TJPB - 0871279-30.2023.8.15.2001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 02:10
Decorrido prazo de LUANA SAMARA BARBOSA DA SILVA em 10/07/2025 23:59.
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11/07/2025 02:10
Decorrido prazo de EUDES BARBOSA DA SILVA em 10/07/2025 23:59.
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11/07/2025 02:10
Decorrido prazo de CONGREGACAO DE SANTA DOROTEIA DO BRASIL em 10/07/2025 23:59.
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13/06/2025 00:44
Publicado Sentença em 13/06/2025.
-
13/06/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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11/06/2025 10:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/05/2025 11:43
Julgado procedente o pedido
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10/04/2025 09:14
Conclusos para julgamento
-
02/04/2025 11:55
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2025 17:24
Conclusos para despacho
-
15/02/2025 01:20
Decorrido prazo de EUDES BARBOSA DA SILVA em 11/02/2025 23:59.
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15/02/2025 01:20
Decorrido prazo de LUANA SAMARA BARBOSA DA SILVA em 11/02/2025 23:59.
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04/02/2025 01:11
Publicado Despacho em 04/02/2025.
-
04/02/2025 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital MONITÓRIA (40) 0871279-30.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte promovida para dizer se há nova possibilidade de acordo, considerando o valor integral da dívida, conforme indicado ao Id 102738907.
Fixo o prazo de 5 (cinco) dias.
JOÃO PESSOA, 9 de dezembro de 2024.
Juiz(a) de Direito -
31/01/2025 20:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/12/2024 21:28
Determinada Requisição de Informações
-
06/12/2024 15:39
Conclusos para despacho
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28/10/2024 15:31
Juntada de Petição de petição
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05/09/2024 00:34
Decorrido prazo de EUDES BARBOSA DA SILVA em 04/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 21:57
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 01:09
Publicado Intimação em 28/08/2024.
-
28/08/2024 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0871279-30.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 8.1. [X ] Intimação da parte Promovida, para indicar proposta de pagamento, também no prazo de 15 (quinze) dias, tendo em vista o a petição apresentada pela exequente.
João Pessoa-PB, em 26 de agosto de 2024 ALVARO TADEU RODRIGUES Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
26/08/2024 08:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/08/2024 14:03
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 01:27
Publicado Intimação em 16/07/2024.
-
16/07/2024 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
15/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital MONITÓRIA (40) 0871279-30.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Diante do interesse das partes em conciliarem, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, esclarecer o valor devido do débito, em resposta a petição da parte demandada ao Id 91777784.
Na sequência, intime-se a parte promovida para indicar proposta de pagamento, também no prazo de 15 (quinze) dias.
JOÃO PESSOA, 12 de julho de 2024.
Juiz(a) de Direito -
12/07/2024 16:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/07/2024 15:51
Determinada diligência
-
13/06/2024 16:08
Conclusos para despacho
-
07/06/2024 20:17
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2024 14:20
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 00:17
Publicado Intimação em 22/05/2024.
-
22/05/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
21/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital MONITÓRIA (40) 0871279-30.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intimem-se as partes para informarem a possibilidade de acordo nos autos, indicando, se for o caso, a proposta de pagamento do débito, no prazo de 10 (dez) dias.
Inexistindo interesse na conciliação, observando a ordem cronológica, renove-se a conclusão do feito para sentença.
JOÃO PESSOA, 10 de maio de 2024.
Juiz(a) de Direito -
20/05/2024 09:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/05/2024 10:58
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2024 23:11
Conclusos para decisão
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04/03/2024 12:51
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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21/02/2024 00:31
Publicado Ato Ordinatório em 21/02/2024.
-
21/02/2024 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
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20/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0871279-30.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ x] Intimação da parte autora para impugnar os embargos monitórios, no prazo de 10 dias.
João Pessoa-PB, em 19 de fevereiro de 2024 ALVARO TADEU RODRIGUES Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
19/02/2024 11:59
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2024 21:30
Juntada de Petição de embargos à ação monitória
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15/02/2024 18:22
Decorrido prazo de EUDES BARBOSA DA SILVA em 09/02/2024 23:59.
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29/01/2024 13:27
Juntada de Petição de petição
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21/01/2024 21:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/01/2024 21:25
Juntada de Petição de devolução de mandado
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15/01/2024 11:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/01/2024 11:15
Juntada de Petição de diligência
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12/01/2024 08:59
Expedição de Mandado.
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12/01/2024 08:59
Expedição de Mandado.
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10/01/2024 09:05
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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10/01/2024 09:05
Determinada a citação de EUDES BARBOSA DA SILVA - CPF: *08.***.*27-07 (REU)
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10/01/2024 09:05
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a CONGREGACAO DE SANTA DOROTEIA DO BRASIL - CNPJ: 10.***.***/0040-40 (AUTOR).
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22/12/2023 14:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/12/2023
Ultima Atualização
03/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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