TJPB - 0114707-81.2012.8.15.2001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 09:10
Conclusos para despacho
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29/08/2025 03:09
Decorrido prazo de PLANO PLANEJAMENTO LOTEAMENTO LTDA em 28/08/2025 23:59.
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06/08/2025 05:10
Publicado Despacho em 06/08/2025.
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05/08/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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04/08/2025 10:12
Juntada de Petição de petição
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04/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital PROCESSO nº 0114707-81.2012.8.15.2001 CLASSE PROCESSUAL: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Espécies de Títulos de Crédito] DESPACHO Vistos, etc.
Sobre a ID 114979916, ouça-se o exequente, em 15 dias.
P.I.
João Pessoa, data da assinatura eletrônica.
Juiz de Direito -
01/08/2025 11:05
Determinada diligência
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28/07/2025 16:06
Conclusos para despacho
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24/07/2025 02:08
Decorrido prazo de ANDRE LOUIS DUARTE DE LEMOS em 23/07/2025 23:59.
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22/06/2025 10:07
Juntada de informação
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11/06/2025 10:16
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 09:36
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2025 12:30
Conclusos para despacho
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26/05/2025 16:44
Juntada de Petição de petição
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06/05/2025 15:06
Publicado Despacho em 05/05/2025.
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01/05/2025 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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28/04/2025 20:57
Determinada diligência
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28/04/2025 20:57
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2025 14:55
Conclusos para despacho
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23/04/2025 14:51
Decorrido prazo de ANDRE LOUIS DUARTE DE LEMOS em 22/04/2025 23:59.
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22/03/2025 10:24
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2025 16:53
Determinada diligência
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19/03/2025 07:10
Conclusos para despacho
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18/03/2025 17:00
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 16:00
Publicado Despacho em 20/02/2025.
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21/02/2025 16:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0114707-81.2012.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
O artigo 659, §4º do CPC determina que "a penhora de bens imóveis realizar-se-á mediante auto ou termo de penhora, cabendo ao exequente, sem prejuízo da imediata intimação do executado (art. 652, § 4º), providenciar, para presunção absoluta de conhecimento por terceiros, a respectiva averbação no ofício imobiliário, mediante a apresentação de certidão de inteiro teor do ato, independentemente de mandado judicial".
Assim, intime-se o exequente para que informe acerca da averbação da penhora (ID. 63162190) junto ao cartório de registro de imóvel, no prazo de 15 dias.
P.I.
JOÃO PESSOA, 14 de fevereiro de 2025.
Juiz de Direito -
17/02/2025 19:16
Determinada diligência
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10/02/2025 11:33
Conclusos para despacho
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13/12/2024 13:22
Juntada de Petição de petição
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29/11/2024 00:18
Publicado Ato Ordinatório em 29/11/2024.
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29/11/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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28/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0114707-81.2012.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com a intimação da parte exequente, para, no 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências e/ou complementação das diligências do oficial de justiça para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s), sob pena de a diligência ser havida como dispensada.
João Pessoa-PB, em 27 de novembro de 2024 RONALDO DE MEDEIROS CANTALICE JUNIOR Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
27/11/2024 10:49
Ato ordinatório praticado
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26/11/2024 21:11
Proferido despacho de mero expediente
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26/11/2024 21:11
Determinada diligência
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21/11/2024 12:44
Conclusos para despacho
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20/11/2024 00:32
Decorrido prazo de ANDRE LOUIS DUARTE DE LEMOS em 19/11/2024 23:59.
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23/10/2024 10:48
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2024 10:30
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2024 11:39
Conclusos para despacho
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16/04/2024 14:02
Juntada de Petição de petição
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09/04/2024 00:18
Publicado Decisão em 09/04/2024.
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09/04/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
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08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0114707-81.2012.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Verifico nos autos em ID 82507748 a informação de oposição de Embargos de Terceiros de nº 0865104-20.2023.8.15.2001, pelo que determino, nos termos do art. 678 do CPC, suspensão das medidas constritivas sobre o bem litigioso objeto dos embargos.
Colaciono os seguintes julgados: PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
EMBARGOS DE TERCEIRO.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
SUSPENSÃO AUTOMÁTICA. 1.
O recebimento da petição inicial dos embargos de terceiro enseja a suspensão automática da execução em relação aos bens ou direitos objeto desses embargos.
Precedentes. 2.
Agravo não provido. (STJ - AgInt no AREsp: 957421 RS 2016/0195818-7, Relator: Ministra NANCY ANDRIGHI, Data de Julgamento: 21/02/2017, T3 - TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 24/02/2017).
AGRAVO DE INSTRUMENTO – EMBARGOS DE TERCEIRO – SUSPENSÃO APENAS DOS ATOS CONSTRITIVOS – POSSIBILIDADE - O art. 678 do Código de Processo Civil dispõe que "A decisão que reconhecer suficientemente provado o domínio ou a posse determinará a suspensão das medidas constritivas sobre os bens litigiosos objeto dos embargos, bem como a manutenção ou a reintegração provisória da posse, se o embargante a houver requerido." - A norma é cogente.
O magistrado, desde que presentes os requisitos necessários, está obrigado a suspender as medidas constritivas sobre o bem litigioso; RECURSO PROVIDO. (TJ-SP - AI: 20774069720228260000 SP 2077406-97.2022.8.26.0000, Relator: Maria Lúcia Pizzotti, Data de Julgamento: 22/06/2022, 30ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 22/06/2022).
Defiro o pedido de ID 87842103.
Junto protocolo.
Na sequência, intime-se a parte exequente para manifestação, em 15 dias.
P.I.
JOÃO PESSOA, 4 de abril de 2024.
Juiz de Direito -
04/04/2024 19:15
Deferido o pedido de
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04/04/2024 19:15
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 0865104-20.2023.8.15.2001
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01/04/2024 12:28
Conclusos para despacho
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26/03/2024 20:04
Juntada de Petição de petição
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19/03/2024 00:46
Publicado Ato Ordinatório em 19/03/2024.
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19/03/2024 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
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18/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0114707-81.2012.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com a intimação da parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, diligenciar o prosseguimento do feito.
João Pessoa-PB, em 15 de março de 2024 RONALDO DE MEDEIROS CANTALICE JUNIOR Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
15/03/2024 11:29
Ato ordinatório praticado
-
02/03/2024 00:38
Decorrido prazo de PLANO PLANEJAMENTO LOTEAMENTO LTDA em 01/03/2024 23:59.
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23/02/2024 00:14
Publicado Ato Ordinatório em 23/02/2024.
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23/02/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
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22/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0114707-81.2012.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com a intimação da parte exequente para conhecimento da expedição da carta de crédito.
João Pessoa-PB, em 21 de fevereiro de 2024 RONALDO DE MEDEIROS CANTALICE JUNIOR Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
21/02/2024 10:20
Ato ordinatório praticado
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21/02/2024 10:17
Juntada de
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15/02/2024 17:59
Decorrido prazo de ANDRE LOUIS DUARTE DE LEMOS em 09/02/2024 23:59.
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18/01/2024 11:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/01/2024 11:06
Juntada de Petição de diligência
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30/12/2023 23:14
Evoluída a classe de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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12/12/2023 19:05
Proferido despacho de mero expediente
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08/12/2023 21:10
Conclusos para decisão
-
06/12/2023 12:03
Juntada de Petição de petição
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23/11/2023 08:15
Decorrido prazo de ANDRE LOUIS DUARTE DE LEMOS em 17/11/2023 23:59.
-
22/11/2023 00:00
Juntada de Petição de informações prestadas
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24/10/2023 13:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/10/2023 13:40
Juntada de Petição de diligência
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25/09/2023 12:34
Expedição de Mandado.
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21/07/2023 10:01
Expedição de Mandado.
-
25/04/2023 02:42
Decorrido prazo de ANDRE LOUIS DUARTE DE LEMOS em 14/04/2023 23:59.
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27/03/2023 17:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/03/2023 17:36
Juntada de Petição de diligência
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12/03/2023 11:05
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2023 11:02
Expedição de Mandado.
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14/11/2022 17:44
Juntada de Petição de petição
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01/11/2022 19:52
Proferido despacho de mero expediente
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16/10/2022 21:49
Conclusos para despacho
-
06/09/2022 11:11
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2022 16:26
Decorrido prazo de FELIPE RIBEIRO COUTINHO GONÇALVES DA SILVA em 02/09/2022 23:59.
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03/09/2022 13:37
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ CAVALCANTI CABRAL em 02/09/2022 23:59.
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02/09/2022 10:53
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2022 20:10
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2022 20:10
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2022 15:28
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2022 23:31
Conclusos para despacho
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08/09/2021 02:31
Decorrido prazo de PLANO PLANEJAMENTO LOTEAMENTO LTDA em 06/09/2021 23:59:59.
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07/09/2021 17:26
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2021 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2021 13:31
Determinada diligência
-
12/08/2021 13:31
Outras Decisões
-
30/04/2021 16:49
Conclusos para despacho
-
23/09/2020 02:39
Decorrido prazo de PLANO PLANEJAMENTO LOTEAMENTO LTDA em 22/09/2020 23:59:59.
-
19/08/2020 16:35
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2020 15:09
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2020 10:08
Juntada de comunicações
-
17/08/2020 19:31
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2020 15:17
Conclusos para despacho
-
29/04/2020 17:33
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2020 18:42
Juntada de comunicações
-
01/04/2020 19:33
Outras Decisões
-
17/01/2020 11:28
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2019 16:38
Decorrido prazo de ANDRE LOUIS DUARTE DE LEMOS em 23/08/2019 23:59:59.
-
24/08/2019 16:38
Decorrido prazo de PLANO PLANEJAMENTO LOTEAMENTO LTDA em 23/08/2019 23:59:59.
-
06/08/2019 16:34
Conclusos para despacho
-
06/08/2019 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2019 16:34
Ato ordinatório praticado
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06/08/2019 16:34
Juntada de ato ordinatório
-
06/08/2019 14:08
Processo migrado para o PJe
-
06/08/2019 00:00
Mov. [848] - TRANSITADO EM JULGADO EM 06: 08/2019
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06/08/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 06: 08/2019 MIGRACAO PJE
-
06/08/2019 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO CERTIDAO 06: 08/2019 MIGRACAO P/PJE
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06/08/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 06: 08/2019 NF 01/19
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06/08/2019 00:00
Mov. [83004] - INICIADO PROCEDIMENTO DE MIGRACAO PARA O PJE 06: 08/2019 12:32 TJEJP79
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26/03/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 26: 03/2019 CIENCIA DEFENSORIA
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25/02/2019 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 25: 02/2019 VISTA DEFENSORIA
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26/11/2018 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 26: 11/2018 P052381182001 14:55:36 PLANO P
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26/11/2018 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 26: 11/2018 NF 114/18
-
22/11/2018 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 22: 11/2018 P052381182001 13:29:23 PLANO P
-
22/11/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 22: 11/2018 NF 114/1
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14/11/2018 00:00
Mov. [220] - JULGADO IMPROCEDENTE O PEDIDO 14: 11/2018 OS EMBARGOS A EXECUÇÃO
-
26/04/2018 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 26: 04/2018 P020280182001 14:38:40 ANDRE L
-
26/04/2018 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 26: 04/2018 P020280182001 14:45:38 ANDRE L
-
26/04/2018 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 26: 04/2018
-
13/04/2018 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 13: 04/2018 P016757182001 11:22:06 PLANO P
-
13/04/2018 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 13: 04/2018 VISTAS DEFENSORIA
-
10/04/2018 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 10: 04/2018 P016757182001 18:34:04 PLANO P
-
08/03/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 08: 03/2018 NF 14/18
-
01/03/2018 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 01: 03/2018 MAR/2018
-
11/07/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 11: 07/2017
-
11/07/2017 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 11: 07/2017 EXP.NOTA FORO
-
07/07/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 07: 07/2017 EDITAL ENTREGUE
-
07/07/2017 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 07: 07/2017 AGUARDA PUBLICACAO
-
06/07/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO EDITAL 06: 07/2017
-
06/07/2017 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 06: 07/2017 NF EXPECA-SE
-
19/04/2017 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 19: 04/2017 P021182162001 15:55:10 PLANO P
-
19/04/2017 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 19: 04/2017 P089413162001 15:55:10 TERCEIR
-
19/04/2017 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 19: 04/2017 EXPECA-SE EDITAL
-
24/11/2016 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 24: 11/2016 P089413162001 16:24:17 TERCEIR
-
04/10/2016 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 04: 10/2016 SET/2016
-
19/04/2016 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 19: 04/2016
-
19/04/2016 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 19: 04/2016 EXPEçA-SE CITAçãO
-
18/03/2016 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 18: 03/2016 P021182162001 12:38:17 PLANO P
-
30/09/2015 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 30: 09/2015 SET/2015
-
30/03/2015 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 30: 03/2015 MAR/2015
-
19/11/2014 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE MANDADO 19: 11/2014 D006878142001 18:30:26 002
-
19/11/2014 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 19: 11/2014
-
19/11/2014 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 19: 11/2014
-
07/11/2014 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 07: 11/2014
-
30/10/2014 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A ADVOGADO 30/10/2014 014530PB
-
20/10/2014 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO MANDADO 20: 10/2014
-
20/10/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 20: 10/2014
-
20/10/2014 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 30: 10/2014 EXP.NOTA FORO
-
13/10/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 13: 10/2014 ANDRE LOUIS DUARTE DE LEMOS
-
13/10/2014 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 13: 11/2014 AG JUNT MANDADO
-
23/09/2014 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 23: 09/2014
-
23/09/2014 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 23: 09/2014 EXP.MANDADO
-
14/08/2014 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 14: 08/2014 NF 111/14
-
12/08/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 12: 08/2014 NF 111/1
-
07/08/2014 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 07: 08/2014 EXP.NOTA FORO
-
15/07/2014 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 15: 07/2014
-
08/01/2014 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 08: 01/2014
-
08/01/2014 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 08: 01/2014
-
19/12/2013 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 19: 12/2013
-
30/10/2013 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A ADVOGADO 29/10/2013 014530PB
-
18/10/2013 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 18: 10/2013 NF 152/13
-
16/10/2013 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 16: 10/2013 NF 152/1
-
30/09/2013 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 30: 09/2013 SET/2013
-
03/06/2013 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 03: 06/2013 NF EXPEçA-SE
-
07/05/2013 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 07: 05/2013
-
23/04/2013 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO MANDADO 23: 04/2013
-
23/04/2013 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 23: 04/2013
-
05/03/2013 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 05: 03/2013 ANDRE LOUIS DUARTE DE LEMOS
-
04/03/2013 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 04: 03/2013
-
06/12/2012 00:00
Mov. [748] - MANDADO EXPECA-SE 30122012
-
04/12/2012 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 04122012
-
03/12/2012 00:00
Mov. [1096] - PROCESSO AUTUADO EM 30112012
-
03/12/2012 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 30112012
-
27/11/2012 00:00
Mov. [800] - DISTRIBUIDO SEM MOVIMENTACAO 27112012 JPDL
-
27/11/2012 00:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2012
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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