TJPB - 0835940-93.2023.8.15.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Campina Grande
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/05/2025 11:05
Conclusos para despacho
-
13/05/2025 04:33
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. em 09/05/2025 23:59.
-
16/04/2025 12:03
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. em 14/04/2025 23:59.
-
08/04/2025 08:53
Publicado Despacho em 08/04/2025.
-
08/04/2025 08:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
-
04/04/2025 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2025 10:58
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2025 10:58
Conclusos para despacho
-
04/04/2025 10:54
Juntada de Alvará
-
04/04/2025 10:52
Juntada de Alvará
-
04/04/2025 10:52
Juntada de Alvará
-
03/04/2025 01:30
Publicado Intimação em 03/04/2025.
-
03/04/2025 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
01/04/2025 12:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/04/2025 12:43
Juntada de Outros documentos
-
28/03/2025 12:02
Juntada de Outros documentos
-
10/03/2025 22:04
Expedido alvará de levantamento
-
05/03/2025 09:49
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2025 07:47
Conclusos para despacho
-
26/02/2025 20:42
Juntada de Petição de resposta
-
29/01/2025 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2025 11:00
Determinada Requisição de Informações
-
16/01/2025 11:46
Conclusos para despacho
-
20/12/2024 09:17
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 07:42
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 00:58
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. em 11/12/2024 23:59.
-
18/11/2024 01:06
Publicado Despacho em 18/11/2024.
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16/11/2024 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
-
15/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível de Campina Grande CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0835940-93.2023.8.15.0001 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se o executado/demandado para pagar o débito apontado pelo exequente/demandante, no prazo de 15 (quinze) dias (observar o valor indicado nos cálculos do exequente).
Advertir que não ocorrendo pagamento voluntário no prazo aqui assinalado, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Além disso, efetuado pagamento parcial no prazo aqui previsto, a multa e os honorários incidirão sobre o restante.
Não efetuado o pagamento dentro desse prazo, será providenciada, desde logo, penhora, seguindo-se atos de expropriação.
Advertir, também, que transcorrido o prazo para pagamento voluntário, inicia-se automaticamente o prazo de mais 15 (quinze) dias para que o executado, querendo, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nestes próprios autos, impugnação ao pedido de cumprimento de sentença, podendo alegar as matérias elencadas no §1º, do art. 525, do CPC.
No mesmo prazo, comprovar o cumprimento da obrigação de fazer.
Campina Grande (PB), 14 de novembro de 2024.
Andréa Dantas Ximenes - Juiz(a) de Direito -
14/11/2024 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 14:04
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2024 14:00
Conclusos para despacho
-
14/11/2024 13:58
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
13/11/2024 21:40
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
13/11/2024 21:40
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
13/11/2024 08:16
Recebidos os autos
-
13/11/2024 08:16
Juntada de Certidão de prevenção
-
13/06/2024 09:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
12/06/2024 17:47
Juntada de Petição de contrarrazões
-
21/05/2024 00:44
Publicado Despacho em 21/05/2024.
-
21/05/2024 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
17/05/2024 08:22
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2024 08:22
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2024 07:55
Conclusos para despacho
-
17/05/2024 01:40
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. em 16/05/2024 23:59.
-
16/05/2024 21:46
Juntada de Petição de apelação
-
25/04/2024 20:20
Juntada de Petição de comunicações
-
24/04/2024 00:46
Publicado Sentença em 24/04/2024.
-
24/04/2024 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
22/04/2024 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2024 14:50
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
19/04/2024 11:00
Conclusos para despacho
-
18/04/2024 16:31
Juntada de Petição de contra-razões
-
16/04/2024 02:29
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. em 15/04/2024 23:59.
-
15/04/2024 00:41
Publicado Despacho em 15/04/2024.
-
13/04/2024 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
11/04/2024 18:50
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2024 18:50
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2024 17:27
Conclusos para despacho
-
28/03/2024 17:09
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
21/03/2024 00:47
Publicado Sentença em 21/03/2024.
-
21/03/2024 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
19/03/2024 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2024 16:52
Julgado procedente o pedido
-
18/03/2024 20:27
Conclusos para despacho
-
18/03/2024 15:42
Juntada de Petição de réplica
-
13/03/2024 01:20
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. em 08/03/2024 23:59.
-
26/02/2024 00:12
Publicado Ato Ordinatório em 26/02/2024.
-
24/02/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
22/02/2024 11:00
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2024 22:56
Juntada de Petição de contestação
-
16/02/2024 09:53
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
22/01/2024 11:02
Juntada de Petição de resposta
-
17/01/2024 10:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/01/2024 10:40
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2024 15:45
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
16/01/2024 15:45
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MATHEUS PEREIRA DOS SANTOS - CPF: *00.***.*98-80 (AUTOR).
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06/11/2023 12:10
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
06/11/2023 12:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2023
Ultima Atualização
15/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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