TJPB - 0810499-61.2022.8.15.2001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 09:01
Conclusos para despacho
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22/04/2025 16:36
Juntada de Petição de petição
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02/04/2025 00:59
Publicado Intimação em 02/04/2025.
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02/04/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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31/03/2025 10:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/03/2025 20:13
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2024 14:36
Conclusos para decisão
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26/06/2024 09:07
Juntada de Petição de comunicações
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03/06/2024 01:59
Publicado Intimação em 03/06/2024.
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31/05/2024 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2024
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30/05/2024 00:00
Intimação
intimação do despacho retro -
29/05/2024 13:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/05/2024 11:36
Determinada Requisição de Informações
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29/05/2024 11:34
Conclusos para despacho
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23/02/2024 12:14
Juntada de Petição de petição
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22/02/2024 00:03
Publicado Ato Ordinatório em 22/02/2024.
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22/02/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
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21/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0810499-61.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 16.[ ] determinada a expedição de carta precatória e sua disponibilização nos autos, intimar a parte interessada para realizar o respectivo protocolo, diretamente, no Juízo Deprecado, satisfazendo, quando exigidas, as custas cabíveis, mediante comprovação nos autos, em 15 dias, salvo para os assistidos pela Defensoria Pública do Estado.
João Pessoa-PB, em 20 de fevereiro de 2024 ANDERSON CAVALCANTE DA COSTA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
20/02/2024 07:28
Ato ordinatório praticado
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19/02/2024 10:06
Juntada de Carta precatória
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08/02/2024 14:00
Determinada Requisição de Informações
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08/02/2024 11:00
Conclusos para despacho
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08/02/2024 10:50
Juntada de Certidão
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31/08/2023 15:21
Determinada diligência
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23/08/2023 09:34
Conclusos para despacho
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17/08/2023 15:27
Juntada de Petição de comunicações
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18/05/2023 15:25
Indeferido o pedido de EDILEIDE ALEXANDRE DA SILVA - CPF: *56.***.*91-78 (SUSCITANTE)
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18/05/2023 15:25
Determinada diligência
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29/03/2023 07:33
Conclusos para despacho
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02/03/2023 14:20
Juntada de Petição de petição
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11/01/2023 08:08
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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16/12/2022 09:01
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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14/12/2022 09:09
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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11/11/2022 08:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/11/2022 08:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/11/2022 00:05
Juntada de provimento correcional
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20/04/2022 08:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/04/2022 08:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/03/2022 16:57
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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07/03/2022 16:57
Proferido despacho de mero expediente
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04/03/2022 11:40
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/03/2022
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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