TJPB - 0842423-27.2021.8.15.2001
1ª instância - 11ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/10/2024 08:42
Juntada de Petição de petição
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02/08/2024 10:38
Arquivado Definitivamente
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31/07/2024 13:54
Determinado o arquivamento
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30/07/2024 14:10
Conclusos para decisão
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30/07/2024 14:10
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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03/07/2024 01:12
Decorrido prazo de ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 02/07/2024 23:59.
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12/06/2024 14:31
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2024 14:30
Ato ordinatório praticado
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12/06/2024 14:28
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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10/04/2024 01:31
Decorrido prazo de ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 09/04/2024 23:59.
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10/04/2024 01:31
Decorrido prazo de ADRIANA CARLA DIAS em 09/04/2024 23:59.
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15/03/2024 00:44
Publicado Ato Ordinatório em 15/03/2024.
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15/03/2024 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
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15/03/2024 00:44
Publicado Ato Ordinatório em 15/03/2024.
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15/03/2024 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
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14/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0842423-27.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 3. [X] INTIME-SE a parte devedora para no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento do débito apresentado no ID: 85994021, nos termos do art. 523, do CPC, ficando ciente para os fins de impugnação, a teor do art. 525 do CPC.
João Pessoa-PB, em 22 de fevereiro de 2024 DEUSDETE RUFINO DE CARVALHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
09/03/2024 00:28
Decorrido prazo de ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 08/03/2024 23:59.
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09/03/2024 00:28
Decorrido prazo de ADRIANA CARLA DIAS em 08/03/2024 23:59.
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23/02/2024 00:08
Publicado Ato Ordinatório em 23/02/2024.
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23/02/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
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22/02/2024 11:54
Ato ordinatório praticado
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22/02/2024 10:58
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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22/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0842423-27.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intime-se a parte vencedora para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito, apresentando o demonstrativo discriminado e atualizado do débito atualizado até a data do requerimento, nos termos do art. 524, do CPC, sob pena de arquivamento.
João Pessoa-PB, em 21 de fevereiro de 2024 GENEYSSON ANDRE PEREIRA CORREIA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
21/02/2024 09:18
Ato ordinatório praticado
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21/02/2024 09:17
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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07/02/2024 13:29
Recebidos os autos
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07/02/2024 13:29
Juntada de Certidão de prevenção
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27/05/2022 12:39
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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26/05/2022 17:18
Juntada de
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18/05/2022 05:22
Decorrido prazo de ROGERIO SILVA CAPISTRANO em 17/05/2022 23:59:59.
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09/05/2022 18:22
Juntada de Petição de contrarrazões
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09/04/2022 12:21
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2022 12:20
Ato ordinatório praticado
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07/04/2022 14:29
Juntada de Petição de apelação
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07/04/2022 02:08
Decorrido prazo de ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 06/04/2022 23:59:59.
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02/04/2022 01:51
Decorrido prazo de ROGERIO SILVA CAPISTRANO em 01/04/2022 23:59:59.
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31/03/2022 01:22
Decorrido prazo de ADRIANA CARLA DIAS em 30/03/2022 23:59:59.
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10/03/2022 11:27
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2022 14:04
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2022 14:04
Proferido despacho de mero expediente
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08/03/2022 14:04
Indeferido o pedido de ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (REU)
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08/03/2022 14:04
Julgado procedente em parte do pedido
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07/02/2022 11:52
Conclusos para julgamento
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04/02/2022 02:35
Decorrido prazo de ROGERIO SILVA CAPISTRANO em 03/02/2022 23:59:59.
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25/01/2022 16:45
Juntada de Petição de petição
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25/01/2022 03:44
Decorrido prazo de ROGERIO SILVA CAPISTRANO em 24/01/2022 23:59:59.
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14/12/2021 12:40
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2021 19:42
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2021 21:30
Conclusos para decisão
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10/12/2021 16:59
Juntada de Petição de réplica
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07/12/2021 17:54
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2021 17:53
Ato ordinatório praticado
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30/11/2021 16:08
Juntada de Petição de contestação
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25/11/2021 01:15
Decorrido prazo de ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 24/11/2021 23:59:59.
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18/11/2021 11:32
Juntada de Petição de petição
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14/11/2021 00:12
Decorrido prazo de ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 13/11/2021 09:55:02.
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13/11/2021 01:05
Decorrido prazo de ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 12/11/2021 23:51:10.
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12/11/2021 09:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/11/2021 09:55
Juntada de diligência
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10/11/2021 19:52
Expedição de Mandado.
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10/11/2021 19:45
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2021 16:49
Proferido despacho de mero expediente
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10/11/2021 16:49
Outras Decisões
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10/11/2021 10:29
Conclusos para decisão
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10/11/2021 10:29
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2021 16:41
Juntada de Petição de petição
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07/11/2021 18:05
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2021 18:05
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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07/11/2021 18:05
Concedida a Antecipação de tutela
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26/10/2021 16:16
Juntada de Petição de petição
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26/10/2021 16:06
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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26/10/2021 16:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2021
Ultima Atualização
14/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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