TJPB - 0868807-56.2023.8.15.2001
1ª instância - 11ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 03:31
Publicado Despacho em 09/09/2025.
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10/09/2025 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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08/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 11ª Vara Cível da Capital Processo número - 0868807-56.2023.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Atualização de Conta] AUTOR: ANA MARIA LEITE SERRANO DE ANDRADE Advogado do(a) AUTOR: YARA GADELHA BELO DE BRITO - PB7661 REU: BANCO DO BRASIL S.A Advogado do(a) REU: WILSON SALES BELCHIOR - CE17314-A DESPACHO Vistos, etc.
Diante da última petição sobre a suspensão do processo, anexada pela parte promovida, intime-se a parte promovente para manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Juiz(a) de Direito -
04/08/2025 11:02
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2025 17:57
Conclusos para despacho
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28/05/2025 03:51
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A em 26/05/2025 23:59.
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28/05/2025 03:51
Decorrido prazo de ANA MARIA LEITE SERRANO DE ANDRADE em 26/05/2025 23:59.
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21/05/2025 17:23
Publicado Despacho em 19/05/2025.
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21/05/2025 17:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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26/02/2025 12:23
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 17:06
Proferido despacho de mero expediente
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28/01/2025 08:06
Conclusos para despacho
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10/01/2025 11:39
Retificado o movimento Conclusos para despacho
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09/01/2025 14:36
Conclusos para despacho
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09/01/2025 14:35
Juntada de Certidão
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05/11/2024 01:13
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A em 04/11/2024 23:59.
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26/10/2024 00:43
Decorrido prazo de ANA MARIA LEITE SERRANO DE ANDRADE em 25/10/2024 23:59.
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04/10/2024 09:31
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2024 09:30
Juntada de Certidão
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22/08/2024 01:22
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A em 21/08/2024 23:59.
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12/08/2024 01:44
Juntada de Petição de comunicações
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25/07/2024 00:44
Publicado Decisão em 25/07/2024.
-
25/07/2024 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
24/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 11ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0868807-56.2023.8.15.2001 DECISÃO Vistos etc. 1.
Converto o julgamento em diligência. 2.
DEFIRO a produção de prova pericial requerida pelo banco promovido no ID. 85749544 - pág. 24. 3.
NOMEIO para a realização da PROVA PERICIAL, sob compromisso do seu grau, o perito EMERSON MOUSINHO DE ALBUQUERQUE, contador, cadastrado no sítio eletrônico do TJPB, com endereço na Rua São Francisco, nº 35, Jardim Brasília, Cabedelo/PB, 58103-342, e-mail: [email protected], telefone: (83) 98876-7016, cujo laudo deverá ser apresentado no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data que o Senhor Perito for intimado para dar início à perícia, ao tempo em que arbitro os respectivos honorários periciais em R$ 1.600,00 (mil e seiscentos reais), a ser antecipado pelo banco promovido. 3.1.
INTIME-SE o perito (por e-mail, telefone e/ou via postal) para tomar ciência da nomeação e, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre os honorários já arbitrados. 4.
Desde já, INTIMEM-SE as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias: 4.1. tomarem conhecimento da presente decisão, para os fins do art. 465, § 1º, inc.
I, do CPC; 4.2. indicarem assistentes técnicos e formularem quesitos pertinentes ao objeto da perícia, querendo; 4.3. depositar os honorários periciais (RÉU), sob pena de preclusão da referida prova e de arcar com as consequências de seu ônus probatório (art. 95 do CPC). 5.
Havendo o devido pagamento, INTIME-SE o perito para que realize referida perícia, com o atendimento do disposto no art. 473 do CPC. 5.1.
Encaminhem-se ao Perito Judicial, além dos quesitos eventualmente formulados pelas partes, os seguintes quesitos do Juízo: 1- Qual o substrato documental utilizado na perícia? Especifique os ID’s. 2- Quais programas de computador foram utilizados na elaboração dos cálculos? 3- Quais os índices Saldo Atualizado (Satu) e Saldo Anterior (Sant) foram adicionados ao cálculo? 4- A partir de que data consta valores do PASEP (em nome da parte autora) passíveis de correção, considerando as microfilmagens e os extratos bancários presentes nos autos (colocar os ID’s)? 5- Quais foram os índices de correção monetária e de juros utilizados na perícia? Discriminar os períodos, os valores e os índices utilizados. 6- Até que data foi realizada a correção/aplicação dos juros? 7- Algum valor de saque foi descontado dos cálculos? Em caso positivo, especifique os valores e datas. 8- Os valores do dia 01/07/1994 foram corrigidos com base na inflação para a moeda retroativa (Cruzeiro Real)? 9- Foram considerados, partir do ano 2000, para efeito de cálculos, a atualização monetária e o pagamento rendimento? 10- Os juros aplicados pela parte promovida estão de acordo com os índices fixados pelo Conselho Diretor do Fundo PIS-Pasep? 6.
Com a entrega do laudo pericial, INTIMEM-SE as partes para que, querendo, manifestem-se no prazo comum de 15 (quinze) dias (art. 477, § 1º, do CPC), oportunidade em que poderão depositar os pareceres de eventuais assistentes técnicos. 7.
Eventuais questões processuais pendentes serão apreciadas no âmbito da sentença.
Intimações e diligências necessárias.
Cumpra-se.
João pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Manuel Maria Antunes de Melo Juiz de Direito -
25/04/2024 01:39
Juntada de Petição de petição
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04/04/2024 09:52
Determinada diligência
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04/04/2024 09:52
Nomeado perito
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26/03/2024 17:27
Conclusos para despacho
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25/03/2024 14:28
Declarado impedimento por CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA
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25/03/2024 09:03
Conclusos para julgamento
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14/03/2024 01:03
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A em 13/03/2024 23:59.
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26/02/2024 11:02
Juntada de Petição de petição
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21/02/2024 01:09
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 20/02/2024 23:59.
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21/02/2024 00:41
Publicado Ato Ordinatório em 21/02/2024.
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21/02/2024 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
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20/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0868807-56.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[X] Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias.
Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 19 de fevereiro de 2024 DEUSDETE RUFINO DE CARVALHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
19/02/2024 15:12
Ato ordinatório praticado
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19/02/2024 09:26
Juntada de Petição de contestação
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24/01/2024 14:44
Juntada de Certidão
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24/01/2024 14:43
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2023 09:06
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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12/12/2023 09:06
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2023 09:06
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ANA MARIA LEITE SERRANO DE ANDRADE registrado(a) civilmente como ANA MARIA LEITE SERRANO DE ANDRADE - CPF: *41.***.*50-63 (AUTOR).
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10/12/2023 10:35
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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10/12/2023 10:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2023
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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