TJPB - 0855336-70.2023.8.15.2001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/02/2025 10:49
Arquivado Definitivamente
-
10/02/2025 10:49
Juntada de Outros documentos
-
24/01/2025 10:06
Determinada diligência
-
17/01/2025 16:15
Conclusos para despacho
-
17/01/2025 16:15
Processo Desarquivado
-
29/08/2024 16:32
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 07:32
Arquivado Definitivamente
-
16/07/2024 07:32
Juntada de Informações
-
16/07/2024 07:25
Juntada de Informações
-
12/07/2024 15:58
Juntada de Alvará
-
12/07/2024 11:20
Determinado o arquivamento
-
12/07/2024 11:20
Determinada diligência
-
12/07/2024 11:20
Expedido alvará de levantamento
-
12/07/2024 11:20
Deferido o pedido de
-
11/07/2024 20:20
Conclusos para despacho
-
11/07/2024 10:47
Juntada de Petição de outros documentos
-
01/07/2024 00:23
Publicado Despacho em 01/07/2024.
-
29/06/2024 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
28/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0855336-70.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
DEFIRO o pedido de expedição de alvará ao ID 91950313.
Ademais, intime-se o executado para complementação do saldo remanescente indicado ao mesmo ID, no prazo de 15 (quinze) dias.
JOÃO PESSOA, 25 de junho de 2024.
Juiz(a) de Direito -
27/06/2024 13:24
Juntada de Informações
-
26/06/2024 09:50
Juntada de Alvará
-
25/06/2024 11:37
Determinada diligência
-
25/06/2024 11:37
Expedido alvará de levantamento
-
21/06/2024 10:16
Conclusos para despacho
-
11/06/2024 18:41
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 00:21
Publicado Despacho em 06/06/2024.
-
06/06/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
05/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0855336-70.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Incompreensível o pleito de ID 88892598.
Assim, intime-se a parte exequente para impulsionar o feito, requerendo o que de direito ante o deposito realizado ao ID 88106058, em 05 (cinco) dias.
JOÃO PESSOA, 3 de junho de 2024.
Juiz(a) de Direito -
03/06/2024 18:06
Determinada Requisição de Informações
-
30/04/2024 11:07
Conclusos para despacho
-
16/04/2024 15:17
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 10:00
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 00:28
Publicado Ato Ordinatório em 04/04/2024.
-
04/04/2024 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
03/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0855336-70.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1[x] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de ID:88023873, requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 2 de abril de 2024 GERLANE SOARES DE CARVALHO PEREIRA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
02/04/2024 16:08
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
02/04/2024 12:33
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2024 15:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/04/2024 15:10
Juntada de Petição de diligência
-
27/03/2024 11:14
Expedição de Mandado.
-
26/03/2024 15:24
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 00:34
Publicado Despacho em 20/03/2024.
-
20/03/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital [Despesas Condominiais] 0855336-70.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Processo paralisado por mais de 30 (trinta) dias sem que o exequente promova as diligências necessárias para impulsionar o feito.
Assim, intime-se a parte exequente via patrono para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção e arquivamento (art. 485, §1º do CPC).
Silenciando, intime-se pessoalmente.
JOÃO PESSOA, data e assinaturas digitais Juiz(a) de Direito -
13/03/2024 15:00
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2024 15:03
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 11:10
Conclusos para despacho
-
07/03/2024 01:34
Decorrido prazo de MUNDO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 06/03/2024 23:59.
-
21/02/2024 00:25
Publicado Ato Ordinatório em 21/02/2024.
-
21/02/2024 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
20/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0855336-70.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 10.[X] Intimação da parte promovente, para, no 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências e/ou complementação das diligências do oficial de justiça para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s), sob pena de a diligência ser havida como dispensada.
João Pessoa-PB, em 19 de fevereiro de 2024 TAMARA GOMES CIRILO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
19/02/2024 11:26
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2024 11:18
Deferido o pedido de
-
10/11/2023 12:41
Conclusos para despacho
-
07/11/2023 22:11
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2023 17:20
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2023 18:08
Conclusos para despacho
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16/10/2023 11:59
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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03/10/2023 08:55
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2023 08:55
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a MUNDO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS (27.***.***/0001-28).
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03/10/2023 08:55
Proferido despacho de mero expediente
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02/10/2023 15:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2023
Ultima Atualização
28/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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