TJPB - 0844744-11.2016.8.15.2001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Jose Ricardo Porto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0844744-11.2016.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [x] Intime-se a parte vencedora para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito, apresentando o demonstrativo discriminado e atualizado do débito atualizado até a data do requerimento, nos termos do art. 524, do CPC, sob pena de arquivamento.
João Pessoa-PB, em 21 de fevereiro de 2024 GENEYSSON ANDRE PEREIRA CORREIA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
07/02/2024 18:38
Baixa Definitiva
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07/02/2024 18:38
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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07/02/2024 18:37
Juntada de Decisão
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22/09/2023 15:58
Juntada de Certidão
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08/03/2023 09:10
Juntada de Certidão
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03/03/2023 06:21
Juntada de Certidão
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03/03/2023 00:30
Decorrido prazo de ALEXANDRE MAGNO LEAL TOMAZ em 02/03/2023 23:59.
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17/02/2023 00:08
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 16/02/2023 23:59.
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24/01/2023 21:40
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2023 21:10
Recurso especial admitido
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06/09/2022 11:40
Conclusos para despacho
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06/09/2022 11:38
Juntada de Petição de cota
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06/09/2022 06:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/09/2022 06:48
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2022 06:48
Juntada de Certidão
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06/09/2022 00:09
Decorrido prazo de ALEXANDRE MAGNO LEAL TOMAZ em 05/09/2022 23:59.
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06/09/2022 00:09
Decorrido prazo de ALEXANDRE MAGNO LEAL TOMAZ em 05/09/2022 23:59.
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17/08/2022 00:08
Decorrido prazo de ALEXANDRE MAGNO LEAL TOMAZ em 16/08/2022 23:59.
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17/08/2022 00:08
Decorrido prazo de ALEXANDRE MAGNO LEAL TOMAZ em 16/08/2022 23:59.
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10/08/2022 00:04
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 09/08/2022 23:59.
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10/08/2022 00:04
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 09/08/2022 23:59.
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05/08/2022 15:25
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2022 12:31
Juntada de Petição de recurso especial
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12/07/2022 19:28
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2022 19:10
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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09/07/2022 00:04
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 1ª Câmara Civel - MPPB em 08/07/2022 23:59.
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09/07/2022 00:04
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 1ª Câmara Civel - MPPB em 08/07/2022 23:59.
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08/07/2022 16:27
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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08/07/2022 13:18
Juntada de Certidão de julgamento
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21/06/2022 08:19
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2022 00:43
Decorrido prazo de ALEXANDRE MAGNO LEAL TOMAZ em 20/06/2022 23:59.
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20/06/2022 11:23
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2022 11:16
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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16/06/2022 00:02
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 15/06/2022 23:59.
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10/06/2022 19:37
Pedido de inclusão em pauta virtual
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07/06/2022 20:57
Conclusos para despacho
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07/06/2022 20:52
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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25/05/2022 17:02
Expedição de Outros documentos.
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25/05/2022 16:55
Juntada de Petição de embargos de declaração
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17/05/2022 10:29
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2022 10:26
Conhecido o recurso de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (APELANTE) e não-provido
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17/05/2022 00:30
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 1ª Câmara Civel - MPPB em 16/05/2022 23:59:59.
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17/05/2022 00:29
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 1ª Câmara Civel - MPPB em 16/05/2022 23:59:59.
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14/05/2022 17:47
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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05/05/2022 09:53
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2022 09:47
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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02/05/2022 12:57
Juntada de Petição de alegações finais
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29/04/2022 12:16
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2022 09:53
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2022 09:48
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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20/04/2022 12:24
Pedido de inclusão em pauta virtual
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20/04/2022 05:07
Conclusos para despacho
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19/04/2022 22:46
Juntada de Petição de parecer
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08/04/2022 13:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/04/2022 13:26
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2022 13:17
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2022 15:50
Conclusos para despacho
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07/04/2022 15:50
Juntada de Certidão
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07/04/2022 11:01
Recebidos os autos
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07/04/2022 11:01
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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07/04/2022 11:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2022
Ultima Atualização
22/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
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