de contestação
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17/09/2021 17:05
Juntada de Certidão
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14/09/2021 14:01
Proferido despacho de mero expediente
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31/08/2021 03:59
Decorrido prazo de LUCELIA DIAS MEDEIROS em 30/08/2021 23:59:59.
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09/08/2021 21:07
Conclusos para despacho
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09/08/2021 21:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/08/2021 16:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/08/2021 17:06
Juntada de Petição de comprovação de interposição de agravo
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28/07/2021 12:00
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2021 11:59
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2021 13:17
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ADRIANO DE ARAUJO PEREIRA - CPF: *74.***.*00-97 (AUTOR).
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14/06/2021 14:58
Juntada de Petição de informações prestadas
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10/06/2021 12:15
Conclusos para decisão
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09/06/2021 12:20
Juntada de Petição de petição
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13/05/2021 08:11
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2021 08:11
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2021 12:20
Proferido despacho de mero expediente
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10/05/2021 09:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2021
Ultima Atualização
03/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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