TJPB - 0827545-73.2016.8.15.2001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 12:42
Juntada de Petição de petição
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15/08/2025 00:21
Publicado Ato Ordinatório em 15/08/2025.
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15/08/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0827545-73.2016.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: INTIME-SE a parte devedora para no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento do débito apresentado no ID: 117307921, nos termos do art. 523, do CPC, ficando ciente para os fins de impugnação, a teor do art. 525 do CPC.
João Pessoa-PB, em 13 de agosto de 2025 DEUSDETE RUFINO DE CARVALHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
13/08/2025 08:07
Ato ordinatório praticado
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30/07/2025 12:11
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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21/07/2025 16:08
Publicado Ato Ordinatório em 21/07/2025.
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19/07/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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17/07/2025 09:59
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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17/07/2025 09:59
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 09:58
Ato ordinatório praticado
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28/04/2025 12:41
Recebidos os autos
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28/04/2025 12:41
Juntada de Certidão de prevenção
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21/11/2024 17:57
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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21/11/2024 16:36
Juntada de Petição de contrarrazões
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14/11/2024 00:33
Publicado Certidão em 14/11/2024.
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14/11/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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12/11/2024 12:50
Juntada de Certidão
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30/10/2024 01:00
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 29/10/2024 23:59.
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29/10/2024 00:52
Publicado Ato Ordinatório em 29/10/2024.
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29/10/2024 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
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25/10/2024 15:17
Ato ordinatório praticado
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25/10/2024 11:14
Juntada de Petição de apelação
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19/10/2024 00:33
Decorrido prazo de GOLDEN TOUR INTERNATIONAL TURISMO E CAMBIO LTDA em 18/10/2024 23:59.
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09/10/2024 11:13
Juntada de Certidão
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27/09/2024 00:39
Publicado Sentença em 27/09/2024.
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27/09/2024 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
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25/09/2024 12:45
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2024 09:06
Julgado procedente em parte do pedido
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16/08/2024 22:31
Juntada de provimento correcional
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17/07/2024 01:06
Decorrido prazo de GOLDEN TOUR INTERNATIONAL TURISMO E CAMBIO LTDA em 16/07/2024 23:59.
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29/06/2024 09:19
Conclusos para julgamento
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25/06/2024 02:05
Publicado Despacho em 25/06/2024.
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25/06/2024 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
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19/06/2024 15:32
Juntada de Petição de petição
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11/06/2024 12:13
Determinada Requisição de Informações
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16/03/2024 00:29
Decorrido prazo de GOLDEN TOUR INTERNATIONAL TURISMO E CAMBIO LTDA em 15/03/2024 23:59.
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10/03/2024 14:33
Conclusos para julgamento
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06/03/2024 09:30
Juntada de Petição de petição
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23/02/2024 00:21
Publicado Despacho em 23/02/2024.
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23/02/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
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23/02/2024 00:21
Publicado Despacho em 23/02/2024.
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23/02/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
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21/02/2024 09:50
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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21/02/2024 09:50
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2023 23:08
Juntada de provimento correcional
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06/12/2022 12:48
Conclusos para julgamento
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06/12/2022 02:13
Decorrido prazo de HALLYSON BRASILEIRO DE SOUSA RAMOS em 05/12/2022 23:59.
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02/12/2022 12:44
Juntada de Petição de réplica
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01/12/2022 07:34
Juntada de Petição de petição
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07/11/2022 01:03
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 03/11/2022 23:59.
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04/11/2022 23:44
Juntada de provimento correcional
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31/10/2022 19:40
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2022 19:40
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2022 19:37
Ato ordinatório praticado
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31/10/2022 17:01
Juntada de Petição de contestação
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28/09/2022 09:41
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2022 16:00
Determinada diligência
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12/09/2022 16:00
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2022 07:50
Conclusos para despacho
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17/03/2022 11:13
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2022 23:46
Juntada de Petição de petição
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12/08/2021 12:53
Juntada de intimação
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23/07/2021 17:14
Juntada de Petição de petição
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05/07/2021 20:02
Recebidos os autos do CEJUSC
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05/07/2021 19:56
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 05/07/2021 16:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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05/07/2021 12:24
Juntada de Petição de carta de preposição
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05/07/2021 08:06
Juntada de Petição de contestação
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07/06/2021 01:01
Decorrido prazo de Gabriel Galvão Dantas Tenório em 02/06/2021 23:59:59.
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13/05/2021 20:38
Juntada de informação
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13/05/2021 20:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/05/2021 20:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/05/2021 20:37
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2021 14:07
Audiência 05/07/2021 16:30 designada para Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP #Não preenchido#.
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12/11/2020 13:43
Recebidos os autos.
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12/11/2020 13:43
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
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23/04/2020 22:57
Proferido despacho de mero expediente
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02/03/2020 00:00
Provimento em auditagem
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02/09/2019 00:00
Provimento em auditagem
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28/02/2019 00:00
Provimento em auditagem
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03/09/2018 00:00
Provimento em auditagem
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01/03/2018 00:00
Provimento em auditagem
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06/10/2017 00:00
Provimento em auditagem
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18/07/2016 09:27
Conclusos para despacho
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06/06/2016 18:39
Juntada de Petição de documento de comprovação
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06/06/2016 18:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2016
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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