TJPB - 0811005-03.2023.8.15.2001
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/05/2024 11:29
Arquivado Definitivamente
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14/05/2024 11:08
Homologada a Transação
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13/05/2024 20:54
Conclusos para despacho
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13/05/2024 20:54
Juntada de Projeto de sentença
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13/05/2024 12:08
Conclusos ao Juiz Leigo
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13/05/2024 09:01
Juntada de Petição de comunicações
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02/04/2024 09:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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02/04/2024 09:31
Juntada de Petição de devolução de mandado
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07/03/2024 12:30
Expedição de Mandado.
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07/03/2024 09:26
Juntada de documento de comprovação
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06/03/2024 12:50
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2024 12:48
Conclusos para despacho
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02/03/2024 18:01
Juntada de Petição de petição
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01/03/2024 01:02
Decorrido prazo de JAILTON JOSE FERREIRA DE FREITAS em 29/02/2024 23:59.
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23/02/2024 00:01
Publicado Decisão em 22/02/2024.
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23/02/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
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21/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 8º Juizado Especial Cível da Capital Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa - PB Fone (83) 3238-6333 Processo nº: 0811005-03.2023.8.15.2001 Classe/Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - [Acidente de Trânsito] Promovente: EXEQUENTE: JAILTON JOSE FERREIRA DE FREITAS Promovido(a): EXECUTADO: LUCIANO DOS SANTOS NASCIMENTO Advogado do(a) EXECUTADO: DANIELLA DUARTE TAVARES - PB23120 DECISÃO Vistos, etc.
Bloqueio seriado SISBAJUD infrutífero (id. 84288800).
Atenta aos princípios da celeridade, economia e cooperação processuais, aliado ao Enunciado 147 do FONAJE, de ofício, efetuei diligências junto ao sistema INFOJUD e RENAJUD.
Realizada a busca de bens no sistema RENAJUD, foi localizado o veículo HYUNDAI/HB20S 1.0M COMF, placa QSJ0979/PB, com registro de restrições de outro Juízo, portanto, deixo de realizar o bloqueio via RENAJUD (em anexo abaixo).
Realizada a busca no sistema INFOJUD, não foram localizados bens passíveis de penhora nos registros de DECLARAÇÃO IRPF (referente ao período de 2023 a 2022) entregue para NI, conforme telas anexadas abaixo.
Segue ainda a pesquisa realizada no DOI relativas aos últimos exercícios (2019 a 2024) (em anexo).
Ante a ausência de bens penhoráveis, INTIME-SE o exequente para que faça a indicação concreta e precisa de bens passíveis de penhora, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção da execução (artigo 53, § 4º do CPC).
CUMPRA-SE.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] DANIELA ROLIM BEZERRA - JUÍZA DE DIREITO 1.
RENAJUD - RESTRIÇÃO DE OUTRO JUÍZO 2.
INFOJUD - IRPF 2023 3.
INFOJUD - IRPF 2022 -
19/02/2024 12:15
Outras Decisões
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07/02/2024 16:33
Conclusos para despacho
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31/01/2024 18:48
Juntada de Petição de petição
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25/01/2024 10:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/01/2024 16:35
Proferido despacho de mero expediente
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16/01/2024 15:23
Conclusos para despacho
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15/01/2024 08:29
Juntada de Certidão
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27/11/2023 12:43
Juntada de Certidão
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22/11/2023 09:26
Determinado o bloqueio/penhora on line
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21/11/2023 12:49
Conclusos para despacho
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16/11/2023 11:32
Juntada de Petição de petição
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14/11/2023 12:46
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2023 19:59
Proferido despacho de mero expediente
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10/11/2023 11:44
Conclusos para despacho
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08/11/2023 08:27
Juntada de Petição de petição
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02/11/2023 00:28
Decorrido prazo de LUCIANO DOS SANTOS NASCIMENTO em 01/11/2023 23:59.
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26/10/2023 08:41
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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20/09/2023 15:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/09/2023 11:00
Processo Desarquivado
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20/09/2023 10:59
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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20/09/2023 08:48
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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12/09/2023 12:18
Arquivado Definitivamente
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12/09/2023 12:17
Juntada de Certidão
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24/08/2023 12:38
Transitado em Julgado em 18/08/2023
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20/08/2023 00:57
Decorrido prazo de JAILTON JOSE FERREIRA DE FREITAS em 18/08/2023 23:59.
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03/08/2023 15:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/08/2023 15:08
Juntada de Petição de diligência
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02/08/2023 11:32
Juntada de diligência
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01/08/2023 09:06
Juntada de comunicações
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13/06/2023 12:12
Expedição de Mandado.
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13/06/2023 09:16
Juntada de documento de comprovação
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26/05/2023 12:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/05/2023 08:53
Julgado procedente em parte do pedido
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18/05/2023 13:58
Juntada de Petição de informações prestadas
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18/05/2023 00:00
Conclusos para julgamento
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17/05/2023 11:17
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Conciliador(a) realizada para 17/05/2023 11:00 8º Juizado Especial Cível da Capital.
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11/04/2023 09:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/04/2023 09:05
Juntada de Petição de diligência
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05/04/2023 13:07
Juntada de documento de comprovação
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03/04/2023 11:47
Expedição de Mandado.
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03/04/2023 07:56
Desentranhado o documento
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03/04/2023 07:55
Juntada de documento de comprovação
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03/04/2023 07:53
Juntada de documento de comprovação
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14/03/2023 08:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/03/2023 08:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/03/2023 08:50
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Conciliador(a) designada para 17/05/2023 11:00 8º Juizado Especial Cível da Capital.
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13/03/2023 13:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2023
Ultima Atualização
14/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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