TJPB - 0868906-26.2023.8.15.2001
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/04/2024 09:21
Arquivado Definitivamente
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01/04/2024 19:13
Transitado em Julgado em 14/03/2024
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01/04/2024 19:10
Juntada de aviso de recebimento
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09/03/2024 00:28
Decorrido prazo de BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES LTDA em 08/03/2024 23:59.
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23/02/2024 12:20
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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23/02/2024 00:24
Publicado Sentença em 23/02/2024.
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23/02/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
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22/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL.
Processo número - 0868906-26.2023.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Moral, Obrigação de Fazer / Não Fazer] AUTOR: JOSE SUELITO DA COSTA SILVA REU: BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES LTDA Advogado do(a) REU: RAUL AMARAL JUNIOR - CE13371-A SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA - IMPROCEDÊNCIA Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o projeto de sentença de Improcedência elaborado pelo/a juiz/juíza leigo/a, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se as partes da sentença proferida, exceto se revel sem patrono.
Havendo oposição de Embargos de Declaração no prazo legal, intime-se a parte adversa para respondê-lo, em 5 dias.
Com ou sem resposta, rematam-se os autos ao juiz leigo que apresentou o projeto de sentença para decidi-los.
Interposto RI, verifique-se a tempestividade, mediante certidão nos autos, intimando a parte contrária para apresentar as contrarrazões, no prazo legal, vindo-me os autos conclusos após o decurso de prazo.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] CLÁUDIA EVANGELINA CHIANCA FERREIRA DE FRANÇA - Juíza de Direito -
21/02/2024 12:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/02/2024 16:04
Julgado improcedente o pedido
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08/02/2024 15:47
Conclusos para despacho
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08/02/2024 15:47
Juntada de Projeto de sentença
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07/02/2024 11:11
Conclusos ao Juiz Leigo
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07/02/2024 11:04
Retificado o movimento Conclusos para julgamento
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07/02/2024 08:21
Conclusos para julgamento
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07/02/2024 08:20
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 07/02/2024 08:00 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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06/02/2024 14:30
Juntada de Petição de contestação
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26/01/2024 11:42
Juntada de Certidão
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18/01/2024 12:34
Juntada de documento de comprovação
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08/01/2024 09:44
Juntada de Outros documentos
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12/12/2023 10:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/12/2023 10:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/12/2023 15:34
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 07/02/2024 08:00 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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11/12/2023 11:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2023
Ultima Atualização
03/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
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