TJPB - 0802047-90.2022.8.15.0181
1ª instância - 4ª Vara Mista de Guarabira
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 00:43
Publicado Despacho em 02/09/2025.
-
03/09/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
-
01/09/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE GUARABIRA Juízo do(a) 4ª Vara Mista de Guarabira Rua Solon de Lucena, 55, s/n, Centro, GUARABIRA - PB - CEP: 58200-000 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 DESPACHO Nº do Processo: 0802047-90.2022.8.15.0181 Classe Processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assuntos: [Indenização por Dano Moral, Adimplemento e Extinção] EXEQUENTE: ARIONALDO DE ALMEIDA CRUZ.
EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S.A..
Vistos, etc.
Renovo o despacho de Id 110811941.
Cumpra-se.
GUARABIRA-PB, data e assinatura eletrônicas.
Juiz(a) de Direito -
29/08/2025 08:28
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2025 23:24
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2025 12:54
Conclusos para despacho
-
12/05/2025 16:13
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2025 00:28
Publicado Despacho em 14/04/2025.
-
16/04/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
10/04/2025 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 11:46
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2025 12:26
Decorrido prazo de Diretor do Detran - PB em 26/02/2025 23:59.
-
03/02/2025 11:32
Conclusos para despacho
-
28/01/2025 15:53
Juntada de Petição de informações prestadas
-
17/12/2024 08:40
Juntada de documento de comprovação
-
16/12/2024 15:37
Juntada de Alvará
-
16/12/2024 15:37
Juntada de Alvará de Soltura
-
16/12/2024 10:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/12/2024 10:30
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
06/12/2024 00:40
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 05/12/2024 23:59.
-
04/12/2024 08:23
Expedição de Mandado.
-
03/12/2024 16:41
Juntada de Ofício
-
02/12/2024 11:12
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2024 22:17
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 10:43
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2024 09:48
Outras Decisões
-
14/10/2024 16:31
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 10:21
Conclusos para despacho
-
14/06/2024 10:31
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 07:48
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2024 14:55
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2024 00:54
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 10/05/2024 23:59.
-
18/04/2024 00:45
Publicado Decisão em 18/04/2024.
-
18/04/2024 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
17/04/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE GUARABIRA Juízo do(a) 4ª Vara Mista de Guarabira Rua Solon de Lucena, 55, s/n, Centro, GUARABIRA - PB - CEP: 58200-000 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 DECISÃO Nº do Processo: 0802047-90.2022.8.15.0181 Classe Processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assuntos: [Adimplemento e Extinção, Indenização por Dano Moral] EXEQUENTE: ARIONALDO DE ALMEIDA CRUZ.
EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S.A..
Vistos, etc.
Em que pese o contido na petição de Id 87755867, entendo que a obrigação de fazer, de responsabilidade da parte demandada, quanto a a comunicação ao SNG (Sistema Nacional de Gravame) e Detran sobre a quitação do contrato de financiamento, independe de ordem judicial, sendo suficiente a informação prestada pela própria financeira de que houve a quitação das obrigações pelo devedor.
Conforme disposto na decisão de Id 86376394, INTIME-SE, novamente, a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar que encaminhou ao DETRAN-PB a informação relativa à quitação das obrigações do devedor, na data mencionada na petição de Id 75210465.
Após, INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar que solicitou a expedição de novo CRV junto ao DETRAN Cumpra-se.
GUARABIRA-PB, data e assinatura eletrônicas.
Juiz(a) de Direito -
16/04/2024 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2024 17:32
Outras Decisões
-
16/04/2024 11:15
Conclusos para decisão
-
26/03/2024 02:03
Decorrido prazo de ARIONALDO DE ALMEIDA CRUZ em 25/03/2024 23:59.
-
26/03/2024 02:03
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 25/03/2024 23:59.
-
25/03/2024 17:53
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 12:33
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
04/03/2024 00:17
Publicado Decisão em 04/03/2024.
-
02/03/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
01/03/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE GUARABIRA Juízo do(a) 4ª Vara Mista de Guarabira Rua Solon de Lucena, 55, s/n, Centro, GUARABIRA - PB - CEP: 58200-000 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 DECISÃO Nº do Processo: 0802047-90.2022.8.15.0181 Classe Processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assuntos: [Adimplemento e Extinção, Indenização por Dano Moral] EXEQUENTE: ARIONALDO DE ALMEIDA CRUZ.
EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S.A..
Vistos, etc.
INDEFIRO, por ora, os pedidos constantes nas petições de Id's 82064789 e 84526445.
Conforme estabelece a Resolução 807/2020 - CONTRAN, a instituição credora deverá encaminhar ao órgão ou entidade executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal, no prazo de até 10 (dez) dias, a informação relativa à quitação das obrigações do devedor, a qual será averbada junto ao registro do contrato, comprovando o término da garantia vinculada ao veículo (Art. 18).
Assim, depois que a instituição financeira, que é o credor fiduciário, presta a informação relativa ao pagamento do devedor fiduciante, o órgão ou entidade de trânsito de registro do veículo (Detran) procederá a baixa do Gravame constante no cadastro do veículo.
Entretanto, a atualização na base de dados nacional ocorre apenas com a emissão de um novo CRV, o qual será emitido sem a informação do gravame, o qual será emitido sem a informação do gravame.
Desse modo, após a quitação da dívida que versava a alienação fiduciária, é obrigação do devedor fiduciante solicitar a expedição de novo CRV junto ao DETRAN, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, em fiel observância ao art. 123, inciso I e § 1º, do Código de Trânsito Brasileiro: Art. 123.
Será obrigatória a expedição de novo Certificado de Registro de Veículo quando: I - for transferida a propriedade; § 1º No caso de transferência de propriedade, o prazo para o proprietário adotar as providências necessárias à efetivação da expedição do novo Certificado de Registro de Veículo é de trinta dias, sendo que nos demais casos as providências deverão ser imediatas.
Destarte, INTIME-SE a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar que encaminhou ao DETRAN-PB a informação relativa à quitação das obrigações do devedor, na data mencionada na petição de Id 75210465.
Após, INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar que solicitou a expedição de novo CRV junto ao DETRAN Cumpra-se.
GUARABIRA-PB, data e assinatura eletrônicas.
Juiz(a) de Direito -
29/02/2024 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 11:04
Outras Decisões
-
28/02/2024 11:30
Conclusos para despacho
-
28/02/2024 08:34
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 00:35
Publicado Despacho em 23/02/2024.
-
23/02/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
22/02/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE GUARABIRA Juízo do(a) 4ª Vara Mista de Guarabira Rua Solon de Lucena, 55, s/n, Centro, GUARABIRA - PB - CEP: 58200-000 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 DESPACHO Nº do Processo: 0802047-90.2022.8.15.0181 Classe Processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assuntos: [Adimplemento e Extinção, Indenização por Dano Moral] EXEQUENTE: ARIONALDO DE ALMEIDA CRUZ.
EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S.A..
Vistos, etc.
INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca do disposto na petição de Id 84526445, quanto ao fato de que não foi providenciada a emissão do CRV/DUT/ATPV-E no prazo de 30 dias após o envio do registro do gravame.
Cumpra-se.
GUARABIRA-PB, data e assinatura eletrônicas.
Juiz(a) de Direito -
21/02/2024 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2024 14:14
Proferido despacho de mero expediente
-
21/01/2024 20:17
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2023 06:12
Conclusos para despacho
-
13/11/2023 09:37
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 22:21
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2023 18:09
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2023 07:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
28/09/2023 14:07
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
26/09/2023 12:17
Conclusos para decisão
-
25/09/2023 11:11
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 19:19
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2023 19:19
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2023 16:27
Conclusos para decisão
-
12/09/2023 02:45
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 11/09/2023 23:59.
-
16/08/2023 07:57
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2023 07:57
Outras Decisões
-
02/08/2023 11:06
Conclusos para despacho
-
11/07/2023 03:40
Decorrido prazo de ARIONALDO DE ALMEIDA CRUZ em 10/07/2023 23:59.
-
26/06/2023 16:37
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2023 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2023 11:15
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2023 07:17
Conclusos para decisão
-
13/06/2023 04:00
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 12/06/2023 23:59.
-
25/05/2023 08:36
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2023 08:36
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2023 15:25
Conclusos para despacho
-
18/05/2023 10:19
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2023 05:49
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2023 05:49
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2023 16:17
Conclusos para decisão
-
04/05/2023 13:29
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2023 00:39
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 14/04/2023 23:59.
-
11/04/2023 17:23
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 28/03/2023 23:59.
-
11/04/2023 17:19
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 28/03/2023 23:59.
-
22/03/2023 08:10
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2023 08:10
Outras Decisões
-
21/03/2023 20:40
Conclusos para decisão
-
20/03/2023 10:17
Juntada de Petição de outros documentos
-
20/03/2023 10:08
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2023 20:13
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2023 20:13
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
17/03/2023 17:04
Conclusos para decisão
-
17/03/2023 16:41
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2023 12:15
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2023 16:56
Conclusos para decisão
-
16/03/2023 14:16
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2023 21:42
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2023 21:42
Outras Decisões
-
08/02/2023 14:11
Conclusos para decisão
-
08/02/2023 14:03
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
12/12/2022 23:40
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2022 23:38
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
19/11/2022 00:16
Decorrido prazo de ARIONALDO DE ALMEIDA CRUZ em 18/11/2022 23:59.
-
15/11/2022 00:51
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 09/11/2022 23:59.
-
15/10/2022 00:11
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2022 00:11
Julgado procedente em parte do pedido
-
17/09/2022 09:42
Conclusos para julgamento
-
16/09/2022 01:57
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 15/09/2022 23:59.
-
15/09/2022 11:30
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2022 11:21
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2022 09:31
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2022 09:31
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2022 07:34
Conclusos para despacho
-
02/08/2022 11:03
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2022 09:44
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
28/07/2022 16:23
Recebidos os autos do CEJUSC
-
28/07/2022 16:23
Audiência de conciliação conduzida por Mediador(a) realizada para 22/07/2022 09:30 Cejusc I - Cível - Guarabira - FPL/UEPB.
-
28/07/2022 12:09
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2022 09:12
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2022 14:18
Juntada de Petição de contestação
-
21/07/2022 14:09
Juntada de Petição de outros documentos
-
21/06/2022 08:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/06/2022 08:18
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2022 08:11
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 22/07/2022 09:30 Cejusc I - Cível - Guarabira - FPL/UEPB.
-
14/06/2022 07:49
Recebidos os autos.
-
14/06/2022 07:49
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc I - Cível - Guarabira - FPL/UEPB
-
13/06/2022 19:26
Determinada diligência
-
13/06/2022 19:26
Outras Decisões
-
13/06/2022 19:26
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
30/05/2022 11:31
Conclusos para despacho
-
23/05/2022 16:46
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2022 11:21
Retificado o movimento Conclusos para despacho
-
09/05/2022 10:27
Conclusos para despacho
-
09/05/2022 08:10
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2022 08:10
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ARIONALDO DE ALMEIDA CRUZ (*56.***.*13-51).
-
09/05/2022 08:10
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2022 15:43
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
12/04/2022 15:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2022
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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