TJPB - 0842831-47.2023.8.15.2001
1ª instância - 11ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 22:01
Publicado Despacho em 25/07/2025.
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25/07/2025 22:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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16/05/2025 09:06
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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13/05/2025 08:29
Conclusos para despacho
-
09/04/2025 23:47
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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09/04/2025 17:57
Determinada a redistribuição dos autos
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09/04/2025 17:57
Declarada incompetência
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03/04/2025 02:29
Decorrido prazo de BANCO PAN em 02/04/2025 23:59.
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01/04/2025 20:28
Conclusos para despacho
-
01/04/2025 19:17
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 13:31
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 17:31
Publicado Intimação em 12/03/2025.
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18/03/2025 17:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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10/03/2025 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/03/2025 14:42
Determinada diligência
-
06/03/2025 11:55
Conclusos para despacho
-
28/02/2025 12:35
Decorrido prazo de BANCO ITAÚ em 27/02/2025 23:59.
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11/02/2025 11:30
Juntada de Ofício
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06/02/2025 05:03
Juntada de entregue (ecarta)
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12/12/2024 19:47
Expedição de Carta.
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27/11/2024 03:45
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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01/11/2024 18:12
Determinada diligência
-
01/11/2024 18:12
Deferido o pedido de
-
18/10/2024 12:03
Conclusos para despacho
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04/10/2024 01:45
Decorrido prazo de BANCO PAN em 03/10/2024 23:59.
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03/10/2024 15:26
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 17:34
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 00:45
Publicado Intimação em 19/09/2024.
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19/09/2024 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
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18/09/2024 00:00
Intimação
Em atenção ao princípio da decisão não surpresa, previsto no art. 10 do CPC, segundo o qual o juiz não poderá decidir com base em fundamento sobre o qual não se tenha dado às partes a oportunidade de se manifestar, mesmo que se trate de matéria que deva ser decidida de ofício, ouça-se a parte contraria, em 10 dias, sobre os documentos insertos no Id. 88101974. -
17/09/2024 15:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/09/2024 10:25
Determinada diligência
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08/08/2024 18:09
Conclusos para despacho
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07/06/2024 01:21
Decorrido prazo de BANCO PAN em 06/06/2024 23:59.
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03/06/2024 08:26
Juntada de Petição de petição
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21/05/2024 01:13
Publicado Despacho em 21/05/2024.
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21/05/2024 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
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20/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0842831-47.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Em atenção ao princípio da decisão não surpresa, previsto no art. 10 do CPC, segundo o qual o juiz não poderá decidir com base em fundamento sobre o qual não se tenha dado às partes a oportunidade de se manifestar, mesmo que se trate de matéria que deva ser decidida de ofício, ouça-se a parte contraria, em 10 dias, sobre os documentos insertos no Id. 51378484 a 44678671.
P.I.
JOÃO PESSOA, 17 de maio de 2024.
Juiz de Direito -
17/05/2024 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2024 15:10
Determinada diligência
-
26/04/2024 11:39
Conclusos para despacho
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10/04/2024 01:32
Decorrido prazo de BANCO PAN em 09/04/2024 23:59.
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02/04/2024 15:17
Juntada de Petição de petição
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22/03/2024 11:44
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 00:43
Publicado Ato Ordinatório em 15/03/2024.
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15/03/2024 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
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14/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0842831-47.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 2.[ X ] Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 13 de março de 2024 ALEX OLINTO DOS SANTOS Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
13/03/2024 15:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/03/2024 15:06
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2024 10:44
Juntada de Petição de réplica
-
23/02/2024 00:12
Publicado Intimação em 23/02/2024.
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23/02/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
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22/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0842831-47.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ ] Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins).
João Pessoa-PB, em 21 de fevereiro de 2024 JANAYNA DE FATIMA MARCAL VIDAL Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
21/02/2024 10:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/12/2023 10:39
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2023 12:41
Recebidos os autos do CEJUSC
-
27/11/2023 12:40
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 24/11/2023 09:40 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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24/11/2023 14:52
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2023 07:22
Juntada de Petição de carta de preposição
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24/11/2023 07:21
Juntada de Petição de substabelecimento
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15/11/2023 01:08
Decorrido prazo de PABLO ALMEIDA CHAGAS em 13/11/2023 23:59.
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02/11/2023 00:38
Decorrido prazo de ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO em 01/11/2023 23:59.
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24/10/2023 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2023 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2023 11:02
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 24/11/2023 09:40 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
12/10/2023 14:50
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2023 11:41
Juntada de Outros documentos
-
04/10/2023 08:46
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 11:36
Juntada de Petição de contestação
-
15/09/2023 17:49
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2023 10:17
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2023 00:03
Publicado Despacho em 10/08/2023.
-
10/08/2023 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
-
08/08/2023 07:47
Recebidos os autos.
-
08/08/2023 07:47
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
-
08/08/2023 07:47
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2023 17:53
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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04/08/2023 17:53
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2023 16:42
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
04/08/2023 16:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2025
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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