TJPB - 0837315-80.2022.8.15.2001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 03:05
Decorrido prazo de FRANCISCO PETRUCCI PALITOT DE OLIVEIRA em 21/08/2025 23:59.
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08/08/2025 12:06
Juntada de informação
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06/08/2025 05:28
Publicado Ato Ordinatório em 06/08/2025.
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05/08/2025 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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04/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0837315-80.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimo a parte exequente para ciência do encaminhamento da Carta Precatória ao Juízo deprecado através de malote digital.
Devendo o mesmo acompanhar bem como providenciar o pagamento das custas processuais e diligências necessárias no juízo deprecado .
João Pessoa-PB, em 1 de agosto de 2025 ROSSANA AUGUSTA FERREIRA TRAVASSOS DA NOBREGA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
01/08/2025 12:57
Ato ordinatório praticado
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01/08/2025 12:00
Juntada de diligência
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20/07/2025 13:46
Determinada diligência
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12/03/2025 22:55
Conclusos para despacho
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26/02/2025 15:43
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 10:51
Publicado Intimação em 11/02/2025.
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12/02/2025 10:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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10/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0837315-80.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: determinada a expedição de carta precatória e sua disponibilização nos autos, intimar a parte interessada para realizar o respectivo protocolo, diretamente, no Juízo Deprecado, satisfazendo, quando exigidas, as custas cabíveis, mediante comprovação nos autos, em 15 dias, salvo para os assistidos pela Defensoria Pública do Estado.
João Pessoa-PB, em 7 de fevereiro de 2025 ROSSANA AUGUSTA FERREIRA TRAVASSOS DA NOBREGA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
07/02/2025 14:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/02/2025 13:30
Juntada de Carta precatória
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20/01/2025 09:21
Determinada diligência
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11/09/2024 10:00
Juntada de Petição de substabelecimento
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16/08/2024 22:53
Juntada de provimento correcional
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20/03/2024 10:21
Conclusos para decisão
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12/03/2024 14:39
Juntada de Petição de petição
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21/02/2024 00:07
Publicado Despacho em 21/02/2024.
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21/02/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
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20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 10ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0837315-80.2022.8.15.2001 D E S P A C H O Vistos, etc.
Prima facie, decorrido o prazo de suspensão da presente execução, nos termos do art. 6º, II, da Lei nº 11.101/05, haja vista o transcurso do prazo de 180 (cento e oitenta) dias fixado pelo juízo da recuperação judicial (art. 6º, § 4º, da Lei 11.101/05)(Id nº 75411148).
Destarte, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca das informações apresentadas pela executada na petição de Id nº 75411142, requerendo, em igual prazo, o que for de seu interesse.
João Pessoa, 18 de fevereiro de 2024.
Ricardo da Silva Brito Juiz de Direito -
18/02/2024 21:39
Proferido despacho de mero expediente
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29/06/2023 17:13
Juntada de Petição de petição
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29/05/2023 23:09
Conclusos para despacho
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25/04/2023 03:25
Decorrido prazo de VENANCIO VIANA DE MEDEIROS FILHO em 20/04/2023 23:59.
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14/04/2023 07:45
Juntada de Petição de petição
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03/04/2023 12:47
Juntada de informação
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03/04/2023 12:45
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2023 12:44
Ato ordinatório praticado
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27/03/2023 20:30
Juntada de Petição de petição
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20/12/2022 01:52
Juntada de Petição de petição
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25/11/2022 11:48
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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25/11/2022 11:46
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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25/11/2022 11:43
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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25/11/2022 11:41
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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25/11/2022 11:38
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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19/08/2022 11:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/08/2022 11:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/08/2022 11:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/08/2022 11:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/08/2022 11:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/08/2022 11:07
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2022 14:31
Juntada de Petição de petição
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18/07/2022 12:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2022
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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