TJPB - 0807340-47.2021.8.15.2001
1ª instância - 14ª Vara Civel de Joao Pessoa
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 11:57
Juntada de Petição de resposta
-
29/08/2025 00:35
Publicado Sentença em 29/08/2025.
-
29/08/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 14ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0807340-47.2021.8.15.2001 [Pagamento] EXEQUENTE: CENTRO DE ENSINO E SERVICOS PREPARATORIOS DE VESTIBULARES LTDA - ME EXECUTADO: GUBERSON ANTONIO ALVES DA SILVA, JOELMA CARINA NASCIMENTO DE OLIVEIRA SENTENÇA DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
ACORDO CELEBRADO ENTRE AS PARTES.
HOMOLOGAÇÃO JUDICIAL.
EXTINÇÃO DO PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
I.
CASO EM EXAME Ação em fase de cumprimento de sentença em que as partes apresentaram minuta de acordo assinada por seus advogados.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em definir se o acordo firmado pelas partes, devidamente representadas por seus patronos, pode ser homologado judicialmente, com a consequente extinção do processo.
III.
RAZÕES DE DECIDIR O acordo constitui negócio jurídico processual válido, celebrado por partes devidamente representadas, inexistindo vícios que impeçam sua homologação.
A homologação judicial do acordo gera a extinção do processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, b, do CPC.
As custas e honorários devem observar a forma estabelecida na transação.
IV.
DISPOSITIVO E TESE Pedido procedente.
Acordo homologado.
Processo extinto com resolução de mérito.
Tese de julgamento: O acordo celebrado pelas partes e subscrito por seus advogados deve ser homologado judicialmente quando presentes os requisitos de validade.
A homologação judicial de transação extingue o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, b, do CPC.
Custas e honorários devem respeitar os termos fixados no acordo homologado.
Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 487, III, b.
Vistos, etc.
Trata-se de ação em fase de cumprimento de sentença, em que as partes apresentaram minuta de acordo (Id. 115055152).
Vieram os autos conclusos. É o relatório.
Decido.
Pois bem, verifica-se que ambas as partes se encontram devidamente representadas pelos advogados que subscreveram o acordo.
Portanto, não mais subsiste qualquer óbice à homologação da transação.
Portanto, em razão de tudo quanto acima exposto, HOMOLOGO O ACORDO acostado, para que surta seus jurídicos e legais efeitos e DECLARO EXTINTO O PROCESSO, nos termos do art. 487, III, b, do Código de Processo Civil.
Considere-se esta sentença publicada e registrada a partir de sua disponibilização à consulta pelas partes.
Intimem-se as partes.
Custas pagas e honorários na forma do acordo.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
João Pessoa, data da assinatura digital.
ALEXANDRE TARGINO GOMES FALCÃO JUIZ DE DIREITO -
27/08/2025 08:14
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2025 12:25
Homologada a Transação
-
17/08/2025 23:10
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2025 23:08
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2025 09:55
Juntada de Petição de resposta
-
14/07/2025 14:09
Conclusos para despacho
-
01/07/2025 12:42
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2025 09:23
Juntada de Petição de resposta
-
17/06/2025 11:32
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2025 19:38
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2025 15:39
Juntada de Petição de resposta
-
02/06/2025 14:14
Juntada de Petição de resposta
-
21/05/2025 20:13
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 19:57
Juntada de documento de comprovação
-
20/05/2025 10:58
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2025 11:24
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2025 11:21
Juntada de Petição de procuração
-
17/02/2025 08:56
Conclusos para decisão
-
11/02/2025 17:46
Juntada de Petição de cota
-
03/02/2025 07:30
Juntada de Petição de comunicações
-
31/01/2025 00:07
Publicado Decisão em 31/01/2025.
-
31/01/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
-
30/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 14ª Vara Cível da Capital MONITÓRIA (40) 0807340-47.2021.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
SOLICITEI, via SISBAJUD, o bloqueio do valor informado pelo promovente: INTIMEM-SE as partes dessa decisão.
AGUARDE-SE a resposta do sistema por 03 dias e, após VOLTEM-ME os autos conclusos para análise da resposta do sistema SISBAJUD.
João Pessoa-PB, data da assinatura digital.
ALEXANDRE TARGINO GOMES FALCÃO Juiz de Direito -
28/01/2025 15:04
Deferido o pedido de
-
28/01/2025 12:47
Evoluída a classe de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
27/01/2025 15:09
Conclusos para decisão
-
27/11/2024 09:28
Juntada de Petição de resposta
-
21/11/2024 01:12
Publicado Intimação em 21/11/2024.
-
21/11/2024 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
-
20/11/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DECISÃO Vistos, etc.
Considerando que a parte promovida, representada pela Defensoria Pública, apresentou impugnação completamente genérica e sem alegar qualquer excesso ou irregularidade da execução, bem como pleiteou a suspensão do processo por ausência de bens penhoráveis, antes mesmo de qualquer tentava de constrição por este juízo, REJEITO a impugnação apresentada.
INTIMEM-SE as partes desta decisão.
Após, INTIME-SE o exequente para, em 15 dias, anexar planilha atualizada do débito e análise do pedido de item ‘b’, da petição de Id. 94179968.
João Pessoa, data da assinatura digital.
JUIZ DE DIREITO -
19/11/2024 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 12:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/10/2024 22:28
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
-
22/08/2024 16:16
Conclusos para despacho
-
22/08/2024 16:16
Transitado em Julgado em 16/08/2024
-
16/08/2024 14:45
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 16:50
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
12/07/2024 09:42
Juntada de Petição de outros documentos
-
20/06/2024 09:05
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2024 19:57
Julgado procedente o pedido
-
19/06/2024 09:34
Conclusos para decisão
-
18/06/2024 09:46
Juntada de Petição de resposta
-
18/06/2024 00:38
Publicado Intimação em 18/06/2024.
-
18/06/2024 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
17/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins).
João Pessoa-PB, em 14 de junho de 2024 ROSA GERMANA SOUZA DOS SANTOS LIMA Analista/Técnico Judiciário -
14/06/2024 07:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/06/2024 07:28
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2024 13:08
Juntada de Petição de contestação
-
19/04/2024 08:52
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2024 08:49
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2024 08:30
Juntada de Outros documentos
-
16/02/2024 10:32
Juntada de Informações
-
08/02/2024 13:41
Juntada de Ofício
-
26/01/2024 20:07
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2023 11:11
Conclusos para despacho
-
20/10/2023 10:08
Juntada de Petição de réplica
-
19/10/2023 00:57
Decorrido prazo de GUBERSON ANTONIO ALVES DA SILVA em 18/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 00:57
Decorrido prazo de JOELMA CARINA NASCIMENTO DE OLIVEIRA em 18/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 00:57
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DA PARAIBA em 18/10/2023 23:59.
-
21/08/2023 18:39
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2023 18:39
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2023 15:23
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2023 18:41
Conclusos para despacho
-
16/08/2023 18:41
Juntada de Certidão
-
20/10/2022 01:42
Decorrido prazo de JOELMA CARINA NASCIMENTO DE OLIVEIRA em 18/10/2022 23:59.
-
20/10/2022 01:42
Decorrido prazo de GUBERSON ANTONIO ALVES DA SILVA em 18/10/2022 23:59.
-
12/09/2022 07:53
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2022 13:18
Nomeado curador
-
09/09/2022 09:53
Conclusos para despacho
-
09/09/2022 09:50
Juntada de Informações
-
23/06/2022 01:04
Decorrido prazo de GUBERSON ANTONIO ALVES DA SILVA em 21/06/2022 23:59.
-
23/06/2022 01:04
Decorrido prazo de JOELMA CARINA NASCIMENTO DE OLIVEIRA em 21/06/2022 23:59.
-
11/06/2022 00:18
Publicado Edital em 31/05/2022.
-
11/06/2022 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2022
-
30/05/2022 00:00
Edital
EDITAL DE CITAÇÃO (PRAZO: 30 DIAS) COMARCA DE JOÃO PESSOA-PB. 14ª Vara Cível da Capital.
Cartório Unificado Cível da Capital.
EDITAL DE CITAÇÃO.
PRAZO: 30 (TRINTA) DIAS.
PROCESSO: 0807340-47.2021.8.15.2001.
O MM.
Juiz de Direito da vara supra, em virtude de lei, etc, FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem ou deste conhecimento tiverem que por este Juízo e Cartório da 14ª Vara Cível da Capital.
Cartório Unificado Cível da Capital, tramitam os autos do processo acima proposto por CENTRO DE ENSINO E SERVICOS PREPARATORIOS DE VESTIBULARES LTDA - ME em desfavor de GUBERSON ANTONIO ALVES DA SILVA e JOELMA CARINA NASCIMENTO DE OLIVEIRA, atualmente em lugar incerto e não sabido.
Tem o presente Edital a finalidade de CITAR os promovidos GUBERSON ANTONIO ALVES DA SILVA e JOELMA CARINA NASCIMENTO DE OLIVEIRA, por estes não terem sido encontrados nos endereços indicados nos autos, para no prazo de 15 dias, efetuarem o pagamento, com os acréscimos legais ou, em igual prazo, querendo, apresentar embargos monitórios, em forma de contestação, ou seja, nestes mesmos autos e nos moldes do art. 702 do CPC/2015.
Ficam advertidos que, se os demandados, no prazo acima estipulado, não pagarem o valor ora cobrado, nem apresentarem embargos monitórios, a ordem para pagamento se converterá em título executivo judicial.
Se o débito for quitado dentro do prazo, as partes rés ficarão isentas do pagamento das custas processuais, tal como determina o art. 701, §1º, do CPC/2015.E, para que a notícia chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, mandou o (a) MM.
Juiz(a) de Direito da 14ª Vara Cível da Capital da Comarca da Capital, expedir o presente Edital que será publicado forma da Lei.
Cumpra-se.
Dado e passado nesta cidade João Pessoa – PB.
Aos 12 de abril de 2022.
Eu, ROSA GERMANA SOUZA DOS SANTOS LIMA.
Analista/Técnico Judiciário, digitei.
Edital revisado e assinado eletronicamente por ALEXANDRE TARGINO GOMES FALCÃO.MM.
Juiz de Direito. -
19/04/2022 00:00
Edital
EDITAL DE CITAÇÃO (PRAZO: 30 DIAS) COMARCA DE JOÃO PESSOA-PB. 14ª Vara Cível da Capital.
Cartório Unificado Cível da Capital. EDITAL DE CITAÇÃO.
PRAZO: 30 (TRINTA) DIAS.
PROCESSO: 0807340-47.2021.8.15.2001.
O MM.
Juiz de Direito da vara supra, em virtude de lei, etc, FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem ou deste conhecimento tiverem que por este Juízo e Cartório da 14ª Vara Cível da Capital.
Cartório Unificado Cível da Capital, tramitam os autos do processo acima proposto por CENTRO DE ENSINO E SERVICOS PREPARATORIOS DE VESTIBULARES LTDA - ME em desfavor de GUBERSON ANTONIO ALVES DA SILVA e JOELMA CARINA NASCIMENTO DE OLIVEIRA, atualmente em lugar incerto e não sabido.
Tem o presente Edital a finalidade de CITAR os promovidos GUBERSON ANTONIO ALVES DA SILVA e JOELMA CARINA NASCIMENTO DE OLIVEIRA, por estes não terem sido encontrados nos endereços indicados nos autos, para no prazo de 15 dias, efetuarem o pagamento, com os acréscimos legais ou, em igual prazo, querendo, apresentar embargos monitórios, em forma de contestação, ou seja, nestes mesmos autos e nos moldes do art. 702 do CPC/2015.
Ficam advertidos que, se os demandados, no prazo acima estipulado, não pagarem o valor ora cobrado, nem apresentarem embargos monitórios, a ordem para pagamento se converterá em título executivo judicial.
Se o débito for quitado dentro do prazo, as partes rés ficarão isentas do pagamento das custas processuais, tal como determina o art. 701, §1º, do CPC/2015.E, para que a notícia chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, mandou o (a) MM.
Juiz(a) de Direito da 14ª Vara Cível da Capital da Comarca da Capital, expedir o presente Edital que será publicado forma da Lei.
Cumpra-se.
Dado e passado nesta cidade João Pessoa – PB. Aos 12 de abril de 2022.
Eu, ROSA GERMANA SOUZA DOS SANTOS LIMA.
Analista/Técnico Judiciário, digitei.
Edital revisado e assinado eletronicamente por ALEXANDRE TARGINO GOMES FALCÃO.MM.
Juiz de Direito. -
18/04/2022 07:45
Expedição de Edital.
-
12/04/2022 17:47
Expedição de Edital.
-
07/04/2022 10:38
Deferido o pedido de
-
06/04/2022 12:47
Conclusos para decisão
-
24/03/2022 12:18
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2022 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2022 10:35
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2021 16:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/11/2021 16:59
Juntada de Certidão oficial de justiça
-
24/10/2021 15:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/10/2021 15:02
Juntada de diligência
-
29/09/2021 16:58
Expedição de Mandado.
-
29/09/2021 16:58
Expedição de Mandado.
-
22/09/2021 17:53
Juntada de Petição de comunicações
-
06/09/2021 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2021 12:08
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2021 15:05
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2021 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2021 17:12
Outras Decisões
-
30/08/2021 13:13
Conclusos para decisão
-
26/08/2021 18:19
Outras Decisões
-
25/08/2021 12:17
Conclusos para despacho
-
19/08/2021 16:42
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2021 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2021 20:38
Outras Decisões
-
10/08/2021 17:57
Conclusos para decisão
-
04/08/2021 19:46
Outras Decisões
-
04/08/2021 16:37
Conclusos para despacho
-
03/08/2021 14:33
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2021 19:58
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2021 17:20
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2021 17:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/05/2021 17:06
Juntada de Certidão oficial de justiça
-
10/05/2021 12:21
Conclusos para decisão
-
10/05/2021 12:13
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2021 12:57
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2021 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2021 16:16
Ato ordinatório praticado
-
13/04/2021 16:03
Expedição de Mandado.
-
12/04/2021 17:24
Juntada de Petição de informação
-
12/04/2021 17:15
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
05/04/2021 10:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/04/2021 10:18
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2021 11:17
Juntada de Petição de comunicações
-
19/03/2021 14:32
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2021 14:31
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2021 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2021 08:29
Outras Decisões
-
08/03/2021 10:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2021
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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