TJPB - 0853381-38.2022.8.15.2001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/10/2024 09:46
Arquivado Definitivamente
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21/10/2024 00:06
Publicado Sentença em 21/10/2024.
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19/10/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
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18/10/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 13ª Vara Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, S/N, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0853381-38.2022.8.15.2001 [Indenização por Dano Moral, Telefonia, Indenização por Dano Material, Oferta e Publicidade] AUTOR: JOSE DIEGO CALIXTO FRASAO REU: CLARO S/A SENTENÇA AÇÃO DE COMPENSAÇÃO POR DANO EXTRAPATRIMONIAL - ACORDO FIRMADO ENTRE AS PARTES - HOMOLOGAÇÃO – EXTINÇÃO DO PROCESSO COM JULGAMENTO DO MÉRITO.
Homologa-se, por sentença, acordo firmado entre as partes, extinguindo o processo, com julgamento do mérito, nos termos do art. 487, III, b, do Novo CPC. .
Vistos, etc.
Cuida-se da AÇÃO DE COMPENSAÇÃO POR DANO EXTRAPATRIMONIAL proposta por AUTOR: JOSE DIEGO CALIXTO FRASAO. em face do(a) REU: CLARO S/A.
O processo teve regular tramitação.
Petição subscrita pelas partes, requerendo homologação de acordo, celebrado no âmbito extrajudicial (ID 101359506). É o suficiente Relatório.
Decido.
Através da petição acostada aos autos, constata-se que as partes firmaram acordo extrajudicial, requerendo seja homologado por este juízo.
Assim sendo, nada mais existe a ser pleiteado nos presentes autos.
ISTO POSTO, homologo, por sentença, para que produza os devidos e legais efeitos, o acordo firmado entre as partes, extinguindo o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, b, do Novo CPC.
Honorários conforme termos do acordo firmado.
Dispensadas as custas conforme Art. 90 § 3º do NCPC.
As partes renunciam expressamente ao prazo recursal, conforme termos do item 06 do acordo firmado, assim, certififique-se o transito em julgado e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA-PB, data do protocolo eletrônico.
ANTÔNIO SÉRGIO LOPES Juiz(a) de Direito -
17/10/2024 10:39
Transitado em Julgado em 16/10/2024
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16/10/2024 17:07
Determinado o arquivamento
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16/10/2024 17:07
Homologada a Transação
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03/10/2024 01:08
Decorrido prazo de CLARO S/A em 02/10/2024 23:59.
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02/10/2024 17:35
Conclusos para julgamento
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02/10/2024 16:26
Juntada de Petição de petição
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18/09/2024 01:14
Publicado Despacho em 18/09/2024.
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18/09/2024 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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17/09/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 13ª Vara Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, S/N, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0853381-38.2022.8.15.2001 [Indenização por Dano Moral, Telefonia, Indenização por Dano Material, Oferta e Publicidade] AUTOR: JOSE DIEGO CALIXTO FRASAO REU: CLARO S/A DESPACHO Vistos, etc.
Visando evitar alegações de nulidade, tem-se que apesar de revel, o demandado constituiu advogado nos presentes autos, devendo ser intimado de qualquer decisão/sentença proferida.
Pelo exposto, intime-se o demandado, para dizer se tem provas a apresentar, no prazo de 10 dias.
João Pessoa, data do protocolo eletrônico.
ANTÔNIO SÉRGIO LOPES Juiz(a) de Direito -
10/07/2024 14:50
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2024 16:29
Conclusos para julgamento
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23/02/2024 09:35
Juntada de Petição de petição
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22/02/2024 00:44
Publicado Certidão em 22/02/2024.
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22/02/2024 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
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21/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar. 13ª Vara Cível da Capital PROCESSO Nº: 0853381-38.2022.8.15.2001 CERTIDÃO Intime-se o autor para dizer se tem provas a apresentar, no prazo de 10 dias.
João Pessoa-PB, em 20 de fevereiro de 2024 SIMON ABRANTES PINHEIRO BARBOSA Analista/Técnico Judiciário -
20/02/2024 16:36
Juntada de Intimação eletrônica
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20/02/2024 14:11
Determinada diligência
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20/02/2024 14:11
Decretada a revelia
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23/09/2023 14:08
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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14/08/2023 23:08
Juntada de provimento correcional
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10/05/2023 20:03
Juntada de Petição de petição
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11/04/2023 16:08
Decorrido prazo de CLARO S/A em 28/03/2023 23:59.
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11/04/2023 16:07
Decorrido prazo de CLARO S/A em 28/03/2023 23:59.
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08/03/2023 11:56
Juntada de Petição de petição
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07/03/2023 10:18
Juntada de Petição de certidão
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13/02/2023 12:42
Conclusos para decisão
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24/11/2022 18:54
Juntada de Petição de petição
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27/10/2022 06:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/10/2022 18:07
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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26/10/2022 18:07
Proferido despacho de mero expediente
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26/10/2022 18:07
Determinada diligência
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17/10/2022 19:50
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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17/10/2022 19:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2022
Ultima Atualização
18/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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