TJPB - 0806924-74.2024.8.15.2001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 16:11
Juntada de Petição de informações prestadas
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19/12/2024 12:11
Conclusos para despacho
-
10/12/2024 01:34
Decorrido prazo de VAGNER DE OLIVEIRA FIGUEIREDO em 09/12/2024 23:59.
-
06/12/2024 17:09
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 00:25
Publicado Ato Ordinatório em 13/11/2024.
-
13/11/2024 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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12/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0806924-74.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 11 de novembro de 2024 MARIA JANDIRA UGULINO NETA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
11/11/2024 13:57
Ato ordinatório praticado
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05/11/2024 13:50
Juntada de Petição de petição
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28/10/2024 18:51
Juntada de Petição de razões finais
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25/10/2024 18:45
Juntada de Petição de petição
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17/10/2024 00:37
Publicado Ato Ordinatório em 17/10/2024.
-
17/10/2024 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
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16/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0806924-74.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins).
João Pessoa-PB, em 15 de outubro de 2024 MARIA JANDIRA UGULINO NETA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
15/10/2024 21:27
Ato ordinatório praticado
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30/09/2024 18:56
Juntada de Petição de contestação
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09/09/2024 00:02
Publicado Termo de Audiência em 09/09/2024.
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07/09/2024 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
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06/09/2024 00:00
Intimação
TERMO DE AUDIÊNCIA -
04/09/2024 10:54
Recebidos os autos do CEJUSC
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04/09/2024 10:54
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 03/09/2024 08:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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24/07/2024 14:49
Juntada de Petição de petição
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18/07/2024 01:08
Decorrido prazo de VAGNER DE OLIVEIRA FIGUEIREDO em 17/07/2024 23:59.
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10/07/2024 10:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/07/2024 10:10
Juntada de Petição de diligência
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08/07/2024 13:19
Expedição de Mandado.
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08/07/2024 13:18
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2024 19:54
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 03/09/2024 08:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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15/04/2024 21:26
Recebidos os autos.
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15/04/2024 21:26
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
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15/04/2024 11:05
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a NURIEY FRANCELINO DE CASTRO - CPF: *35.***.*04-86 (AUTOR).
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15/04/2024 11:05
Determinada diligência
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12/04/2024 21:52
Conclusos para despacho
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04/04/2024 15:23
Juntada de Petição de petição
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14/03/2024 00:34
Publicado Despacho em 14/03/2024.
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14/03/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
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13/03/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0806924-74.2024.8.15.2001 AUTOR: NURIEY FRANCELINO DE CASTRO REU: VAGNER DE OLIVEIRA FIGUEIREDO DESPACHO Na petição inicial o Autor informa que é analista financeiro e requer a rescisão contratual com restituição de valores pagos referente ao contrato de investimento de aporte de capital no valor de R$ 96.000,00.
Assim, intime-se o Promovente, por seu advogado, para comprovar documentalmente a sua incapacidade financeira, sob pena de indeferimento do benefício requerido.
Em igual prazo, intime-se o Promovente para juntar aos autos documentos pessoais e comprovante de residência em nome próprio e atualizado, sob pena de indeferimento da inicial.
Prazo de 15 (quinze) dias para cumprimento.
João Pessoa, 5 de março de 2024.
Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires Juiz de Direito -
11/03/2024 20:23
Determinada diligência
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04/03/2024 23:37
Conclusos para despacho
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04/03/2024 11:11
Juntada de Petição de petição
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20/02/2024 01:01
Publicado Despacho em 20/02/2024.
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20/02/2024 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
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19/02/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0806924-74.2024.8.15.2001 AUTOR: NURIEY FRANCELINO DE CASTRO REU: VAGNER DE OLIVEIRA FIGUEIREDO DESPACHO Intime-se o(s) Promovente(s), por seu advogado, para emendar a petição inicial, com o fito de: a) informar a profissão do autor, bem como apresentar documento idôneo de comprovação da renda mensal (contracheque ou declaração de IRPF), a justificar o pedido de assistência judiciária gratuita; b) juntar aos autos comprovante de endereço atualizado e em nome próprio; c) juntar aos autos procuração atualizada.
Prazo de 15 (quinze) dias para cumprimento, sob pena de indeferimento da petição inicial e/ou do benefício requerido, conforme a hipótese.
João Pessoa, 16 de fevereiro de 2024.
Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires Juiz de Direito -
16/02/2024 10:11
Determinada diligência
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09/02/2024 17:52
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
09/02/2024 17:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/02/2024
Ultima Atualização
12/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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