TJPB - 0863516-75.2023.8.15.2001
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2024 08:06
Arquivado Definitivamente
-
12/06/2024 12:50
Juntada de Outros documentos
-
11/06/2024 13:55
Juntada de Alvará
-
30/05/2024 10:42
Juntada de Outros documentos
-
29/05/2024 17:05
Juntada de Alvará
-
29/05/2024 17:04
Juntada de Alvará
-
29/05/2024 14:01
Juntada de Outros documentos
-
29/05/2024 13:47
Processo Desarquivado
-
03/05/2024 04:26
Arquivado Definitivamente
-
02/05/2024 17:59
Juntada de Outros documentos
-
30/04/2024 13:19
Juntada de Alvará
-
30/04/2024 12:44
Juntada de Alvará
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30/04/2024 12:44
Juntada de Alvará
-
30/04/2024 12:44
Juntada de Alvará
-
29/04/2024 14:00
Juntada de Certidão
-
23/04/2024 02:12
Decorrido prazo de BUD Comércio de Eletrodomésticos LTDA em 22/04/2024 23:59.
-
18/04/2024 22:08
Determinado o arquivamento
-
18/04/2024 22:08
Expedido alvará de levantamento
-
18/04/2024 07:22
Conclusos para despacho
-
16/04/2024 17:21
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 11:31
Juntada de Petição de petição
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15/04/2024 00:20
Publicado Despacho em 15/04/2024.
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13/04/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
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12/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0863516-75.2023.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Moral] EXEQUENTE: CAMILLA COSTA DE OLIVEIRA Advogado do(a) EXEQUENTE: MARIA LUCINEIDE DE LACERDA SANTANA - PB11662-B EXECUTADO: BUD COMÉRCIO DE ELETRODOMÉSTICOS LTDA Advogado do(a) EXECUTADO: CATARINA BEZERRA ALVES - PE29373 DESPACHO Intimem-se as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestarem-se acerca da certidão retro, sobretudo em relação ao valor depositado a maior pela parte executada.
Cumpra-se com urgência.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
10/04/2024 13:43
Determinada Requisição de Informações
-
09/04/2024 16:10
Conclusos para despacho
-
09/04/2024 16:09
Juntada de Certidão
-
05/04/2024 13:37
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
27/03/2024 14:40
Conclusos para despacho
-
27/03/2024 14:40
Juntada de Projeto de sentença
-
27/03/2024 14:31
Conclusos ao Juiz Leigo
-
27/03/2024 13:17
Juntada de Petição de petição
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19/03/2024 10:02
Juntada de Petição de petição
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15/03/2024 00:23
Publicado Expediente em 15/03/2024.
-
15/03/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
14/03/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp ; e-mail: [email protected] [Indenização por Dano Moral] 0863516-75.2023.8.15.2001 EXEQUENTE: CAMILLA COSTA DE OLIVEIRA Nome: CAMILLA COSTA DE OLIVEIRA Endereço: R PROFESSORA MARIA AMÉLIA TORRES, 124, BL A, Apto 201, CRUZ DAS ARMAS, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58085-130 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO AUTOR De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito do Cartório Unificado dos Juizados Especiais Cível 1º, 2º e 3º, expeço o presente Expediente de Intimação a parte autora para, em 05 (cinco) dias, requer o cumprimento da sentença, na forma do art. 524 do CPC, oportunidade em que deverá já informar os dados bancários necessários à expedição do(s) alvará(s).
JOÃO PESSOA, 13 de março de 2024 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] PARA VISUALIZAR A CONTRAFÉ E DOCUMENTOS DO PROCESSO ACIMA MENCIONADO ACESSE O endereço: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam NO CAMPO "Número do documento" INFORME O IDENTIFICADOR DO DOCUMENTO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23111316040465300000077248992 DOC. 01 - Procuração Procuração 23111316040689500000077248998 DOC. 02 - Documentos Pessoais - Camilla Costa Documento de Identificação 23111316040897700000077249003 DOC. 03 - Declaração de Hipossuficiência - Camilla Costa Documento de Comprovação 23111316041115200000077249009 DOC. 04 - Comprovante de Compra Documento de Comprovação 23111316041349500000077249010 DOC. 05 - Email da Consul insistindo em tratar com o nome morto Documento de Comprovação 23111316041661400000077249012 DOC. 06 - Situação Cadastral do CPF da autora Documento de Comprovação 23111316041878000000077249013 DOC. 07 - Solicitação de alteração do tratamento Documento de Comprovação 23111316042086400000077249015 Petição Petição 23112114143752400000077594334 QCA_kit_08635167520238152001_5XKTK Procuração 23112114143809600000077594335 6770648_0863516_75.2023.8.15.2001_peticao_82HD2 Apelação 23112114143852900000077594336 Expediente Expediente 23121309121046800000078574082 Expediente Expediente 23121309121096700000078574083 Contestação Contestação 23122722054454100000078978570 Substabelecimento Substabelecimento 24013114185939600000079944619 BUD CARTA DE PREPOSTO JANNAYNA Substabelecimento 24013114185958700000079944621 BUD SUBSTABELECIMENTO JANNAYNA Substabelecimento 24013114190038500000079944622 Petição Petição 24020108384944600000079978611 Substabelecimento - Priscila Matos Substabelecimento 24020108385014400000079978613 Termo de Audiência Termo de Audiência 24020110292548200000079988490 Réplica Réplica 24020111554025300000079999277 Projeto de sentença Projeto de sentença 24021515574639900000080516446 Sentença Sentença 24021911215546900000080614631 Sentença Sentença 24021911215546900000080614631 Petição Petição 24030809454716200000081647310 Certidão Trânsito em Julgado Certidão Trânsito em Julgado 24031310233696000000081889208 -
13/03/2024 10:30
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2024 10:27
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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13/03/2024 10:23
Transitado em Julgado em 11/03/2023
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09/03/2024 00:28
Decorrido prazo de BUD Comércio de Eletrodomésticos LTDA em 08/03/2024 23:59.
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08/03/2024 09:45
Juntada de Petição de petição
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23/02/2024 00:25
Publicado Sentença em 23/02/2024.
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23/02/2024 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
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22/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0863516-75.2023.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Moral] AUTOR: CAMILLA COSTA DE OLIVEIRA Advogado do(a) AUTOR: MARIA LUCINEIDE DE LACERDA SANTANA - PB11662-B REU: BUD COMÉRCIO DE ELETRODOMÉSTICOS LTDA Advogado do(a) REU: CATARINA BEZERRA ALVES - PE29373 SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA - PROCEDÊNCIA PARCIAL Homologo, por sentença, o projeto de decisão/sentença formulado pelo(a) Juiz/Juíza Leigo(a) para que produza seus jurídicos e legais efeitos, por considerar corretos: a análise das provas, a fundamentação e o enquadramento do caso aos dispositivos legais correlatos, nos termos do artigo 40 da Lei nº 9.099/95, exceto no que diz respeito ao valor fixado a título de danos morais.
Dessa forma, REDUZO a condenação para o valor de R$3.000,00 (três mil reais), por entender mais justa ao caso concreto.
O juízo deverá, na fixação, observar o caráter pedagógico e o grau do mal imposto ao consumidor, devendo fixar valor em patamar compatível com os fatos e provas trazidos ao processo.
No mais, o projeto de sentença elaborado pela(o) juíza(juiz) leiga(o) permanecerá inalterado.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se as partes da sentença proferida, exceto se revel sem patrono.
Havendo oposição de Embargos de Declaração no prazo legal, intime-se a parte adversa para respondê-lo, em 5 dias.
Com ou sem resposta, rematam-se os autos ao juiz leigo que apresentou o projeto de sentença para decidi-los.
Interposto RI, verifique-se a tempestividade, mediante certidão nos autos, intimando a parte contrária para apresentar as contrarrazões, no prazo legal, vindo-me os autos conclusos após o decurso de prazo.
Transitada em julgado, altere-se a Classe Processual para "cumprimento de sentença" e intime-se a parte autora para, em 05 (cinco) dias, requer do cumprimento da sentença, na forma do art. 524 do CPC, oportunidade em que deverá já informar os dados bancários necessários à expedição do(s) alvará(s).
Não havendo requerimento no prazo citado, arquivem-se os autos, sem prejuízo de futuro pedido de desarquivamento.
Apresentado o requerimento do cumprimento de sentença, acompanhado de planilha de cálculo e informação dos dados bancários da parte, intime-se a parte condenada, mesmo se revel sem patrono, para pagar espontaneamente em 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10%, nos termos do artigo 523, do CPC, primeira parte c/c Enunciado 97 do FONAJE.
Caso haja condenação em obrigação de fazer, intime-se a parte promovida para cumpri-la, no mesmo prazo.
Havendo adimplemento voluntário e integral da dívida, no prazo acima, EXPEÇA-SE ALVARÁ e, após, arquivem-se os autos.
Acaso haja requerimento de expedição de honorários contratuais, existindo o contrato nos autos, expeça-se o respectivo alvará, no percentual contido no referido contrato.
Em caso de ausência de contrato, intime-se para juntá-lo, em 05 (cinco) dias, expedindo-se o alvará após a juntada e arquivando-se os autos em seguida.
Efetuado o pagamento parcial da dívida, expeça-se alvará e, após, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Não havendo manifestação, arquivem-se os autos.
Em caso de não pagamento da dívida, ou solicitação de saldo remanescente, voltem-me os autos conclusos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] CLÁUDIA EVANGELINA CHIANCA FERREIRA DE FRANÇA - Juíza de Direito -
19/02/2024 11:21
Julgado procedente em parte do pedido
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15/02/2024 15:57
Conclusos para despacho
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15/02/2024 15:57
Juntada de Projeto de sentença
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01/02/2024 11:55
Juntada de Petição de réplica
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01/02/2024 10:29
Conclusos ao Juiz Leigo
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01/02/2024 10:29
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 01/02/2024 10:20 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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01/02/2024 08:38
Juntada de Petição de petição
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31/01/2024 14:19
Juntada de Petição de substabelecimento
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27/12/2023 22:05
Juntada de Petição de contestação
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13/12/2023 09:12
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2023 09:12
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2023 15:16
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 01/02/2024 10:20 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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13/11/2023 16:06
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
13/11/2023 16:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2023
Ultima Atualização
12/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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