TJPB - 0844998-71.2022.8.15.2001
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/03/2024 07:41
Arquivado Definitivamente
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25/03/2024 07:41
Juntada de Outros documentos
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22/03/2024 11:29
Juntada de Alvará
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21/03/2024 12:07
Juntada de Outros documentos
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21/03/2024 10:58
Juntada de Alvará
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19/03/2024 13:20
Determinado o arquivamento
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19/03/2024 13:20
Expedido alvará de levantamento
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19/03/2024 07:56
Juntada de Petição de petição
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18/03/2024 22:41
Conclusos para despacho
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18/03/2024 09:33
Juntada de Petição de petição
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15/03/2024 17:12
Juntada de Petição de petição
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15/03/2024 14:07
Juntada de Petição de petição
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02/03/2024 00:38
Decorrido prazo de FRANCISCO LAIRTON VIEIRA em 01/03/2024 23:59.
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27/02/2024 21:29
Juntada de Petição de petição
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27/02/2024 01:00
Publicado Despacho em 27/02/2024.
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27/02/2024 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
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26/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital Processo: 0844998-71.2022.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Converta-se a classe processual para cumprimento de sentença.
Intime-se a parte executada para pagamento do valor da condenação, corrigido monetariamente, no prazo de quinze dias, conforme requerido no evento retro, sob pena de acréscimo da multa de 10% (dez por cento), e penhora via SISBAJUD.
Há de se observar que descabe honorários de execução no âmbito dos juizados (enunciado 97 do FONAJE).
Decorrido o prazo para pagamento voluntário, terá início o prazo de quinze dias, independentemente de nova intimação, para que seja apresentada impugnação (art. 525 do NCPC).
Havendo obrigação de fazer determinada na sentença, intime-se pessoalmente para cumprimento.
Intime-se ainda a parte exequente desde já para indicação de dados bancários para futura liberação de valores.
Prazo de cinco dias.
João Pessoa, data e assinatura eletrônica.
Magnogledes Ribeiro Cardoso Juíza de Direito -
23/02/2024 13:04
Determinada diligência
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23/02/2024 00:16
Publicado Despacho em 23/02/2024.
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23/02/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
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22/02/2024 03:26
Conclusos para despacho
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22/02/2024 00:22
Juntada de Petição de petição
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22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital Processo: 0844998-71.2022.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Nos termos do art. 524 do NCPC, intime a parte promovente para, no prazo de cinco dias, juntar aos autos memorial de cálculo com o valor atualizado da condenação e requerer o início da fase de cumprimento de sentença.
João Pessoa, data e assinatura eletrônica.
Magnogledes Ribeiro Cardoso Juíza de Direito -
21/02/2024 10:49
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2024 10:49
Determinada diligência
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21/02/2024 10:41
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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21/02/2024 09:02
Conclusos para despacho
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21/02/2024 07:24
Recebidos os autos
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21/02/2024 07:23
Juntada de Certidão de prevenção
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06/03/2023 11:25
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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06/03/2023 10:32
Juntada de Petição de contrarrazões
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09/02/2023 01:49
Decorrido prazo de FRANCISCO LAIRTON VIEIRA em 07/02/2023 23:59.
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05/02/2023 19:00
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2023 19:00
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2023 03:48
Conclusos para despacho
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02/02/2023 21:08
Juntada de Petição de recurso inominado
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14/01/2023 04:19
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2023 17:59
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2023 17:59
Julgado procedente em parte do pedido
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13/01/2023 11:51
Conclusos para despacho
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13/01/2023 11:51
Juntada de Projeto de sentença
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30/11/2022 08:58
Conclusos ao Juiz Leigo
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30/11/2022 08:57
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 30/11/2022 08:40 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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29/11/2022 14:56
Juntada de Petição de contestação
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29/11/2022 13:47
Juntada de Petição de informações prestadas
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13/11/2022 21:12
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2022 23:49
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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29/08/2022 11:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/08/2022 11:58
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2022 11:56
Juntada de Mandado
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27/08/2022 15:22
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 30/11/2022 08:40 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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27/08/2022 08:15
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2022 14:21
Não Concedida a Antecipação de tutela
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25/08/2022 10:50
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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25/08/2022 10:50
Conclusos para decisão
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25/08/2022 10:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2022
Ultima Atualização
26/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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