TJPB - 0824914-49.2022.8.15.2001
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/03/2024 14:54
Arquivado Definitivamente
-
21/03/2024 14:54
Juntada de Certidão
-
20/03/2024 01:23
Decorrido prazo de RICARDO VICTOR MARTINS SANTOS em 19/03/2024 23:59.
-
20/03/2024 01:23
Decorrido prazo de DEBORA RAFAEL VAZ em 19/03/2024 23:59.
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12/03/2024 00:26
Publicado Decisão em 12/03/2024.
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12/03/2024 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
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11/03/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 6º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, 515, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83) 30356249; e-mail: [email protected]; WhatsApp: (83) 991453088 Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 DECISÃO Nº do Processo: 0824914-49.2022.8.15.2001 Classe Processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assuntos: [Indenização por Dano Moral] EXEQUENTE: RICARDO VICTOR MARTINS SANTOS, DEBORA RAFAEL VAZ EXECUTADO: SG CONSULTORIA E PRODUCOES DE EVENTOS LTDA, SAULO QUEIROZ DE BARROS Vistos, etc.
Intimada a parte executada para pagamento do título executivo judicial, esta permaneceu inerte.
Tendo a exequente requerido a penhora on line, via SISBAJUD, com a finalidade de obter a garantia do pagamento da dívida executada.
DEFIRO o pedido de penhora on line através do Sistema SISBAJUD.
Por conseguinte, segue RECIBO DE PROTOCOLAMENTO DE BLOQUEIO DE VALORES, emitido pelo referido sistema e que passa a fazer parte integrante do presente despacho.
E, emerge dos dados constantes no sistema SISBAJUD que NÃO foi efetivado bloqueio de qualquer quantia para garantia do débito, conforme se vê do detalhamento de ordem judicial de bloqueio de valores em anexo, emitido pelo referido sistema, que passa a fazer parte integrante do presente despacho.
Sendo assim, intime-se a parte exequente para indicar bens passíveis de penhora ou requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento do processo nos termos da lei.
Decorrido o prazo sem manifestação, certifique-se e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Cumpra-se.
João Pessoa, data do protocolo eletrônico.
ANTONIO SILVEIRA NETO Juiz(a) de Direito -
08/03/2024 08:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/03/2024 04:28
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
27/02/2024 13:07
Conclusos para despacho
-
26/02/2024 16:41
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 00:34
Publicado Despacho em 23/02/2024.
-
23/02/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
22/02/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 6º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, 515, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83) 30356249; e-mail: [email protected]; WhatsApp: (83) 991453088 Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 DESPACHO Nº do Processo: 0824914-49.2022.8.15.2001 Classe Processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assuntos: [Indenização por Dano Moral] EXEQUENTE: RICARDO VICTOR MARTINS SANTOS, DEBORA RAFAEL VAZ EXECUTADO: SG CONSULTORIA E PRODUCOES DE EVENTOS LTDA, SAULO QUEIROZ DE BARROS Vistos, etc.
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar cálculos devidamente atualizados, com detalhamento dos respectivos valores, conforme diretrizes estabelecidas na sentença e na forma da lei, para fins prosseguimento do feito, sob pena de arquivamento, advertindo-se, ainda, acerca do não cabimento de honorários advocatícios em sede de Juizados Especiais, a teor do art. 55 da Lei 9.099/95 c/c enunciado 97 do FONAJE.
Decorrido prazo, sem manifestação, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
Cumpra-se.
João Pessoa, data do protocolo eletrônico.
ANTONIO SILVEIRA NETO Juiz(a) de Direito -
21/02/2024 14:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/02/2024 11:27
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2024 14:49
Conclusos para despacho
-
20/02/2024 13:26
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 07:24
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2024 10:32
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2024 07:37
Conclusos para despacho
-
31/01/2024 07:37
Processo Desarquivado
-
31/01/2024 07:37
Juntada de Certidão
-
30/01/2024 19:55
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 14:59
Arquivado Definitivamente
-
30/01/2024 01:02
Decorrido prazo de RICARDO VICTOR MARTINS SANTOS em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 01:02
Decorrido prazo de DEBORA RAFAEL VAZ em 29/01/2024 23:59.
-
09/01/2024 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2023 01:04
Decorrido prazo de RICARDO VICTOR MARTINS SANTOS em 14/12/2023 23:59.
-
15/12/2023 01:04
Decorrido prazo de DEBORA RAFAEL VAZ em 14/12/2023 23:59.
-
07/12/2023 20:05
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2023 11:22
Conclusos para despacho
-
06/12/2023 09:33
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2023 20:09
Determinada diligência
-
13/11/2023 16:42
Conclusos para despacho
-
13/10/2023 11:21
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
11/10/2023 10:20
Conclusos para despacho
-
11/10/2023 10:20
Processo Desarquivado
-
11/10/2023 10:19
Juntada de Certidão
-
11/10/2023 09:11
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 09:46
Arquivado Definitivamente
-
10/10/2023 09:45
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
10/10/2023 02:04
Decorrido prazo de RICARDO VICTOR MARTINS SANTOS em 09/10/2023 23:59.
-
10/10/2023 02:04
Decorrido prazo de DEBORA RAFAEL VAZ em 09/10/2023 23:59.
-
21/09/2023 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2023 09:32
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2023 15:44
Conclusos para despacho
-
14/09/2023 03:20
Decorrido prazo de SAULO QUEIROZ DE BARROS em 13/09/2023 23:59.
-
11/09/2023 16:11
Juntada de Certidão
-
04/09/2023 13:13
Juntada de Petição de certidão
-
15/08/2023 12:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/07/2023 11:40
Deferido em parte o pedido de DEBORA RAFAEL VAZ - CPF: *26.***.*54-24 (EXEQUENTE)
-
04/07/2023 12:05
Conclusos para despacho
-
03/07/2023 14:54
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2023 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2023 10:02
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2023 16:17
Conclusos para despacho
-
16/05/2023 20:22
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2023 07:16
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2023 18:50
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2023 07:36
Conclusos para despacho
-
03/03/2023 00:05
Decorrido prazo de DEBORA RAFAEL VAZ em 02/03/2023 23:59.
-
03/03/2023 00:04
Decorrido prazo de RICARDO VICTOR MARTINS SANTOS em 02/03/2023 23:59.
-
02/03/2023 15:20
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2023 08:46
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2023 12:30
Outras Decisões
-
05/02/2023 03:43
Decorrido prazo de RICARDO VICTOR MARTINS SANTOS em 02/02/2023 23:59.
-
03/02/2023 22:40
Decorrido prazo de RICARDO VICTOR MARTINS SANTOS em 02/02/2023 23:59.
-
03/02/2023 06:18
Decorrido prazo de DEBORA RAFAEL VAZ em 02/02/2023 23:59.
-
03/02/2023 04:42
Decorrido prazo de DEBORA RAFAEL VAZ em 02/02/2023 23:59.
-
02/02/2023 15:21
Conclusos para despacho
-
23/01/2023 11:08
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2023 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
20/12/2022 08:32
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2022 10:52
Conclusos para decisão
-
08/12/2022 09:06
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
29/11/2022 06:51
Conclusos para despacho
-
22/11/2022 08:56
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2022 17:26
Outras Decisões
-
21/11/2022 13:50
Conclusos para decisão
-
21/11/2022 13:50
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2022 10:35
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2022 14:24
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
01/11/2022 19:28
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
01/11/2022 19:27
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2022 19:26
Transitado em Julgado em 17/10/2022
-
21/10/2022 15:15
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2022 02:03
Decorrido prazo de RICARDO VICTOR MARTINS SANTOS em 17/10/2022 23:59.
-
20/10/2022 02:02
Decorrido prazo de DEBORA RAFAEL VAZ em 17/10/2022 23:59.
-
27/09/2022 20:36
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2022 20:34
Juntada de Certidão
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26/09/2022 09:07
Julgado procedente o pedido
-
20/09/2022 15:49
Conclusos para despacho
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20/09/2022 15:49
Juntada de Projeto de sentença
-
22/08/2022 15:08
Conclusos ao Juiz Leigo
-
22/08/2022 15:07
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 22/08/2022 15:00 6º Juizado Especial Cível da Capital.
-
30/06/2022 18:07
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
01/06/2022 15:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/05/2022 14:11
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2022 13:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/05/2022 13:05
Juntada de devolução de mandado
-
04/05/2022 16:41
Expedição de Mandado.
-
04/05/2022 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2022 16:37
Juntada de Certidão
-
04/05/2022 16:37
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Conciliador(a) designada para 22/08/2022 15:00 6º Juizado Especial Cível da Capital.
-
04/05/2022 16:36
Juntada de Certidão
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29/04/2022 18:37
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
29/04/2022 18:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2022
Ultima Atualização
11/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
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