TJPB - 0028255-34.2013.8.15.2001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Abraham Lincoln da Cunha Ramos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 8ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0028255-34.2013.8.15.2001 EXEQUENTE: CREDUNI COOP DE ECON.
E CRED.MUTUO DOS SERV DAS INSTITUICOES PUBLICAS DE ENSINO SUPERIOR DO ESTADO DA PB LTDA EXECUTADO: ADAUTO AVELINO COSTA FILHO SENTENÇA AÇÃO ORDINÁRIA – FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
TRANSAÇÃO.
HOMOLOGAÇÃO.
EXTINÇÃO MERITÓRIA.
INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 487, INC.
III, E 924, INCISO III, AMBOS DO CPC. – Extingue-se o feito com resolução de mérito, quando as partes formularem acordo para pôr termo à demanda.
Vistos, etc.
CREDUNI COOP DE ECON.
E CRED.MUTUO DOS SERV DAS INSTITUICOES PUBLICAS DE ENSINO SUPERIOR DO ESTADO DA PB LTDA, devidamente qualificada nos autos, ingressou com a presente AÇÃO ORDINÁRIA, em face de ADAUTO AVELINO COSTA FILHO, igualmente qualificado, nos termos do petitório inicial.
Nos IDs 86151744, 86151745, 86151747, 86151748, 86152402, 86152405, as partes assinaram termo de acordo extrajudicial.
Assim, vieram-me os autos conclusos. É O BREVE RELATÓRIO.
PASSO A DECIDIR.
Dispõe o art. 487, inc.III, alínea b, do diploma processual civil que haverá resolução do mérito quando o juiz homologar a transação.
No caso em testilha, as partes obtiveram composição amigável e, por via oblíqua, conseguiram concretizar o objetivo maior e norteador do Judiciário que é a composição das lides.
Verifica-se que ambas as partes são maiores, capazes, bem como as cláusulas pactuadas não apresentam objeto ilícito nem demonstram qualquer prejuízo a expurgar a chancela judicial oportuna.
ISTO POSTO e com base nos argumentos acima elencados, HOMOLOGO O ACORDO presente nos IDs 86151744, 86151745, 86151747, 86151748, 86152402, 86152405 e, por conseguinte, JULGO EXTINTO O FEITO COM APRECIAÇÃO DE MÉRITO, isto a teor dos artigos 487, inc.
III, alínea b e 924, inc.
III, ambos do CPC.
Custas processuais pro rata, observada a gratuidade judiciária.
P.
R.
I.
CERTIFICADO trânsito em julgado, ARQUIVE-SE.
Em caso de descumprimento do acordo, caberá a parte interessada requerer o seu desarquivamento.
João Pessoa, 15 de março de 2024.
RENATA DA CÂMARA PIRES BELMONT Juíza de Direito -
19/02/2024 18:30
Baixa Definitiva
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19/02/2024 18:30
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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19/02/2024 11:41
Transitado em Julgado em 16/02/2024
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17/02/2024 00:18
Decorrido prazo de ADAUTO AVELINO COSTA FILHO em 16/02/2024 23:59.
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17/02/2024 00:08
Decorrido prazo de ADAUTO AVELINO COSTA FILHO em 16/02/2024 23:59.
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17/02/2024 00:02
Decorrido prazo de CREDUNI COOP DE ECON. E CRED.MUTUO DOS SERV DAS INSTITUICOES PUBLICAS DE ENSINO SUPERIOR DO ESTADO DA PB LTDA em 16/02/2024 23:59.
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13/12/2023 00:22
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 2ª Câmara Civel - MPPB em 12/12/2023 23:59.
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13/12/2023 00:03
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 2ª Câmara Civel - MPPB em 12/12/2023 23:59.
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12/12/2023 12:42
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2023 19:29
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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08/12/2023 14:46
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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08/12/2023 07:03
Juntada de Certidão de julgamento
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23/11/2023 14:29
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2023 14:13
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2023 14:09
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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23/11/2023 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2023 13:49
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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22/11/2023 14:09
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2023 12:12
Conclusos para despacho
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21/11/2023 19:19
Pedido de inclusão em pauta virtual
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27/10/2023 06:19
Conclusos para despacho
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27/10/2023 06:19
Juntada de Certidão
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27/10/2023 00:41
Decorrido prazo de ADAUTO AVELINO COSTA FILHO em 26/10/2023 23:59.
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09/10/2023 07:11
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2023 02:03
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2023 12:54
Conclusos para despacho
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03/10/2023 04:39
Decorrido prazo de ADAUTO AVELINO COSTA FILHO em 02/10/2023 23:59.
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03/10/2023 04:39
Decorrido prazo de ADAUTO AVELINO COSTA FILHO em 02/10/2023 23:59.
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03/10/2023 04:38
Decorrido prazo de CREDUNI COOP DE ECON. E CRED.MUTUO DOS SERV DAS INSTITUICOES PUBLICAS DE ENSINO SUPERIOR DO ESTADO DA PB LTDA em 02/10/2023 23:59.
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03/10/2023 04:38
Decorrido prazo de CREDUNI COOP DE ECON. E CRED.MUTUO DOS SERV DAS INSTITUICOES PUBLICAS DE ENSINO SUPERIOR DO ESTADO DA PB LTDA em 02/10/2023 23:59.
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11/09/2023 09:34
Juntada de Petição de embargos de declaração
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31/08/2023 08:12
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2023 16:40
Conhecido o recurso de ADAUTO AVELINO COSTA FILHO (APELADO) e não-provido
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25/07/2023 20:48
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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25/07/2023 18:57
Juntada de Certidão de julgamento
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25/07/2023 00:52
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 2ª Câmara Civel - MPPB em 24/07/2023 23:59.
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25/07/2023 00:52
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 2ª Câmara Civel - MPPB em 24/07/2023 23:59.
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05/07/2023 09:51
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2023 09:18
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2023 09:16
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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04/07/2023 20:29
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2023 17:19
Conclusos para despacho
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04/07/2023 10:53
Pedido de inclusão em pauta virtual
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07/02/2023 10:39
Conclusos para despacho
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30/01/2023 18:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Câmara Cível
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30/01/2023 18:00
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 30/01/2023 08:30 Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do 2º grau.
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18/12/2022 20:22
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2022 20:22
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2022 21:25
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 30/01/2023 08:30 Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do 2º grau.
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04/11/2022 08:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para Centro Judiciário de Solução de conflitos e cidadania do 2º grau
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27/10/2022 18:08
Proferido despacho de mero expediente
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12/04/2022 09:10
Conclusos para despacho
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12/04/2022 09:09
Juntada de Certidão
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25/03/2022 00:46
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2021 14:17
Conclusos para despacho
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06/09/2021 17:08
Juntada de Petição de petição
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18/08/2021 17:43
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2021 10:16
Proferido despacho de mero expediente
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14/01/2021 12:46
Conclusos para despacho
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14/01/2021 11:26
Juntada de Petição de parecer
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07/01/2021 09:02
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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07/01/2021 09:02
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2020 23:45
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2020 19:55
Conclusos para despacho
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12/12/2020 19:55
Juntada de Certidão
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12/12/2020 19:55
Juntada de Certidão
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08/12/2020 09:18
Recebidos os autos
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08/12/2020 09:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/12/2020
Ultima Atualização
11/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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