TJPB - 0028255-34.2013.8.15.2001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/01/2025 11:40
Decorrido prazo de DANIEL FONSECA DE SOUZA LEITE em 29/01/2025 23:59.
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30/01/2025 11:40
Decorrido prazo de KAIO JOSE DE BRITO MARINHO em 29/01/2025 23:59.
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30/01/2025 11:40
Decorrido prazo de BENJAMIN DE SOUZA FONSECA SOBRINHO em 29/01/2025 23:59.
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30/01/2025 11:32
Decorrido prazo de JOAO ALVARO CARVALHO DA SILVA em 29/01/2025 23:59.
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15/12/2024 17:58
Arquivado Definitivamente
-
15/12/2024 17:57
Determinado o arquivamento
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15/12/2024 17:57
Outras Decisões
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03/12/2024 09:52
Conclusos para julgamento
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28/11/2024 17:30
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 08:34
Expedição de Outros documentos.
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24/11/2024 12:10
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
24/11/2024 12:10
Deferido o pedido de
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18/11/2024 21:11
Conclusos para despacho
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04/11/2024 14:14
Juntada de Petição de petição
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17/10/2024 00:46
Decorrido prazo de ADAUTO AVELINO COSTA FILHO em 16/10/2024 23:59.
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25/09/2024 01:21
Publicado Despacho em 25/09/2024.
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25/09/2024 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
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24/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO 8ª VARA CÍVEL DA CAPITAL 0028255-34.2013.8.15.2001 Vistos, etc.
INTIME-SE o executado, na pessoa do seu advogado (art. 513, §2º, inc.
I, do CPC/2015), para pagar o débito refere aos honorários advocatícios, no prazo de 15 dias, acrescido de custas (art. 523), sob pena de multa de 10% e fixação de honorários advocatícios de 10% (art. 523, § 1º), seguindo-se automaticamente os atos de expropriação através de penhora e avaliação (art. 523, § 3º).
Nesta oportunidade, o executado deverá ser cientificado, a teor do art. 525 do CPC/2015, que transcorrido sem pagamento o prazo de 15 dias para o cumprimento da sentença, inicia-se automaticamente o prazo de 15 dias para o oferecimento de impugnação, independentemente de penhora ou nova intimação.
P.I.
João Pessoa, 23 de setembro de 2024.
RENATA DA CÂMARA PIRES BELMONT Juíza de Direito -
23/09/2024 20:15
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2024 10:28
Conclusos para despacho
-
19/09/2024 10:28
Processo Desarquivado
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13/09/2024 11:40
Juntada de Petição de petição
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12/04/2024 18:38
Arquivado Definitivamente
-
12/04/2024 18:38
Transitado em Julgado em 11/04/2024
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12/04/2024 01:34
Decorrido prazo de CREDUNI COOP DE ECON. E CRED.MUTUO DOS SERV DAS INSTITUICOES PUBLICAS DE ENSINO SUPERIOR DO ESTADO DA PB LTDA em 11/04/2024 23:59.
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12/04/2024 01:34
Decorrido prazo de ADAUTO AVELINO COSTA FILHO em 11/04/2024 23:59.
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19/03/2024 01:13
Publicado Sentença em 19/03/2024.
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19/03/2024 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
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18/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 8ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0028255-34.2013.8.15.2001 EXEQUENTE: CREDUNI COOP DE ECON.
E CRED.MUTUO DOS SERV DAS INSTITUICOES PUBLICAS DE ENSINO SUPERIOR DO ESTADO DA PB LTDA EXECUTADO: ADAUTO AVELINO COSTA FILHO SENTENÇA AÇÃO ORDINÁRIA – FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
TRANSAÇÃO.
HOMOLOGAÇÃO.
EXTINÇÃO MERITÓRIA.
INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 487, INC.
III, E 924, INCISO III, AMBOS DO CPC. – Extingue-se o feito com resolução de mérito, quando as partes formularem acordo para pôr termo à demanda.
Vistos, etc.
CREDUNI COOP DE ECON.
E CRED.MUTUO DOS SERV DAS INSTITUICOES PUBLICAS DE ENSINO SUPERIOR DO ESTADO DA PB LTDA, devidamente qualificada nos autos, ingressou com a presente AÇÃO ORDINÁRIA, em face de ADAUTO AVELINO COSTA FILHO, igualmente qualificado, nos termos do petitório inicial.
Nos IDs 86151744, 86151745, 86151747, 86151748, 86152402, 86152405, as partes assinaram termo de acordo extrajudicial.
Assim, vieram-me os autos conclusos. É O BREVE RELATÓRIO.
PASSO A DECIDIR.
Dispõe o art. 487, inc.III, alínea b, do diploma processual civil que haverá resolução do mérito quando o juiz homologar a transação.
No caso em testilha, as partes obtiveram composição amigável e, por via oblíqua, conseguiram concretizar o objetivo maior e norteador do Judiciário que é a composição das lides.
Verifica-se que ambas as partes são maiores, capazes, bem como as cláusulas pactuadas não apresentam objeto ilícito nem demonstram qualquer prejuízo a expurgar a chancela judicial oportuna.
ISTO POSTO e com base nos argumentos acima elencados, HOMOLOGO O ACORDO presente nos IDs 86151744, 86151745, 86151747, 86151748, 86152402, 86152405 e, por conseguinte, JULGO EXTINTO O FEITO COM APRECIAÇÃO DE MÉRITO, isto a teor dos artigos 487, inc.
III, alínea b e 924, inc.
III, ambos do CPC.
Custas processuais pro rata, observada a gratuidade judiciária.
P.
R.
I.
CERTIFICADO trânsito em julgado, ARQUIVE-SE.
Em caso de descumprimento do acordo, caberá a parte interessada requerer o seu desarquivamento.
João Pessoa, 15 de março de 2024.
RENATA DA CÂMARA PIRES BELMONT Juíza de Direito -
15/03/2024 16:45
Determinado o arquivamento
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15/03/2024 16:45
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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15/03/2024 16:45
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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26/02/2024 13:32
Conclusos para decisão
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26/02/2024 11:33
Juntada de Petição de informações prestadas
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22/02/2024 00:02
Publicado Intimação em 22/02/2024.
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22/02/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
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21/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0028255-34.2013.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[x ] Intime-se a parte vencedora para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito, apresentando o demonstrativo discriminado e atualizado do débito atualizado até a data do requerimento, nos termos do art. 524, do CPC, sob pena de arquivamento.
João Pessoa-PB, em 20 de fevereiro de 2024 ROSANGELA RUFFO DE SOUSA LEAO MAUL Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
20/02/2024 01:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/02/2024 01:14
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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19/02/2024 18:30
Recebidos os autos
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19/02/2024 18:30
Juntada de Certidão de prevenção
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08/12/2020 09:18
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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07/12/2020 22:01
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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14/07/2020 22:01
Conclusos para julgamento
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04/07/2020 01:18
Decorrido prazo de ADAUTO AVELINO COSTA FILHO em 03/07/2020 23:59:59.
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02/06/2020 05:42
Decorrido prazo de ADAUTO AVELINO COSTA FILHO em 01/06/2020 23:59:59.
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02/06/2020 04:08
Decorrido prazo de ADAUTO AVELINO COSTA FILHO em 01/06/2020 23:59:59.
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27/05/2020 00:50
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2020 00:50
Ato ordinatório praticado
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22/05/2020 11:39
Juntada de Petição de apelação
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29/04/2020 01:01
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2020 14:52
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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16/01/2020 17:44
Conclusos para julgamento
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13/11/2019 17:15
Juntada de Petição de embargos de declaração
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11/11/2019 16:08
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2019 17:20
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2019 14:41
Juntada de Petição de petição
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15/08/2019 16:54
Conclusos para despacho
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19/07/2019 00:27
Decorrido prazo de CREDUNI COOP DE ECON. E CRED.MUTUO DOS SERV DAS INSTITUICOES PUBLICAS DE ENSINO SUPERIOR DO ESTADO DA PB LTDA em 18/07/2019 23:59:59.
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18/07/2019 18:47
Juntada de Petição de petição
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01/07/2019 16:58
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2019 16:57
Ato ordinatório praticado
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01/07/2019 16:57
Juntada de ato ordinatório
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13/03/2019 17:50
Processo migrado para o PJe
-
13/03/2019 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 13: 03/2019 MIGRACAO P/PJE
-
13/03/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 13: 03/2019 NF 40/19
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13/03/2019 00:00
Mov. [83004] - INICIADO PROCEDIMENTO DE MIGRACAO PARA O PJE 13: 03/2019 16:44 TJEJA13
-
24/01/2019 00:00
Mov. [1051] - DECORRIDO PRAZO DA PARTE 24: 01/2019
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23/10/2018 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 19: 09/2018 SENTENCA
-
23/10/2018 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO OFICIO 23: 10/2018
-
23/10/2018 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO EMBARGOS DE DECLARACAO 23: 10/2018 P044345182001 17:48:54 CRED
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23/10/2018 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO APELACAO 23: 10/2018 P046861182001 17:48:54 ADAUTO
-
23/10/2018 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 23: 10/2018 NF RE
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23/10/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 23: 10/2018 NF 233/1
-
10/10/2018 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO APELACAO 10: 10/2018 P046861182001 15:18:57 ADAUTO
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25/09/2018 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO EMBARGOS DE DECLARACAO 25: 09/2018 P044345182001 14:38:17 C
-
19/09/2018 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 19: 09/2018 NF191/18
-
17/09/2018 00:00
Mov. [221] - JULGADO PROCEDENTE EM PARTE DO PEDIDO 17: 09/2018
-
17/09/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 17: 09/2018 NF 191/1
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16/05/2018 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO OFICIO 16: 05/2018 CLS
-
16/05/2018 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA JULGAMENTO 16: 05/2018
-
01/03/2018 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 01: 03/2018 MAR/2018
-
19/09/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO OFICIO 19: 09/2017 OF AG RESP
-
14/09/2017 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 14: 09/2017
-
14/09/2017 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 14: 09/2017 OFICIE-SE
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05/07/2017 00:00
Mov. [970] - AUDIENCIA DE CONCILIACAO REALIZADA 04: 07/2017 14:30
-
05/07/2017 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA JULGAMENTO 05: 07/2017
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04/07/2017 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE MANDADO 04: 07/2017 D028896172001 13:35:41 005
-
04/07/2017 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE MANDADO 04: 07/2017 D030528172001 13:35:41 004
-
05/06/2017 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 29: 05/2017
-
05/06/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 05: 06/2017 NF 110/1
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05/06/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 05: 06/2017 ADAUTO AVELINO COSTA FILHO
-
05/06/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 05: 06/2017 CREDUNI COOPERATIVA DE CREDITO DOS SER
-
29/05/2017 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 29: 05/2017
-
29/05/2017 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 29: 05/2017
-
29/05/2017 00:00
Mov. [970] - AUDIENCIA DE CONCILIACAO DESIGNADA 04: 07/2017 14:30
-
17/11/2016 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 08: 08/2016 DESPACHO
-
17/11/2016 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE OFICIO 17: 11/2016 D059246162001 14:32:43 TERCEIR
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17/11/2016 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 17: 11/2016 DESIGNAR AUDIENCIA
-
03/11/2016 00:00
Mov. [1051] - DECORRIDO PRAZO DA PARTE 03: 11/2016
-
03/08/2016 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 03: 08/2016 OFICIE-SE
-
03/08/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO OFICIO 03: 08/2016
-
03/08/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 03: 08/2016 NF 119/1
-
02/08/2016 00:00
Mov. [160] - DECISAO RECEBIMENTO 02: 08/2016
-
12/01/2016 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 12: 01/2016
-
27/10/2015 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 27: 10/2015 CLS
-
07/10/2015 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 07: 10/2015
-
07/10/2015 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO 07: 10/2015 OUTRAS
-
02/10/2015 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A ADVOGADO 02/10/2015 008945PB
-
15/09/2015 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 15: 09/2015 DESPACHO
-
11/09/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 11: 09/2015 NF 192/1
-
17/03/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 17: 03/2015 NF AUTOR
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16/03/2015 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 16: 03/2015 CERTIFIQUE-SE
-
30/09/2014 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 30: 09/2014 SET/2014
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04/06/2014 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO MANDADO 23: 05/2014
-
04/06/2014 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 04: 06/2014 PZ 09.06
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02/05/2014 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO 05: 05/2014
-
26/03/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 26: 03/2014 ADAUTO AVELINO COSTA FILHO
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20/03/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 20: 03/2014 ADAUTO AVELINO COSTA FILHO
-
30/09/2013 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 30: 09/2013 SET/2013
-
13/08/2013 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 12: 08/2013 MAND.EXP.
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01/08/2013 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DECISAO 01: 08/2013
-
30/07/2013 00:00
Mov. [26] - DISTRIBUIDO POR SORTEIO 30: 07/2013 TJEJPIA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2013
Ultima Atualização
24/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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