TJPB - 0808562-45.2024.8.15.2001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2025 08:59
Conclusos para decisão
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02/07/2025 18:25
Juntada de Petição de parecer
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14/05/2025 19:33
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2025 01:56
Decorrido prazo de AZUL LINHA AEREAS em 11/02/2025 23:59.
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07/02/2025 10:33
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2025 10:33
Determinada diligência
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22/01/2025 12:45
Conclusos para decisão
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22/01/2025 11:07
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 08:57
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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16/01/2025 17:19
Juntada de Petição de petição
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15/01/2025 17:34
Juntada de Petição de petição
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15/01/2025 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025
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14/01/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA CAPITAL 14.ª VARA CÍVEL INTIMAÇÃO ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ ] Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; JOÃO PESSOA13 de janeiro de 2025 KAREN ROSALIN DE ALMEIDA ROCHA MAGALHAES -
13/01/2025 12:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/01/2025 12:53
Ato ordinatório praticado
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02/10/2024 10:30
Juntada de Petição de petição
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25/09/2024 01:31
Decorrido prazo de AZUL LINHA AEREAS em 24/09/2024 23:59.
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19/09/2024 00:58
Publicado Intimação em 19/09/2024.
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19/09/2024 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
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18/09/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins).
João Pessoa-PB, em 17 de setembro de 2024 FRANCISCA FERNANDES PINHEIRO Analista/Técnico Judiciário -
17/09/2024 21:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/09/2024 21:50
Ato ordinatório praticado
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17/09/2024 15:56
Juntada de Petição de contestação
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06/09/2024 11:50
Juntada de Petição de petição
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02/09/2024 12:56
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2024 12:49
Recebidos os autos do CEJUSC
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29/08/2024 12:49
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 28/08/2024 10:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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22/08/2024 12:22
Juntada de Petição de petição
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24/07/2024 18:05
Decorrido prazo de HERON BARROSO BARBOSA em 22/07/2024 23:59.
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20/07/2024 00:56
Decorrido prazo de AZUL LINHA AEREAS em 19/07/2024 23:59.
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09/07/2024 19:10
Juntada de Petição de cota
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06/07/2024 15:02
Juntada de Petição de petição
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04/07/2024 09:07
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2024 09:07
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2024 09:07
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2024 14:03
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 28/08/2024 10:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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19/06/2024 14:20
Juntada de Petição de petição
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24/04/2024 06:01
Recebidos os autos.
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24/04/2024 06:01
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
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02/04/2024 18:20
Juntada de Petição de comunicações
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19/03/2024 01:52
Decorrido prazo de AZUL LINHA AEREAS em 18/03/2024 23:59.
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04/03/2024 09:46
Juntada de Petição de informações prestadas
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04/03/2024 00:32
Publicado Despacho em 04/03/2024.
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02/03/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
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01/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 17ª VARA CÍVEL Processo número - 0808562-45.2024.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Cancelamento de vôo] AUTOR: RUBENS AUGUSTO DE SOUZA NETO, JAISA ARAUJO BARBOSA DE ALMEIDA, L.
A.
V.
D.
S., M.
A.
V.
D.
S.
Advogados do(a) AUTOR: DIOGO SERGIO MACIEL MAIA - PB17262, HERON BARROSO BARBOSA - PB31722 Advogados do(a) AUTOR: DIOGO SERGIO MACIEL MAIA - PB17262, HERON BARROSO BARBOSA - PB31722 Advogados do(a) AUTOR: DIOGO SERGIO MACIEL MAIA - PB17262, HERON BARROSO BARBOSA - PB31722 Advogados do(a) AUTOR: DIOGO SERGIO MACIEL MAIA - PB17262, HERON BARROSO BARBOSA - PB31722 REU: AZUL LINHA AEREAS DESPACHO
Vistos.
Procedo a retificação no sistema de custas inserindo o desconto outorgado.
Concedo o parcelamento em 06 (seis) vezes.
Com o recolhimento da primeira parcela, cumpra-se o despacho de ID n° 85990366.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
29/02/2024 09:15
Deferido o pedido de
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28/02/2024 15:42
Juntada de Petição de informação
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28/02/2024 10:57
Conclusos para decisão
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26/02/2024 16:11
Juntada de Petição de informação
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26/02/2024 00:20
Publicado Despacho em 26/02/2024.
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24/02/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
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23/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 17ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0808562-45.2024.8.15.2001 DESPACHO Tendo em vista que dois dos autores são menores de idade, concedo o desconto de 50% (cinquenta por cento).
Após o pagamento das custas, designe-se audiência de conciliação a ser realizada no Núcleo de Conciliação e Mediação.
Cite-se o réu com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência.
A parte autora será intimada na pessoa do advogado (art. 334, §3º, CPC).
Cientes as partes quanto à possibilidade de constituírem representantes com poderes para negociar e transigir, bem como, que o não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado (art. 334, §8º, CPC).
Cientifique-se a parte promovida de que lhe é facultado oferecer contestação no prazo de 15 (quinze) dias, a partir da audiência de conciliação quando não houver comparecimento de alguma das partes ou, comparecendo, não houver autocomposição, ou ainda do seu eventual protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação, ocasião em que poderá apresentar tudo o que interesse a sua defesa, além de preliminares, incompetência relativa, incorreção do valor da causa e indevida concessão de justiça gratuita.
Cumpra-se.
João Pessoa/PB, na data da assinatura eletrônica.
Marcos Aurélio Pereira Jatobá Filho Juiz de Direito -
22/02/2024 15:46
Juntada de Petição de procuração
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22/02/2024 11:30
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a L. A. V. D. S. - CPF: *25.***.*31-97 (AUTOR) e M. A. V. D. S. - CPF: *45.***.*07-65 (AUTOR).
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21/02/2024 12:23
Juntada de Petição de informação
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21/02/2024 12:10
Juntada de Petição de documento de comprovação
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21/02/2024 12:09
Juntada de Petição de informação
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21/02/2024 11:48
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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21/02/2024 11:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2024
Ultima Atualização
14/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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