TJPB - 0808370-15.2024.8.15.2001
1ª instância - 7º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/02/2025 12:48
Arquivado Definitivamente
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26/02/2025 10:22
Recebidos os autos
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26/02/2025 10:22
Juntada de Certidão de prevenção
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05/10/2024 08:42
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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04/10/2024 11:10
Juntada de Petição de contrarrazões
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25/09/2024 01:33
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 24/09/2024 23:59.
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24/09/2024 01:45
Publicado Intimação em 24/09/2024.
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24/09/2024 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
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23/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL CARTÓRIO UNIFICADO DE MANGABEIRA - SEÇÃO JUIZADOS CÍVEIS Av.
Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa, PB, CEP: 58.013-520 Telefone: (83)3238-6333/99143-0799 e e-mail: [email protected] João Pessoa, 22 de setembro de 2024 Nº DO PROCESSO: 0808370-15.2024.8.15.2001 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANDRE LUIZ DA SILVA DE LIMA REU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
INTIMAÇÃO DO ADVOGADO PARA CONTRARRAZÕES De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito do 7º Juizado Especial Cível da Capital, INTIMO O(A) ADVOGADO(A) para APRESENTAR CONTRARRAZÕES AO RI, NO PRAZO LEGAL. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006].
RUBIA KARLA FERREIRA RAMOS Servidor -
22/09/2024 09:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/09/2024 16:19
Juntada de Petição de recurso inominado
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10/09/2024 00:58
Publicado Sentença em 10/09/2024.
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10/09/2024 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
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09/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 7º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0808370-15.2024.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Contratos Bancários, Financiamento de Produto] AUTOR: ANDRE LUIZ DA SILVA DE LIMA Advogado do(a) AUTOR: ANDRE FRUTUOSO DE PAULA - PE29250 REU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Advogados do(a) REU: BRUNO HENRIQUE GONCALVES - SP131351, LUIS GUSTAVO NOGUEIRA DE OLIVEIRA - SP310465 SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA - IMPROCEDÊNCIA Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o projeto de sentença de Improcedência elaborado pelo juiz leigo, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se as partes da sentença proferida, exceto se revel sem patrono.
Havendo oposição de Embargos de Declaração no prazo legal, intime-se a parte adversa para respondê-lo em 5 dias.
Com ou sem resposta, rematam-se os autos ao juiz leigo que apresentou o projeto de sentença para apresentar projeto sobre os aclaratórios.
Havendo interposição de RI (Recurso Inominado), deve a parte recorrente comprovar o pagamento da guia recursal apropriada no prazo disposto no art. 42, §1º, lei 9099/95 ou, se postular os benefícios da gratuidade processual, comprovar documentalmente, no prazo de interposição recursal, sua condição de hipossuficiência econômica, neste caso, juntando aos autos a última declaração de imposto de renda/comprovante de rendimentos/extratos bancários, além da respectiva guia recursal atualizada, demonstrando sua absoluta incapacidade de recolher os valores da guia recursal sem prejuízo do próprio sustento ou de sua família, sob pena de eventual deserção do recurso.
Neste caso, considerando a evolução do posicionamento do TJPB1, no sentido de que compete ao órgão ad quem a análise dos pressupostos de admissibilidade recursal, intime-se a parte recorrida para, querendo, apresentar as contrarrazões no prazo legal e após, com sem contrarrazões, subam os autos à Turma Recursal.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] MEALES MEDEIROS DE MELO - Juiz de Direito 1 CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA N.º 0813517-50.2020.8.15.0000.
RELATOR: Des.
Romero Marcelo da Fonseca Oliveira.
SUSCITANTE: Juízo da 5a Vara Mista da Comarca de Sousa.
SUSCITADO: Turma Recursal Permanente da Comarca de Campina Grande.
EMENTA: CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA.
JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO INOMINADO.
INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO EXPRESSA NA LEI DOS JUIZADOS ESPECIAIS.
APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
COMPETÊNCIA DO ÓRGÃO AD QUEM.
CONHECIMENTO DO CONFLITO PARA DECLARAR COMPETENTE O JUÍZO SUSCITADO.
No âmbito dos Juizados Especiais, a admissibilidade da peça recursal deverá ser realizada pela instância imediatamente superior, em aplicação subsidiária do art. 1.010, § 3º, do Código de Processo Civil, ante a inexistência de previsão legal expressa sobre a matéria no corpo da Lei n.º 9.099/1995.
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDA a Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, por unanimidade, declarar competente o Juízo Suscitado. (0813517-50.2020.8.15.0000, Rel.
Des.
Romero Marcelo da Fonseca Oliveira, CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL, 4a Câmara Cível, juntado em 07/04/2021) CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA.
JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO INOMINADO.
INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO EXPRESSA NA LEI DOS JUIZADOS ESPECIAIS.
APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
COMPETÊNCIA DO ÓRGÃO AD QUEM.
CONHECIMENTO DO CONFLITO PARA DECLARAR COMPETENTE O JUÍZO SUSCITADO.
No âmbito dos Juizados Especiais, a admissibilidade da peça recursal deverá ser realizada pela instância imediatamente superior, em aplicação subsidiária do art. 1.010, § 3º, do Código de Processo Civil, ante a inexistência de previsão legal expressa sobre a matéria no corpo da Lei n.º 9.099/1995.
Quarta Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba.
Exmo.
Des.
João Alves da Silva (Relator)CONFLITO DE COMPETÊNCIA N. 0800050-93.2022.8.15.9001.
Julgado em 11 de agosto de 2022. -
06/09/2024 09:17
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2024 09:17
Julgado improcedente o pedido
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04/09/2024 15:05
Conclusos para despacho
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04/09/2024 15:05
Juntada de Projeto de sentença
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17/08/2024 22:06
Juntada de provimento correcional
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24/04/2024 00:05
Publicado Termo de Audiência em 24/04/2024.
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24/04/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
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23/04/2024 00:00
Intimação
TERMO DE AUDIÊNCIA - UNA PADRÃO COM CLS PARA SENTENÇA - Processo nº: 0808370-15.2024.8.15.2001 Classe/Assunto(s): PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) - [Contratos Bancários, Financiamento de Produto] Valor da causa: R$ 12.230,38 Audiência designada: Tipo: Una Sala: Audiência UNA - SALA B Data: 22/04/2024 Hora: 08:30 horas Magistrado: Dr.
MEALES MEDEIROS DE MELO Juiz Leigo: IGOR BARBOSA BESERRA GONCALVES MACIEL Polo ativo: AUTOR: ANDRE LUIZ DA SILVA DE LIMA Advogado do(a) AUTOR: Polo passivo: REU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Advogados do(a) REU: Fernanda Roseli Zucare OABSP 187.520 Preposto: Preposta Santander- Karla Aline Moreira de Oliveira CPF: *07.***.*22-51 Ausências: Sem ausências registradas Nesta Segunda-feira, 22 de Abril de 2024, às 08:34:42h, na Sala Virtual de Audiências de instrução e julgamento do 7º Juizado Especial Cível da Capital, conduzindo os trabalhos de Juiz Leigo, sob orientação do(a) MM.
Juiz(a) de Direito, verificadas as presenças das partes e advogados, conforme indicado no cabeçalho deste termo, teve iniciada a audiência previamente designada no processo em epígrafe.
Tentada a conciliação, restou infrutífera.
A parte Promovida ofereceu Contestação com/sem preliminar(es) e com/sem documento(s) de mérito.
Parte compareceu sem advogado, apenas com acompanhante do escritório (Débora Valesca Silva da Costa - CPF *03.***.*65-76), tendo o autor apenas ratificado a inicial.
PELA MM.
JUIZ(ÍZA) LEIGO(A) FOI DITO: Trata-se de relação de consumo onde é devida a observação dos preceitos contidos no art. 6º, VIII e 51, IV, da Lei 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor), por isso, acolho o pedido da exordial, no que se refere à inversão do ônus da prova.
Informa-se as partes que é de se observar o que preceitua o art. 33, da Lei Federal n.º 9.099/95, onde se determina que as provas deverão ser produzidas em audiência de instrução.
As partes disseram não terem mais provas a produzir.
Por fim, pelo Juízo foi dito: Tratando-se de matéria de direito, diante a prova satisfatória dos autos, nada mais havendo a constar, após lido e revisado por todos, encerra-se o presente termo, ficando os presentes devidamente assinados eletronicamente por mim, Juiz Leigo desta Unidade Judicial, com fundamento na Lei 11.419/2006, bem como do art. 25 da Resolução 185/2013/CNJ c/c Artigo 2º, inciso III, da Resolução n.° 8 de 2011 do Tribunal de Justiça da Paraíba, deixando assim de inserir a assinatura física das partes.
Conclusos os autos para apresentar projeto de sentença.
IGOR BARBOSA BESERRA GONCALVES MACIEL Juiz Leigo -
22/04/2024 08:38
Conclusos ao Juiz Leigo
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22/04/2024 08:38
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2024 08:38
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 22/04/2024 08:30 7º Juizado Especial Cível da Capital.
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18/04/2024 16:37
Juntada de Petição de contestação
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19/03/2024 08:57
Juntada de Petição de petição
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23/02/2024 00:06
Publicado Expediente em 23/02/2024.
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23/02/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
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23/02/2024 00:06
Publicado Intimação em 23/02/2024.
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23/02/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
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23/02/2024 00:06
Publicado Intimação em 23/02/2024.
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23/02/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
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22/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL CARTÓRIO UNIFICADO DE MANGABEIRA - SEÇÃO JUIZADOS CÍVEIS Av.
Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa, PB, CEP: 58.055-018 Telefone/WhatsApp: (83) 99143-0799 e e-mail: [email protected] Nº DO PROCESSO: 0808370-15.2024.8.15.2001 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANDRE LUIZ DA SILVA DE LIMA REU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
INTIMAÇÃO PARA AUDIÊNCIA UNA - ADVOGADO(A) - SALA B De acordo com as prescrições do art. 349 e seguintes do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça e de ordem do(a) MMº(ª) Jui(íza) de Direito deste Juizado, fica Vossa Senhoria INTIMADO(A) para comparecer a AUDIÊNCIA UNA: Tipo: Una Sala: Audiência UNA - SALA B Data: 22/04/2024 Hora: 08:30 h, a realizar-se no 7o Juizado Especial Cível de João Pessoa, localizado no Fórum Regional de Mangabeira, podendo a audiência ser acessada de modo virtual (processo 100% digital) através da plataforma Google Meet, conforme link/convite de acesso abaixo disponibilizado.
Para participar por videochamada, via google meet, Sala B, clique neste link: https://meet.google.com/uwm-kevc-yix [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
21/02/2024 08:31
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2024 08:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/02/2024 08:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/02/2024 08:28
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 22/04/2024 08:30 7º Juizado Especial Cível da Capital.
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20/02/2024 16:21
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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20/02/2024 16:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2024
Ultima Atualização
27/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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