TJPB - 0832240-26.2023.8.15.2001
1ª instância - 7º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2024 09:27
Arquivado Definitivamente
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09/07/2024 09:27
Juntada de Certidão
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08/07/2024 18:33
Juntada de Alvará
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08/07/2024 10:53
Juntada de documento de comprovação
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08/07/2024 08:52
Juntada de Certidão
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02/07/2024 12:53
Juntada de documento de comprovação
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24/05/2024 09:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/05/2024 11:27
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2024 11:27
Expedido alvará de levantamento
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08/05/2024 09:15
Juntada de documento de comprovação
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23/04/2024 07:58
Conclusos para despacho
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22/04/2024 08:26
Juntada de Certidão
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22/04/2024 08:16
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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18/04/2024 11:16
Conclusos para despacho
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18/04/2024 11:16
Juntada de Projeto de sentença
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18/04/2024 07:42
Conclusos ao Juiz Leigo
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18/04/2024 07:19
Juntada de Petição de informações prestadas
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17/04/2024 00:15
Publicado Despacho em 17/04/2024.
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17/04/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
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16/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 7º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0832240-26.2023.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Direitos / Deveres do Condômino] EXEQUENTE: RESIDENCIAL MULTIFAMILIAR SUPREMO RESIDENCE Advogados do(a) EXEQUENTE: KEISANNY REINALDO DE LUNA FREIRE - PB14913, CASSIA VERSIANE DIAS ALBUQUERQUE - PB22288 EXECUTADO: JOSE RICARDO CORREIA DE MELO DESPACHO HOMOLOGO o ato proferido pelo juiz leigo para que produza seus efeitos jurídicos.
Cumpra-se conforme determinado.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] MEALES MEDEIROS DE MELO - Juiz de Direito -
15/04/2024 09:12
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2024 09:12
Proferido despacho de mero expediente
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12/04/2024 10:43
Conclusos para despacho
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12/04/2024 10:43
Juntada de Decisão
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11/04/2024 12:37
Conclusos ao Juiz Leigo
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11/04/2024 08:10
Juntada de Petição de petição
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03/04/2024 08:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/04/2024 11:59
Determinado o bloqueio/penhora on line
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26/03/2024 09:01
Conclusos para despacho
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26/03/2024 07:45
Juntada de Certidão
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25/03/2024 08:30
Juntada de Alvará
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25/03/2024 07:40
Juntada de Certidão
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23/03/2024 00:39
Decorrido prazo de JOSE RICARDO CORREIA DE MELO em 22/03/2024 23:59.
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18/03/2024 09:47
Juntada de Petição de documento de comprovação
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06/03/2024 11:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/03/2024 10:49
Juntada de Certidão
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05/03/2024 01:52
Decorrido prazo de JOSE RICARDO CORREIA DE MELO em 04/03/2024 23:59.
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28/02/2024 11:12
Juntada de Petição de petição
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26/02/2024 00:12
Publicado Decisão em 26/02/2024.
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24/02/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
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23/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 7º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0832240-26.2023.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Direitos / Deveres do Condômino] EXEQUENTE: RESIDENCIAL MULTIFAMILIAR SUPREMO RESIDENCE Advogados do(a) EXEQUENTE: KEISANNY REINALDO DE LUNA FREIRE - PB14913, CASSIA VERSIANE DIAS ALBUQUERQUE - PB22288 EXECUTADO: JOSE RICARDO CORREIA DE MELO DECISÃO Bloqueio SISBAJUD realizado PARCIALMENTE, conforme RECIBO DE PROTOCOLAMENTO DE DESDOBRAMENTO DE BLOQUEIO DE VALORES em anexo.
Ausente a garantia integral do juízo (Enunciado 117, FONAJE), intime-se a parte executada para comprovar quaisquer das hipóteses elencadas no art. 854, §3º, CPC, em 05 (cinco) dias, devendo o cartório renovar tal providência a cada novo bloqueio parcial.
Intime-se o exequente para informar os seus dados bancários, bem como para indicar bens à penhora complementar, no prazo de 05 (cinco) dias.
Sem manifestação do executado(a), EXPEÇA-SE O ALVARÁ NECESSÁRIO.
Caso futuros bloqueios atinjam o montante total da dívida, intime-se a parte ré/executada para, querendo, apresentar embargos no prazo de 15 dias (art. 914, NCPC).
Apresentados os Embargos, intime-se o(a) promovente para respondê-lo, no mesmo prazo (15 dias), remetendo-se os autos em seguida ao juiz leigo para apresentação do respectivo projeto (Enunciado 52 FONAJE).
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] MEALES MEDEIROS DE MELO - Juiz de Direito -
22/02/2024 10:55
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2024 10:55
Determinado o bloqueio/penhora on line
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31/10/2023 07:33
Conclusos para decisão
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31/10/2023 03:51
Decorrido prazo de JOSE RICARDO CORREIA DE MELO em 30/10/2023 23:59.
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17/10/2023 08:10
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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25/09/2023 11:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/09/2023 11:06
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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25/09/2023 09:26
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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20/09/2023 09:07
Transitado em Julgado em 20/09/2023
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02/09/2023 08:21
Juntada de Petição de comunicações
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31/08/2023 07:56
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2023 15:42
Julgado procedente o pedido
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28/08/2023 12:04
Conclusos para despacho
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28/08/2023 12:04
Juntada de Projeto de sentença
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16/08/2023 09:45
Conclusos ao Juiz Leigo
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16/08/2023 09:45
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 16/08/2023 09:30 7º Juizado Especial Cível da Capital.
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15/08/2023 19:01
Juntada de Petição de informação
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03/07/2023 20:30
Juntada de Petição de informação
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12/06/2023 14:06
Juntada de Petição de comunicações
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12/06/2023 07:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/06/2023 07:57
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2023 07:56
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 16/08/2023 09:30 7º Juizado Especial Cível da Capital.
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08/06/2023 16:19
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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08/06/2023 16:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/06/2023
Ultima Atualização
16/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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