TJPB - 0804896-36.2024.8.15.2001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 10:05
Expedição de Mandado.
-
18/08/2025 15:17
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2025 00:40
Publicado Ato Ordinatório em 08/08/2025.
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08/08/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
-
07/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO NÚMERO: 0804896-36.2024.8.15.2001 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO SICREDI EVOLUCAO EXECUTADO: FRANCISCO DA COSTA GADELHA NETO ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com a intimação do exequente, para no prazo de dez dias, se manifestar acerca da certidão negativa, expedida pelo Oficial de Justiça.
Advogado: CICERO PEREIRA DE LACERDA NETO OAB: PB15401-E Endereço: desconhecido João Pessoa, 6 de agosto de 2025 JOSE ALBERTO DE ALBUQUERQUE MELO Técnico Judiciário -
06/08/2025 09:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/08/2025 09:08
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2025 15:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/07/2025 15:05
Juntada de Petição de diligência
-
13/05/2025 10:12
Expedição de Mandado.
-
02/04/2025 17:23
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 02:59
Publicado Ato Ordinatório em 26/03/2025.
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27/03/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
24/03/2025 12:12
Ato ordinatório praticado
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19/02/2025 19:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/02/2025 19:29
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
07/02/2025 09:17
Expedição de Mandado.
-
27/12/2024 15:43
Outras Decisões
-
27/12/2024 15:43
Determinada a citação de FRANCISCO DA COSTA GADELHA NETO - CPF: *10.***.*32-14 (EXECUTADO)
-
27/12/2024 15:43
Determinada diligência
-
27/12/2024 15:43
Deferido o pedido de
-
26/12/2024 12:00
Conclusos para despacho
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27/11/2024 10:26
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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18/10/2024 15:28
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 00:25
Publicado Despacho em 11/10/2024.
-
11/10/2024 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
10/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0804896-36.2024.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Segue anexo o resultado da consulta do endereço do promovido junto ao SISBAJUD.
Intime-se a parte autora para se manifestar, no prazo de 15 dias e, requerendo a citação do executado nos endereços localizados, bem como juntar aos autos o comprovante de pagamento correspondente a diligência.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA, data e assinatura digitais.
Juiz(a) de Direito -
09/10/2024 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2024 12:45
Outras Decisões
-
07/10/2024 08:01
Conclusos para despacho
-
24/09/2024 11:09
Determinada Requisição de Informações
-
24/09/2024 11:09
Determinada diligência
-
04/09/2024 08:59
Conclusos para despacho
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17/07/2024 20:55
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 00:23
Publicado Ato Ordinatório em 03/07/2024.
-
03/07/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0804896-36.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ ] Intimação a parte autora para no prazo de dez dias, se manifestar sobre a certidão negativa expedida pelo Oficial de Justiça.
João Pessoa-PB, em 1 de julho de 2024 JOSE ALBERTO DE ALBUQUERQUE MELO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
01/07/2024 11:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/07/2024 11:13
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2024 08:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/06/2024 08:40
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
27/05/2024 11:44
Expedição de Mandado.
-
20/05/2024 19:36
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 00:23
Publicado Ato Ordinatório em 09/05/2024.
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09/05/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
08/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO NÚMERO: 0804896-36.2024.8.15.2001 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO SICREDI EVOLUCAO EXECUTADO: FRANCISCO DA COSTA GADELHA NETO ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do exequente, para no prazo de dez dias, se manifestar sobre a certidão negativa, expedida pelo Oficial de Justiça, requerendo o que de direito.
Advogado: CICERO PEREIRA DE LACERDA NETO OAB: PB15401-E Endereço: desconhecido João Pessoa, 7 de maio de 2024 JOSE ALBERTO DE ALBUQUERQUE MELO Técnico Judiciário -
07/05/2024 10:25
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2024 12:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/04/2024 12:20
Juntada de Petição de diligência
-
18/04/2024 12:19
Expedição de Mandado.
-
09/04/2024 01:26
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO SICREDI EVOLUCAO em 08/04/2024 23:59.
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01/04/2024 00:03
Publicado Despacho em 01/04/2024.
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28/03/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2024
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27/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível de João Pessoa-PB Av.
João Machado, s/n, Centro, JOÃO PESSOA - PB Nº do Processo: 0804896-36.2024.8.15.2001 Classe Processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assuntos: [Cédula de Crédito Bancário] EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO SICREDI EVOLUCAO EXECUTADO: FRANCISCO DA COSTA GADELHA NETO DESPACHO Vistos, etc.
Cite-se a parte executada para pagar a dívida no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de 10% sobre o valor da execução, valor este que será reduzido pela metade em caso de pagamento integral da dívida (827, § 1º, NCPC).
Do mandado de citação deverá constar, também, a ordem de penhora e avaliação a ser cumprida pelo Oficial de Justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado.
Não encontrados os executados, havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos bens quanto bastem para garantir a execução (art. 830, NCPC).
Realizada a penhora, proceda-se à imediata avaliação, intimando-se os executados para oferecimento de embargos, no prazo de 15 (quinze) dias, devendo intimar também os seus cônjuges caso a penhora recaia sobre bem imóvel.
Diligencia pelo exequente, no prazo de cinco dias.
Cumpra-se.
João Pessoa, assinado e datado eletronicamente Juiz/Juíza de Direito -
25/03/2024 10:04
Deferido o pedido de
-
22/03/2024 09:34
Conclusos para despacho
-
19/03/2024 01:52
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO SICREDI EVOLUCAO em 18/03/2024 23:59.
-
26/02/2024 00:09
Publicado Despacho em 26/02/2024.
-
24/02/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
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23/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível de João Pessoa-PB Av.
João Machado, s/n, Centro, JOÃO PESSOA - PB Nº do Processo: 0804896-36.2024.8.15.2001 Classe Processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assuntos: [Cédula de Crédito Bancário] EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO SICREDI EVOLUCAO EXECUTADO: FRANCISCO DA COSTA GADELHA NETO DESPACHO Vistos etc.
Intime-se o autor para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o recolhimento das custas processuais e demais despesas de ingresso, nos termos do art. 290 do CPC, sob pena de cancelamento da distribuição.
Após, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos para deliberação.
João Pessoa, datado e assinado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito -
20/02/2024 10:54
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2024 14:04
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 11:29
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
31/01/2024 11:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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