TJPB - 0827545-73.2016.8.15.2001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 25 - Des. Wolfram da Cunha Ramos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0827545-73.2016.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: INTIME-SE a parte devedora para no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento do débito apresentado no ID: 117307921, nos termos do art. 523, do CPC, ficando ciente para os fins de impugnação, a teor do art. 525 do CPC.
João Pessoa-PB, em 13 de agosto de 2025 DEUSDETE RUFINO DE CARVALHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
28/04/2025 12:41
Baixa Definitiva
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28/04/2025 12:41
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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28/04/2025 12:40
Transitado em Julgado em 28/03/2025
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28/03/2025 00:08
Decorrido prazo de GOLDEN TOUR INTERNATIONAL TURISMO E CAMBIO LTDA em 27/03/2025 23:59.
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28/03/2025 00:07
Decorrido prazo de VISA DO BRASIL EMPREENDIMENTOS LTDA em 27/03/2025 23:59.
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28/03/2025 00:07
Decorrido prazo de ELLEN CRISTINA GONCALVES PIRES em 27/03/2025 23:59.
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27/03/2025 16:41
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2025 00:03
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 20/03/2025 23:59.
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20/02/2025 16:21
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 01:30
Conhecido o recurso de VISA DO BRASIL EMPREENDIMENTOS LTDA - CNPJ: 31.***.***/0001-43 (APELANTE) e não-provido
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13/02/2025 17:24
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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13/02/2025 16:44
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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02/02/2025 21:17
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2025 21:07
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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29/01/2025 17:01
Pedido de inclusão em pauta
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28/01/2025 15:37
Conclusos para despacho
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19/01/2025 01:44
Pedido de inclusão em pauta virtual
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21/11/2024 20:10
Conclusos para despacho
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21/11/2024 20:10
Juntada de Certidão
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21/11/2024 17:57
Recebidos os autos
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21/11/2024 17:57
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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21/11/2024 17:57
Distribuído por sorteio
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13/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar. 13ª Vara Cível da Capital PROCESSO Nº: 0827545-73.2016.8.15.2001 CERTIDÃO Certifico e dou fé que os presentes autos aguardam o decurso de prazo para a parte autora até o dia 21/11/2024.
João Pessoa-PB, em 12 de novembro de 2024 DEUSDETE RUFINO DE CARVALHO Analista/Técnico Judiciário -
22/02/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 13ª Vara Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, S/N, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0827545-73.2016.8.15.2001 [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] AUTOR: GOLDEN TOUR INTERNATIONAL TURISMO E CAMBIO LTDA REU: GOL LINHAS AEREAS S.A., VISA DO BRASIL EMPREENDIMENTOS LTDA DESPACHO Vistos, etc.
Visualizo que a parte autora é pessoa jurídica, a qual, apesar de ser possível conceder o benefício da justiça gratuita, exige-se a devida e evidente comprovação da insuficiência de recursos financeiros que permita o custeio dos encargos processuais (súmula 481/STJ).
Assim, chamo o feito à ordem para intimar a parte autora para comprovar que faz jus ao benefício da justiça gratuita, em 15 (quinze) dias.
Cumpra-se.
João Pessoa, data do protocolo eletrônico.
ANTÔNIO SÉRGIO LOPES Juiz(a) de Direito
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2024
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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