TJPB - 0850589-77.2023.8.15.2001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Juiz Inacio Jario Queiroz de Albuquerque
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2024 03:04
Baixa Definitiva
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28/08/2024 03:04
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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28/08/2024 03:03
Transitado em Julgado em 27/08/2024
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07/08/2024 12:09
Embargos de Declaração Acolhidos
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07/08/2024 09:32
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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07/08/2024 09:30
Juntada de Certidão de julgamento
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06/08/2024 13:55
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 14:18
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2024 14:16
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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11/07/2024 00:02
Publicado Decisão em 11/07/2024.
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11/07/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
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10/07/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA 2ª TURMA RECURSAL DE JOÃO PESSOA - PB DECISÃO PROCESSO Nº: 0850589-77.2023.8.15.2001 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) ASSUNTOS: [Abatimento proporcional do preço, Indenização por Dano Material] RECORRENTE: ANDREA FABIANA DE ALMEIDA RECORRIDO: MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA Vistos, etc. 1.
Recebo os embargos declaratórios. 2.Inclua-se, o feito na Sessão Virtual designada para o dia 02/09/2024 a 09/09/2024 a partir das 14:00h desta Segunda Turma Recursal Permanente, conforme previsão nos artigos 2º e 3º da Resolução 06/2019 do TJPB. 3.Proceda a secretaria com a ordem cronológica dos processos aportados neste Gabinete, conforme dicção do artigo 12 do CPC, devendo ainda, ser obedecida a ordem de preferência prevista na legislação do idoso, bem como as exceções de doenças graves, e, em estado terminal. 4.Restando as partes, cientes, que o prazo para recorrer da decisão de Turma Recursal, fluirá da data do Julgamento, conforme orientação do enunciado 85 do FONAJE, combinado com o art. 19 § 1º da Lei. nº 9.099/95. 5.Cadastra-se, habilite-se e intime-se as partes da data da sessão de julgamento, por meio de Publicação no Diário Oficial de Justiça, com antecedência de 05 dias, antes da abertura da Sessão de Julgamento, na forma do artigos 45 e 46 da Lei nº 9.099/95, bem como, orientações dos artigos 270 e 272 do Código de Processo Civil. 6.Ficam, ainda, intimadas as partes, para se querendo, solicitar a retirada do processo da pauta virtual, com fins de sustentação oral, mediante peticionamento eletrônico, no pje, e, no prazo de 48 horas, antes da aberta da Sessão Virtual, conforme previsão no Regimento Interno do TJPB.
Art. 177-J Não serão incluídos, na Sessão Virtual de Julgamento, ou dela serão excluídos, os seguintes processos: I – os indicados pelo relator, a qualquer tempo, ou os destacados por um ou mais magistrados para julgamento presencial durante o curso da sessão virtual de julgamento; II – quando houver deferimento de pedido para sustentação oral, previsto legal ou regimentalmente; III – quando houver deferimento de pedido para julgamento presencial formulado por quaisquer das partes. § 1º Os pedidos de retirada de pauta virtual deverão ser realizados, por meio eletrônico, até 48 horas antes do início da sessão. § 2° O processo retirado da Sessão Virtual de Julgamento, nas hipóteses dos incisos I, II e III, será submetido a julgamento presencial, inclusive por videoconferência. 7.Diligências necessárias. 8.Cumpra-se.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
WOLFRAM DA CUNHA RAMOS Juiz Relator (em substituição) -
09/07/2024 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2024 11:34
Pedido de inclusão em pauta virtual
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01/07/2024 08:36
Conclusos para despacho
-
28/06/2024 13:01
Juntada de Petição de petição
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11/06/2024 00:01
Publicado Decisão em 11/06/2024.
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11/06/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
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10/06/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA 2ª TURMA RECURSAL DE JOÃO PESSOA - PB DECISÃO PROCESSO Nº: 0850589-77.2023.8.15.2001 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) ASSUNTOS: [Abatimento proporcional do preço, Indenização por Dano Material] RECORRENTE: ANDREA FABIANA DE ALMEIDA RECORRIDO: MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA RELATOR: JUIZ INÁCIO JÁRIO QUEIROZ DE ALBUQUERQUE Vistos, etc. 1.Em sede de juízo definitivo de admissibilidade recursal, recebo o Recurso Inominado em seu efeito devolutivo por estarem presentes os pressupostos legais, defiro e/ou mantenho o benefício da justiça gratuita ao recorrente, nos termos do artigo 98, 99 § 3º e artigo 1.010, § 3º todos do Código de Processo Civil. 2.Inclua-se, o feito na Sessão Virtual designada para o dia 29/07/2024 a 05/08/2024 a partir das 14:00h desta Segunda Turma Recursal Permanente, conforme previsão nos artigos 2º e 3º da Resolução 062019 do TJPB. 3.Proceda a secretaria com a ordem cronológica dos processos aportados neste Gabinete, conforme dicção do artigo 12 do CPC, devendo ainda, ser obedecida a ordem de preferência prevista na legislação do idoso, bem como as exceções de doenças graves, e, em estado terminal. 4.Restando as partes, cientes, que o prazo para recorrer da decisão de Turma Recursal, fluirá da data do Julgamento, conforme orientação do enunciado 85 do FONAJE, combinado com o art. 19 § 1º da Lei. nº 9.099/95. 5.Cadastra-se, habilite-se e intime-se as partes da data da sessão de julgamento, por meio de Publicação no Diário Oficial de Justiça, com antecedência de 05 dias, antes da abertura da Sessão de Julgamento, na forma do artigos 45 e 46 da Lei nº 9.099/95, bem como, orientações dos artigos 270 e 272 do Código de Processo Civil. 6.Ficam, ainda, intimadas as partes, para se querendo, solicitar a retirada do processo da pauta virtual, com fins de sustentação oral, mediante peticionamento eletrônico, no pje, e, no prazo de 48 horas, antes da aberta da Sessão Virtual, conforme previsão no Regimento Interno do TJPB.
Art. 177-J Não serão incluídos, na Sessão Virtual de Julgamento, ou dela serão excluídos, os seguintes processos: I – os indicados pelo relator, a qualquer tempo, ou os destacados por um ou mais magistrados para julgamento presencial durante o curso da sessão virtual de julgamento; II – quando houver deferimento de pedido para sustentação oral, previsto legal ou regimentalmente; III – quando houver deferimento de pedido para julgamento presencial formulado por quaisquer das partes. § 1º Os pedidos de retirada de pauta virtual deverão ser realizados, por meio eletrônico, até 48 horas antes do início da sessão. § 2° O processo retirado da Sessão Virtual de Julgamento, nas hipóteses dos incisos I, II e III, será submetido a julgamento presencial, inclusive por videoconferência. 7.Diligências necessárias. 8.Cumpra-se.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
INÁCIO JÁRIO QUEIROZ DE ALBUQUERQUE Juiz Relator -
07/06/2024 07:30
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2024 07:30
Pedido de inclusão em pauta virtual
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05/06/2024 10:33
Conclusos para despacho
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05/06/2024 10:33
Juntada de Certidão
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28/05/2024 00:09
Decorrido prazo de DOUGLAS SANTIAGO DA SILVA em 27/05/2024 23:59.
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09/05/2024 14:54
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2024 14:52
Ato ordinatório praticado
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24/04/2024 16:32
Juntada de Petição de embargos de declaração
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22/04/2024 11:06
Não conhecido o recurso de MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA - CNPJ: 08.***.***/0001-20 (RECORRIDO)
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19/04/2024 14:27
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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19/04/2024 14:24
Juntada de Certidão de julgamento
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08/04/2024 13:53
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2024 13:51
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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20/03/2024 11:43
Pedido de inclusão em pauta virtual
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18/03/2024 12:18
Conclusos para despacho
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18/03/2024 12:18
Juntada de Certidão
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18/03/2024 11:33
Recebidos os autos
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18/03/2024 11:33
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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18/03/2024 11:33
Distribuído por sorteio
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23/02/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 6º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, 515, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83) 30356249; e-mail: [email protected]; Mensagem de texto: (83) 991453088 v.1.00 INTIMAÇÃO - SENTENÇA - UNIFICADO - EMBARGOS DECLARAÇÃO Nº DO PROCESSO: 0850589-77.2023.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Abatimento proporcional do preço, Indenização por Dano Material] AUTOR: ANDREA FABIANA DE ALMEIDA REU: MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a).
ANTONIO SILVEIRA NETO, MM Juiz(a) de Direito deste 6º Juizado Especial Cível da Capital, e através do(s) advogado(s) cadastrado(s), fica(m) a(s) parte(s) INTIMADA(s) da SENTENÇA/HOMOLOGAÇÃO de Id(s) ( 85449648/ ____ ) proferida nos autos da presente ação de nº 0850589-77.2023.8.15.2001, que foi devidamente homologada e publicada no sistema PJE.
Advogado do(a) AUTOR: DOUGLAS SANTIAGO DA SILVA - PE49948 Advogado do(a) REU: LEONARDO FIALHO PINTO - MG108654 Prazo: 10 (dez) dias para, querendo, recorrer da sentença.
JOÃO PESSOA-PB, em 22 de fevereiro de 2024 De ordem, NEY SAULO INTERAMINENSE RODRIGUES Analista Judiciário
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2024
Ultima Atualização
07/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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