TJPB - 0814295-60.2022.8.15.2001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/04/2024 14:55
Arquivado Definitivamente
-
26/04/2024 14:41
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 13:31
Juntada de Certidão
-
19/04/2024 01:22
Decorrido prazo de CARLOS RODRIGO DINIZ BATISTA em 18/04/2024 23:59.
-
11/04/2024 00:17
Publicado Ato Ordinatório em 11/04/2024.
-
11/04/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
10/04/2024 00:06
Publicado Ato Ordinatório em 10/04/2024.
-
10/04/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
10/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0814295-60.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte autora para tomar conhecimento da resposta do Banco do Brasil em anexo, requerendo o que entender de direito, no prazo de cinco (05) dias.
João Pessoa-PB, em 9 de abril de 2024 TAMARA GOMES CIRILO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
09/04/2024 15:20
Juntada de Certidão
-
09/04/2024 14:20
Juntada de Alvará
-
09/04/2024 12:41
Juntada de Certidão
-
09/04/2024 11:17
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 09:54
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0814295-60.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: DOS ATOS ORTDINATÓRIOS EM FACE DA EXECUÇÃO DO JULGADO 4. [x] Intime-se a parte devedora para efetuar o pagamento das custas processuais finais (guia/cálculo anexo), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado, Protesto Judicial e inclusão no SerasaJud.
João Pessoa-PB, em 8 de abril de 2024 TAMARA GOMES CIRILO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
08/04/2024 08:49
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2024 08:26
Juntada de Certidão
-
05/04/2024 17:02
Juntada de Alvará
-
05/04/2024 17:02
Juntada de Alvará
-
05/04/2024 10:13
Determinado o arquivamento
-
05/04/2024 10:13
Expedido alvará de levantamento
-
05/04/2024 10:13
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
04/04/2024 09:10
Conclusos para despacho
-
01/04/2024 01:18
Publicado Ato Ordinatório em 01/04/2024.
-
29/03/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2024
-
28/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0814295-60.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: DOS ATOS ORTDINATÓRIOS EM FACE DA EXECUÇÃO DO JULGADO 2.[x] Intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar sobre o pagamento apresentado e juntado aos autos, requerendo o que entender de direito, nos termos do art. 341, do Código de Normas, inclusive informando nos autos os dados bancários de titularidade do beneficiário para fins de crédito, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 27 de março de 2024 TAMARA GOMES CIRILO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
27/03/2024 12:47
Juntada de Petição de comunicações
-
27/03/2024 09:25
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2024 16:27
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 01:18
Decorrido prazo de CARLOS RODRIGO DINIZ BATISTA em 06/03/2024 23:59.
-
07/03/2024 00:17
Publicado Ato Ordinatório em 07/03/2024.
-
07/03/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
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06/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0814295-60.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: DOS ATOS ORTDINATÓRIOS EM FACE DA EXECUÇÃO DO JULGADO 3. [x] INTIME-SE a parte devedora para no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento do débito apresentado no ID: 85884730, nos termos do art. 523, do CPC, ficando ciente para os fins de impugnação, a teor do art. 525 do CPC.
João Pessoa-PB, em 5 de março de 2024 TAMARA GOMES CIRILO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
05/03/2024 09:57
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2024 09:55
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
21/02/2024 00:53
Publicado Ato Ordinatório em 21/02/2024.
-
21/02/2024 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
20/02/2024 18:41
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
19/02/2024 23:11
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2024 18:37
Recebidos os autos
-
19/02/2024 18:37
Juntada de Certidão de prevenção
-
28/06/2023 16:50
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
28/06/2023 16:48
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2023 16:23
Juntada de Petição de contra-razões
-
28/06/2023 10:38
Publicado Ato Ordinatório em 20/06/2023.
-
28/06/2023 10:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
-
16/06/2023 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2023 11:42
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2023 09:19
Juntada de Petição de outros documentos
-
02/06/2023 00:47
Publicado Sentença em 02/06/2023.
-
02/06/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
-
31/05/2023 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2023 11:01
Julgado procedente em parte do pedido
-
08/02/2023 12:19
Conclusos para julgamento
-
08/02/2023 12:10
Determinada diligência
-
06/02/2023 16:02
Conclusos para despacho
-
30/01/2023 02:11
Decorrido prazo de NILDEVAL CHIANCA RODRIGUES JUNIOR em 24/01/2023 23:59.
-
30/01/2023 02:04
Decorrido prazo de João Franco da Costa Netto em 25/01/2023 23:59.
-
26/01/2023 06:05
Decorrido prazo de CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL em 24/01/2023 23:59.
-
01/12/2022 18:14
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2022 09:49
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2022 09:49
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2022 09:49
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2022 09:49
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2022 09:49
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2022 09:47
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2022 01:21
Decorrido prazo de João Franco da Costa Netto em 13/09/2022 23:59.
-
13/09/2022 16:03
Juntada de Petição de réplica
-
10/08/2022 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2022 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2022 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2022 12:23
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2022 17:13
Juntada de Petição de contestação
-
30/04/2022 06:13
Decorrido prazo de CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL em 29/04/2022 15:17:31.
-
26/04/2022 15:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/04/2022 15:17
Juntada de Certidão oficial de justiça
-
26/04/2022 13:32
Juntada de Petição de comunicações
-
26/04/2022 07:31
Expedição de Mandado.
-
26/04/2022 07:08
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2022 17:38
Concedida a Antecipação de tutela
-
08/04/2022 09:04
Conclusos para despacho
-
07/04/2022 11:19
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2022 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2022 11:12
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2022 09:16
Conclusos para despacho
-
02/04/2022 21:17
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
01/04/2022 22:26
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2022 21:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2022
Ultima Atualização
10/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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