TJPB - 0815171-78.2023.8.15.2001
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/10/2024 10:21
Arquivado Definitivamente
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08/10/2024 19:16
Determinado o arquivamento
-
08/10/2024 12:55
Conclusos para despacho
-
08/10/2024 08:16
Recebidos os autos
-
08/10/2024 08:16
Juntada de Certidão de prevenção
-
14/05/2024 08:14
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
13/05/2024 17:47
Juntada de Petição de contrarrazões
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04/05/2024 01:01
Decorrido prazo de ALEXANDRA FREIRE FERNANDES em 03/05/2024 23:59.
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27/04/2024 00:52
Decorrido prazo de MARIA ANGELA SOUTO CANTALICE em 26/04/2024 23:59.
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26/04/2024 00:47
Publicado Intimação em 26/04/2024.
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26/04/2024 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
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25/04/2024 00:08
Publicado Despacho em 25/04/2024.
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25/04/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
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25/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL CARTÓRIO UNIFICADO DE MANGABEIRA - SEÇÃO JUIZADOS CÍVEIS Av.
Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa, PB, CEP: 58.013-520 Telefone: (83)3238-6333/99143-0799 e e-mail: [email protected] João Pessoa, 24 de abril de 2024 Nº DO PROCESSO: 0815171-78.2023.8.15.2001 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ALEXANDRA FREIRE FERNANDES REU: MARIA ANGELA SOUTO CANTALICE INTIMAÇÃO DO ADVOGADO PARA CONTRARRAZÕES De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito do 8º Juizado Especial Cível da Capital, INTIMO O(A) ADVOGADO(A) para APRESENTAR CONTRARRAZÕES AO RI, NO PRAZO LEGAL. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006].
RUBIA KARLA FERREIRA RAMOS Servidor -
24/04/2024 10:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/04/2024 10:22
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
24/04/2024 10:16
Conclusos para despacho
-
24/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 8º Juizado Especial Cível da Capital Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa - PB Fone (83) 3238-6333 Processo nº: 0815171-78.2023.8.15.2001 Classe/Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) - [Indenização por Dano Material] Promovente: AUTOR: ALEXANDRA FREIRE FERNANDES Advogado do(a) AUTOR: MARCELO MONTICELI GREGIS - RS47354 Promovido(a): REU: MARIA ANGELA SOUTO CANTALICE Advogado do(a) REU: LEANDRO DE MEDEIROS COSTA TRAJANO - PB9996 DESPACHO Vistos etc.
Analisando detidamente os autos verifico que a parte recorrente pleiteia os benefícios da Assistência Judiciária, para tanto, declarou que não está em condições de pagar às custas do processo sem prejuízo próprio ou de sua família, entretanto, não apresentou nenhum documento comprobatório.
Todavia, a presunção constante no § 3º do art. 99 do Código de Processo Civil é relativa, devendo, portanto, ser avaliada em conjunto com as provas colacionadas aos autos.
E mais, a concessão da gratuidade processual implica necessariamente na dispensa de receitas tributárias, daí que os pedidos de concessão de assistência judiciária têm que ser cuidadosamente examinados pelo Juiz da causa Sendo assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, determino a JUNTADA DE PROVAS QUE ATESTEM A SUA VERACIDADE, em um prazo de 05 (cinco) dias ou, no mesmo prazo, o recolhimento do preparo recursal (podendo pleitear que lhe seja concedido desconto ou parcelamento das custas judiciais, de forma a viabilizar o custeio dos atos processuais pela parte, nos termos do art. 98, §§ 5º e 6º do NCPC) sob pena de deserção do recurso, tais como: 1) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade do requerente dos últimos três meses; 2) cópia dos extratos de cartão de crédito do requerente dos últimos três meses; 3) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal; 4) extrato de benefício de aposentadoria, contracheque e/ou comprovante de recebimento de salário; 5) comprovante de ser sindicalizado, caso se autodeclare agricultor ou pescador; e, 6) guia de recolhimento de custas emitidas pelo TJPB indicando o valor das custas recursais (https://www.tjpb.jus.br/custas-judiciais); 6.1) A guia deverá corresponder ao RECURSO INOMINADO - 460 e, de acordo com o parágrafo único do art. 54 da Lei n. 9.099/95, compreenderá todas as despesas processuais, inclusive as dispensadas em primeiro grau de jurisdição, o que abrange: a) CUSTAS INICIAIS; b) CUSTAS PROCESSUAIS; e, c) DESPESAS PROCESSUAIS COM MANDADOS (seja através de carta com AR ou por Oficial de Justiça).
Ressalto que a parte recorrente deverá comprovar os 06 (seis) itens acima elencados, ou, na impossibilidade de apresentar algum deles, formular justificativa plausível.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, venham-me conclusos.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] DANIELA ROLIM BEZERRA - Juíza de Direito -
23/04/2024 11:16
Juntada de Petição de documento recibos salariais
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23/04/2024 08:45
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2024 08:45
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2024 19:57
Conclusos para despacho
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20/04/2024 10:47
Juntada de Petição de outros documentos
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18/04/2024 18:11
Juntada de Petição de recurso inominado
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12/04/2024 00:43
Publicado Intimação em 12/04/2024.
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12/04/2024 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
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11/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba CARTÓRIO UNIFICADO DE MANGABEIRA - SEÇÃO JUIZADOS CÍVEIS Av.
Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa, PB, CEP: 58.013-520 Telefone: (83)3238-6333/99143-0799 e e-mail: [email protected] MANDADO DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA Nº DO PROCESSO: 0815171-78.2023.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Indenização por Dano Material] AUTOR: ALEXANDRA FREIRE FERNANDES REU: MARIA ANGELA SOUTO CANTALICE De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Juiz(a) de Direito deste Juizado Especial Cível da Capital, fica(am) a(s) parte(s) INTIMADA(s), através de seu(s) advogado(s) abaixo informado(s), devidamente cadastrado(s) no PJE, para tomar CIÊNCIA DA SENTENÇA proferida e homologada, podendo suas respectivas minutas serem consultadas nos autos.
Advogado: MARCELO MONTICELI GREGIS OAB: RS47354 Endereço: desconhecido Advogado: LEANDRO DE MEDEIROS COSTA TRAJANO OAB: PB9996 Endereço: AV Camilo de Holanda, 652, Centro, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58073-440 Prazo: 10 ( dez ) dias.
João Pessoa, em 10 de abril de 2024 De ordem, RUBIA KARLA FERREIRA RAMOS Técnico Judiciário -
10/04/2024 11:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/04/2024 08:14
Embargos de Declaração Acolhidos em parte
-
09/04/2024 08:52
Conclusos para despacho
-
09/04/2024 08:52
Juntada de Projeto de sentença
-
08/03/2024 10:23
Conclusos ao Juiz Leigo
-
08/03/2024 10:23
Juntada de Certidão
-
08/03/2024 01:10
Decorrido prazo de MARIA ANGELA SOUTO CANTALICE em 07/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 01:06
Decorrido prazo de MARIA ANGELA SOUTO CANTALICE em 07/03/2024 23:59.
-
29/02/2024 00:06
Publicado Intimação em 29/02/2024.
-
29/02/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
28/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 8º Juizado Especial Cível da Capital Av.
Hílton Souto Maior, s/n, Mangabeira VII, João Pessoa - PB, 58055-018 Telefone:(83) 3238-6333 MANDADO DE INTIMAÇÃO PARA CONTRARRAZÕES EMBARGOS DE DECLARAÇÂO Nº DO PROCESSO: 0815171-78.2023.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Indenização por Dano Material] AUTOR: ALEXANDRA FREIRE FERNANDES REU: MARIA ANGELA SOUTO CANTALICE De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Juiz(a) de Direito deste 8º Juizado Especial Cível da Capital, fica(am) a(s) parte(s) INTIMADA(s), através de seu(s) advogado(s) abaixo informado(s), devidamente cadastrado(s) no PJE, para, querendo, apresentar(em) contrarrazões aos Embargos de Declaração interposto nos autos pela parte adversa.
Prazo: 05 (cinco) dias para, querendo, apresentar contrarrazões.
João Pessoa, em 27 de fevereiro de 2024 De ordem, RUBIA KARLA FERREIRA RAMOS Técnico Judiciário -
27/02/2024 07:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/02/2024 11:11
Juntada de Petição de embargos de declaração
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22/02/2024 00:25
Publicado Intimação em 22/02/2024.
-
22/02/2024 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba CARTÓRIO UNIFICADO DE MANGABEIRA - SEÇÃO JUIZADOS CÍVEIS Av.
Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa, PB, CEP: 58.013-520 Telefone: (83)3238-6333/99143-0799 e e-mail: [email protected] MANDADO DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA Nº DO PROCESSO: 0815171-78.2023.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Indenização por Dano Material] AUTOR: ALEXANDRA FREIRE FERNANDES REU: MARIA ANGELA SOUTO CANTALICE De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Juiz(a) de Direito deste Juizado Especial Cível da Capital, fica(am) a(s) parte(s) INTIMADA(s), através de seu(s) advogado(s) abaixo informado(s), devidamente cadastrado(s) no PJE, para tomar CIÊNCIA DA SENTENÇA proferida e homologada, podendo suas respectivas minutas serem consultadas nos autos.
Advogado: MARCELO MONTICELI GREGIS OAB: RS47354 Endereço: desconhecido Advogado: LEANDRO DE MEDEIROS COSTA TRAJANO OAB: PB9996 Endereço: AV Camilo de Holanda, 652, Centro, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58073-440 Prazo: 10 ( dez ) dias.
João Pessoa, em 20 de fevereiro de 2024 De ordem, RUBIA KARLA FERREIRA RAMOS Técnico Judiciário -
20/02/2024 12:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/02/2024 23:12
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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19/02/2024 10:37
Conclusos para despacho
-
19/02/2024 10:37
Juntada de Projeto de sentença
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12/01/2024 10:53
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2023 16:34
Conclusos ao Juiz Leigo
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13/09/2023 20:29
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 13/09/2023 12:00 8º Juizado Especial Cível da Capital.
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07/08/2023 10:12
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2023 10:11
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 13/09/2023 12:00 8º Juizado Especial Cível da Capital.
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25/07/2023 09:19
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Conciliador(a) cancelada para 08/08/2023 10:00 8º Juizado Especial Cível da Capital.
-
24/07/2023 15:56
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2023 07:24
Conclusos para decisão
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21/07/2023 17:03
Juntada de Petição de petição
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12/06/2023 12:48
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2023 12:45
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Conciliador(a) designada para 08/08/2023 10:00 8º Juizado Especial Cível da Capital.
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12/06/2023 12:40
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 12/06/2023 12:30 8º Juizado Especial Cível da Capital.
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09/06/2023 20:37
Juntada de Petição de contestação
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28/04/2023 08:30
Juntada de documento de comprovação
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24/04/2023 12:09
Juntada de Petição de petição
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04/04/2023 07:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/04/2023 07:54
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2023 07:53
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 12/06/2023 12:30 8º Juizado Especial Cível da Capital.
-
03/04/2023 18:08
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
03/04/2023 18:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2023
Ultima Atualização
25/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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