TJPB - 0858956-90.2023.8.15.2001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2025 21:05
Conclusos para julgamento
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07/06/2025 01:33
Decorrido prazo de UNIMED DO EST R J FEDERACAO EST DAS COOPERATIVAS MED em 06/06/2025 23:59.
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21/05/2025 13:58
Publicado Intimação em 16/05/2025.
-
21/05/2025 13:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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12/05/2025 18:40
Juntada de Petição de petição
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09/05/2025 00:12
Publicado Intimação em 09/05/2025.
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09/05/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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30/04/2025 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/04/2025 17:26
Outras Decisões
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24/04/2025 17:26
Indeferido o pedido de UNIMED DO EST R J FEDERACAO EST DAS COOPERATIVAS MED - CNPJ: 31.***.***/0001-05 (REU)
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08/11/2024 08:27
Conclusos para despacho
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07/11/2024 00:58
Decorrido prazo de UNIMED DO EST R J FEDERACAO EST DAS COOPERATIVAS MED em 06/11/2024 23:59.
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05/11/2024 21:45
Juntada de Petição de petição
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05/11/2024 17:52
Juntada de Petição de petição
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22/10/2024 00:38
Publicado Intimação em 22/10/2024.
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22/10/2024 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
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21/10/2024 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0858956-90.2023.8.15.2001 D E S P A C H O Vistos, etc.
Defiro o pedido de habilitação formulado na petição de Id nº 89212339, tendo em vista a assunção da responsabilidade pela assistência à saúde de todos os beneficiários da promovida originária (Unimed-RIO Cooperativa de Trabalho Médico do Rio de Janeiro LTDA) pela UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS. À escrivania para as anotações necessárias, devendo proceder à exclusão da promovida originária, bem assim retificar a representação processual.
Após o quê, intimem-se as partes para, no prazo comum de 10 (dez) dias, especificar, se for o caso, as provas que ainda desejam produzir, justificando-as.
Em não havendo manifestação, ou tendo as partes requerido o julgamento antecipado da lide, voltem-me conclusos os autos para sentença.
João Pessoa, data da assinatura eletrônica.
Antônio Sérgio Lopes Juiz de Direito em Substituição -
18/10/2024 07:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/10/2024 07:51
Juntada de diligência
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10/10/2024 12:22
Determinada diligência
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16/08/2024 22:55
Juntada de provimento correcional
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23/04/2024 10:57
Conclusos para despacho
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19/03/2024 09:23
Juntada de Petição de petição
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15/03/2024 01:16
Decorrido prazo de SEVERINA FRANCISCA ALBUQUERQUE MOREIRA em 14/03/2024 23:59.
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15/03/2024 01:16
Decorrido prazo de SEVERINO JOSE MOREIRA em 14/03/2024 23:59.
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22/02/2024 00:14
Publicado Ato Ordinatório em 22/02/2024.
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22/02/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
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21/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0858956-90.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins).
João Pessoa-PB, em 20 de fevereiro de 2024 MARIA DAS NEVES CABRAL DUARTE Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
20/02/2024 10:18
Ato ordinatório praticado
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15/02/2024 18:06
Decorrido prazo de UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DO RIO DE JANEIRO LTDA em 09/02/2024 23:59.
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08/02/2024 11:03
Juntada de Petição de petição
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19/01/2024 10:51
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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25/10/2023 13:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/10/2023 13:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/10/2023 08:00
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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23/10/2023 08:00
Concedida a Antecipação de tutela
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19/10/2023 19:41
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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19/10/2023 19:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2023
Ultima Atualização
21/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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