TJPB - 0868311-03.2018.8.15.2001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 08:32
Juntada de Petição de petição
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25/08/2025 00:42
Publicado Ato Ordinatório em 25/08/2025.
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23/08/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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22/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0868311-03.2018.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: A Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, recolher as diligências necessárias; João Pessoa-PB, em 21 de agosto de 2025 SILVANA VIEGAS FIGUEIREDO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
21/08/2025 10:16
Ato ordinatório praticado
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14/08/2025 09:23
Juntada de Petição de petição
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31/07/2025 12:22
Publicado Ato Ordinatório em 30/07/2025.
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31/07/2025 12:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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29/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0868311-03.2018.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: A Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 28 de julho de 2025 SILVANA VIEGAS FIGUEIREDO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
28/07/2025 11:52
Ato ordinatório praticado
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23/07/2025 15:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/07/2025 15:01
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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19/07/2025 16:10
Mandado devolvido para redistribuição
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19/07/2025 16:10
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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17/07/2025 12:45
Expedição de Mandado.
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09/06/2025 13:43
Juntada de Petição de petição
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31/05/2025 00:19
Publicado Ato Ordinatório em 30/05/2025.
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31/05/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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29/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0868311-03.2018.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: A intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, recolher as diligências do oficial de justiça, juntando-a aos autos para fins de citação da SRA FRANCISCA FERNANDES GAUDÊNCIO no endereço: RUA LUIZ SPINELI, 201, BAIRRO DE GRAMAME - JP/PB.
João Pessoa-PB, em 28 de maio de 2025 SILVANA VIEGAS FIGUEIREDO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
28/05/2025 11:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/05/2025 11:41
Ato ordinatório praticado
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24/03/2025 08:47
Determinada diligência
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21/03/2025 07:36
Conclusos para despacho
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11/02/2025 12:15
Juntada de Petição de petição
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27/01/2025 00:20
Publicado Despacho em 27/01/2025.
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25/01/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
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24/01/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 5ª Vara Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, S/N, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) 0868311-03.2018.8.15.2001 EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A EXECUTADO: FRANCISCA FERNANDES GAUDENCIO, CICERO GALDENCIO DESPACHO
Vistos.
Compulsando os autos, nota-se que a citação da demandada ainda não foi efetuada, em virtude de sua dificuldade de localização.
Desse modo, o promovente requereu o auxílio deste juízo para localização da promovida, mediante pesquisa via SISBAJUD.
A informação pretendida pelo promovente pode ser obtida através do INFOJUD, consoante Art. 1º da Recomendação nº 051 de 23/03/2015 do CNJ, o qual serve como ferramenta segura de pesquisa de endereços.
Dessa forma, indefiro o pedido de ID 100864215.
Ademais, verifico que, em setembro de 2022, foi realizada pesquisa via INFOJUD dos endereços dos executados (ID 63915179), os quais foram diligenciados e as citações restaram infrutíferas.
Noutro norte, diante do prazo desde a última pesquisa de endereço, RENOVE-SE a pesquisa de endereços via INFOJUD.
Realizada a pesquisa, INTIME-SE o exequente para, em 10 (dez) dias úteis, tomar ciência do resultado e requerer o que entender de direito.
Cumpra-se.
João Pessoa, data anotada no sistema.
Juiz(a) de Direito -
23/01/2025 21:32
Juntada de
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04/12/2024 10:03
Determinada diligência
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23/10/2024 21:55
Conclusos para despacho
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24/09/2024 15:40
Juntada de Petição de petição
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17/09/2024 00:54
Publicado Intimação em 17/09/2024.
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17/09/2024 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
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16/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0868311-03.2018.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo à: Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de id 97383030 requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 13 de setembro de 2024 JULIANA AMORIM NUNES Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
13/09/2024 07:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/09/2024 07:56
Ato ordinatório praticado
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25/07/2024 11:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/07/2024 11:05
Juntada de Petição de diligência
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11/07/2024 20:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/07/2024 20:50
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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10/07/2024 09:34
Expedição de Mandado.
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10/07/2024 09:34
Expedição de Mandado.
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30/04/2024 09:11
Juntada de Petição de petição
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24/04/2024 00:02
Publicado Intimação em 24/04/2024.
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24/04/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
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23/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0868311-03.2018.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo à: Intimação da parte Promovente, para, em 15 (quinze) dias, para requerer o que entender de direito.
João Pessoa-PB, em 22 de abril de 2024 JULIANA AMORIM NUNES Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
22/04/2024 07:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/04/2024 07:30
Ato ordinatório praticado
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15/04/2024 13:09
Recebidos os autos do CEJUSC
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15/04/2024 13:09
Juntada de Certidão
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09/04/2024 13:59
Juntada de Petição de petição
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01/04/2024 00:09
Publicado Ato Ordinatório em 01/04/2024.
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28/03/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2024
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27/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0868311-03.2018.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes para comparecer no dia 11/04/2024, às 08:00 horas, ao mutirão Banco do Nordeste, na sala de audiência de conciliação do CEJUSC- Cível, localizado no 7º andar, do Fórum Cível da Capital.
Endereço Av.
João machado S/N.
João Pessoa-PB, em 26 de março de 2024 NIELCE COELHO DE LIMA GAMBARRA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
26/03/2024 17:25
Juntada de Petição de petição
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26/03/2024 09:47
Recebidos os autos.
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26/03/2024 09:47
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
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26/03/2024 09:45
Ato ordinatório praticado
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12/03/2024 00:50
Publicado Ato Ordinatório em 12/03/2024.
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12/03/2024 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
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08/03/2024 12:57
Ato ordinatório praticado
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07/03/2024 23:02
Juntada de Petição de petição
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22/02/2024 00:09
Publicado Ato Ordinatório em 22/02/2024.
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22/02/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
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21/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0868311-03.2018.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo à: Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de id 82758319 requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 20 de fevereiro de 2024 JULIANA AMORIM NUNES Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
20/02/2024 09:37
Ato ordinatório praticado
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27/11/2023 14:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/11/2023 14:32
Juntada de Petição de diligência
-
29/10/2023 09:35
Expedição de Mandado.
-
29/09/2023 19:09
Deferido o pedido de
-
29/09/2023 11:18
Conclusos para despacho
-
23/08/2023 08:05
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2023 00:03
Publicado Ato Ordinatório em 14/08/2023.
-
11/08/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
-
09/08/2023 08:39
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2023 08:39
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2023 08:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/07/2023 08:32
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
08/07/2023 08:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/07/2023 08:31
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
05/06/2023 10:01
Expedição de Mandado.
-
05/06/2023 10:01
Expedição de Mandado.
-
03/05/2023 01:46
Decorrido prazo de CICERO GALDENCIO em 25/04/2023 23:59.
-
19/04/2023 19:56
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2023 12:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/03/2023 12:14
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
28/03/2023 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2023 11:49
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2023 21:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/03/2023 21:05
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
17/02/2023 20:36
Mandado devolvido para redistribuição
-
17/02/2023 20:36
Juntada de Petição de diligência
-
17/02/2023 14:07
Mandado devolvido para redistribuição
-
17/02/2023 14:07
Juntada de Petição de diligência
-
17/02/2023 09:09
Expedição de Mandado.
-
17/02/2023 09:09
Expedição de Mandado.
-
03/11/2022 04:28
Decorrido prazo de TAMARA FERNANDES DE HOLANDA CAVALCANTI em 31/10/2022 23:59.
-
26/10/2022 00:07
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2022 07:46
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2022 10:19
Deferido o pedido de
-
22/09/2022 11:12
Conclusos para despacho
-
09/06/2022 16:55
Decorrido prazo de TAMARA FERNANDES DE HOLANDA CAVALCANTI em 06/06/2022 23:59.
-
30/05/2022 12:24
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2022 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2022 10:43
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2021 12:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/06/2021 12:44
Juntada de Certidão oficial de justiça
-
01/06/2021 12:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/06/2021 12:04
Juntada de devolução de mandado
-
28/05/2021 08:11
Expedição de Mandado.
-
28/05/2021 08:11
Expedição de Mandado.
-
25/05/2021 20:07
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2021 01:23
Decorrido prazo de TAMARA FERNANDES DE HOLANDA CAVALCANTI em 20/05/2021 23:59:59.
-
11/05/2021 04:28
Decorrido prazo de TAMARA FERNANDES DE HOLANDA CAVALCANTI em 10/05/2021 23:59:59.
-
22/04/2021 09:28
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2021 09:27
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2021 09:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/04/2021 08:00
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2021 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2021 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2021 13:01
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2021 12:56
Juntada de Certidão
-
15/04/2021 14:35
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2019 14:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/02/2019 10:41
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
04/02/2019 16:44
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2019 17:01
Conclusos para despacho
-
17/12/2018 08:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2018
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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