TJPB - 0041385-09.2004.8.15.2001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 10:08
Conclusos para despacho
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16/07/2025 02:41
Decorrido prazo de WALTER OLIVERIO SOUTO BRANDAO em 15/07/2025 23:59.
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15/07/2025 15:22
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 21:44
Publicado Intimação em 01/07/2025.
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01/07/2025 21:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0041385-09.2004.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: a intimação dos exequentes através de sua advogada para informar o pix ou dados bancários para a transferência dos valores à receber, a fim de dar inteiro cumprimento a decisão id 85350970 João Pessoa-PB, em 27 de junho de 2025 ROSSANA AUGUSTA FERREIRA TRAVASSOS DA NOBREGA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
27/06/2025 22:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/06/2025 22:24
Ato ordinatório praticado
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27/06/2025 22:15
Juntada de diligência
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13/06/2025 15:26
Determinada diligência
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25/02/2025 16:17
Conclusos para despacho
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21/02/2025 20:26
Decorrido prazo de IZALTINO FERNANDES DE SOUZA em 18/02/2025 23:59.
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21/02/2025 20:26
Decorrido prazo de WALTER OLIVERIO SOUTO BRANDAO em 18/02/2025 23:59.
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21/02/2025 20:26
Decorrido prazo de ALVINO VENANCIO DO NASCIMENTO FILHO em 18/02/2025 23:59.
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21/02/2025 20:26
Decorrido prazo de JOAO EPIFANIO DA SILVA FILHO em 18/02/2025 23:59.
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18/02/2025 16:07
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 13:52
Juntada de Petição de comunicações
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04/02/2025 01:04
Publicado Intimação em 04/02/2025.
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04/02/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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03/02/2025 12:23
Juntada de informação
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03/02/2025 11:06
Juntada de Alvará
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03/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DO DESPACHO: D E S P A C H O Vistos, etc.
Defiro o pedido de habilitação e de exclusividade de intimação formulado no Id nº 92212815. À escrivania, para as anotações necessárias.
Depreende-se dos autos que este juízo proferiu a decisão hospedada no Id nº 85350970, a qual julgou o incidente de impugnação ao cumprimento de sentença e determinou a expedição de alvarás, os quais ainda restam pendentes de cumprimento em razão da ausência de dados bancários fornecidos pelas partes.
Ressalta-se, todavia, que no decorrer da marcha processual, os exequente requereram a expedição de alvarás, apresentando, pois, os respectivos dados bancários.
Destarte, expeça-se o respectivo alvará de levantamento da importância que trata a guia de depósito de Id nº 26529079, pág. 52, em favor de Marivalda Elesbao, no valor de R$ 1.938,89 (mil novecentos e trinta e oito reais e oitenta e nove centavos), com as devidas correções e observando-se os dados bancários informados no Id nº 104528180.
Por outro vértice, indefiro o pedido formulado no Id nº 92100174, tendo em vista que a contadoria judicial apurou que o Sr.
Walter Olivério Souto Brandão não teria direito às correções "porque foi inscrito em período diverso do pleiteado pelos demais promoventes" (Id nº 26529080, pág. 31).
João Pessoa, 29 de janeiro de 2025.
Ricardo da Silva Brito Juiz de Direito -
31/01/2025 12:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/01/2025 17:14
Determinada diligência
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28/11/2024 11:36
Juntada de Petição de procuração
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13/09/2024 18:36
Conclusos para decisão
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13/09/2024 18:35
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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08/08/2024 01:08
Decorrido prazo de MARIVALDA ELESBAO em 07/08/2024 23:59.
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25/07/2024 07:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/07/2024 07:09
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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28/06/2024 01:34
Decorrido prazo de JOAO EPIFANIO DA SILVA FILHO em 27/06/2024 23:59.
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27/06/2024 01:12
Decorrido prazo de IZALTINO FERNANDES DE SOUZA em 26/06/2024 23:59.
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19/06/2024 17:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/06/2024 17:45
Juntada de Petição de diligência
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18/06/2024 19:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/06/2024 19:05
Juntada de Petição de diligência
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17/06/2024 10:42
Juntada de Petição de petição
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13/06/2024 19:57
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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13/06/2024 13:56
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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12/06/2024 16:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/06/2024 16:21
Juntada de Petição de diligência
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12/06/2024 12:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/06/2024 12:36
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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10/06/2024 10:04
Expedição de Mandado.
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10/06/2024 10:00
Expedição de Mandado.
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10/06/2024 10:00
Expedição de Mandado.
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10/06/2024 09:51
Expedição de Mandado.
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10/06/2024 09:51
Expedição de Mandado.
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10/06/2024 09:32
Juntada de Certidão
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08/06/2024 10:45
Determinada diligência
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26/03/2024 16:42
Juntada de Petição de petição
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13/03/2024 01:30
Decorrido prazo de IZALTINO FERNANDES DE SOUZA em 12/03/2024 23:59.
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13/03/2024 01:30
Decorrido prazo de WALTER OLIVERIO SOUTO BRANDAO em 12/03/2024 23:59.
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13/03/2024 01:30
Decorrido prazo de ALVINO VENANCIO DO NASCIMENTO FILHO em 12/03/2024 23:59.
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13/03/2024 01:30
Decorrido prazo de JOAO EPIFANIO DA SILVA FILHO em 12/03/2024 23:59.
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13/03/2024 01:30
Decorrido prazo de MARIVALDA ELESBAO em 12/03/2024 23:59.
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21/02/2024 17:01
Juntada de Petição de petição
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20/02/2024 09:31
Conclusos para decisão
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20/02/2024 09:30
Juntada de Certidão
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20/02/2024 01:00
Publicado Decisão em 20/02/2024.
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20/02/2024 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
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19/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 10ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0041385-09.2004.8.15.2001 D e c i s ã o I n t e r l o c u t ó r i a Vistos, etc.
Trata-se de incidente de Impugnação ao Cumprimento de Sentença apresentado pela FUNDAÇÃO SAELPA DE SEGURIDADE SOCIAL (FUNASA), posteriormente incorporada pela FUNDAÇÃO ENERGISA DE PREVIDÊNCIA (ENERGISAPREV), ambas qualificadas nos autos da Ação de Cobrança outrora ajuizada por IZALTINO FERNANDES DE SOUZA e OUTROS, também qualificados.
Ressai dos autos, em breve síntese, que a parte exequente formulou requerimento de cumprimento de sentença, conforme se vê da petição juntada no evento de Id nº 26529078, págs. 80-81.
Regularmente intimada para os fins do art. 475-J, a parte executada apresentou Impugnação ao Cumprimento de Sentença, fundada em excesso de execução (Id nº 26529079, págs. 44-51).
Contrarrazões à Impugnação ao Cumprimento de Sentença (Id nº 26529080, pág. 25).
No Id nº 26529080, pág. 29, determinou-se a remessa dos autos à contadoria judicial, que apresentou os cálculos no Id nº 26529080, págs. 30-47.
Instadas a se pronunciarem sobre os referidos cálculos, ambas as partes manifestaram concordância (Id nº 26529080, págs. 62-63 e Id nº 26529080, pág. 77). É o breve relatório.
Decido.
De proêmio, não merece acolhimento o pedido formulado pelo executado de reconhecimento de abandono da causa pelo autor (Id nº 61485137), porquanto o feito pendia de análise do presente incidente de impugnação ao cumprimento de sentença, inexistindo qualquer ato e/ou diligência irresoluto em decorrência do autor/exequente.
Pari passu, tampouco há que se falar em ilegitimidade da executada para figurar no polo passivo deste cumprimento de sentença (Id nº 66999390), isto em decorrência do disposto na Resolução nº 46/2021 do Conselho Nacional de Previdência Complementar, precipuamente porque há valores depositados a título de garantia do juízo pela executada originária, a qual foi incorporada pela atual executada, de sorte que a regulação setorial posterior se mostra inaplicável a situações consolidadas como a destes autos.
Pois bem.
Segundo dispunha o art. 475-L, V, do vetusto CPC/73, o executado poderá alegar, em sede de Impugnação ao Cumprimento de Sentença, excesso de execução, cuidando-se, em conformidade com o ensinamento de Humberto Theodoro Júnior: (...) fato configurável, segundo o art. 917, entre outros casos, quando o exequente pleiteia quantia superior à do título (inc.
I), ou coisa diversa daquela declarada no título (inc.
II).
Assim, a pretensão ajuizada se revela carente de título que possa sustentá-la1.
Na quadra presente, ressai dos autos que o executado, fazendo uso do disposto no art. 475-L, V, do CPC/73 (vigente à época), alegou excesso de execução, juntando planilha de cálculos com os valores que considerava corretos (Id nº 26529079, págs. 54-100 ao Id nº 26529080, págs. 1-21), divergência que importou no encaminhamento dos autos à contadoria judicial (Id nº 26529080, pág. 29) Sem maiores delongas, considerando que ambas as partes demonstraram concordância com os cálculos apresentados pela contadoria judicial (Id nº 26529080, págs. 30-47), medida que se impõe é a homologação destes.
Por essas razões, julgo procedente a impugnação ao cumprimento de sentença para reconhecer a existência de excesso de execução no quantum pleiteado pelo exequente, considerando corretos os valores apresentados pela contadoria do juízo (Id nº Id nº 26529080, págs. 30-47) Condeno os impugnados em honorários advocatícios no valor correspondente a 20% (vinte por cento) do excesso apurado na presente impugnação, ficando suspensa a exigibilidade, nos termos do artigo 98, §3º, do CPC/15, por serem beneficiários da justiça gratuita.
Com o trânsito em julgado desta decisão, expeçam-se os respectivos alvarás de levantamento relativos aos valores depositados através da guia hospedada no Id nº 26529079, pág. 52, todos com as devidas correções e observando-se eventuais dados bancários informados, na seguinte ordem: O primeiro em favor de Izaltino Fernandes de Souza, no valor de R$ 4.439,32 (quatro mil quatrocentos e trinta e nove reais e trinta e dois centavos); O segundo em favor de Alvino Venâncio do Nascimento, no valor R$ 3.412,65 (três mil quatrocentos e doze reais e sessenta e cinco centavos); O terceiro em favor de Marivalda Elesbão, no valor de R$ 1.938,89 (um mil novecentos e trinta e oito reais e oitenta e nove centavos); O quarto em favor do Dr.
Fabiano Barcia de Andrade, OAB PB nº 6.840, no valor de R$ 979,09 (novecentos e setenta e nove reais e nove centavos); e O quinto em favor da executada, referente ao saldo remanescente na conta judicial.
In fine, à escrivania para proceder aos cálculos das custas finais, intimando-se, ato contínuo, a parte sucumbente para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o respectivo pagamento e comprovação nos autos, sob pena de inscrição do débito no SerasaJUD, acaso os valores não excedam o limite de 10 (dez) salários-mínimos (art. 1º do Decreto nº 32.193/2011), ou, nas demais hipóteses, protesto e inscrição na dívida ativa do Estado, a teor do art. 394 do Código de Normas dos Serviços Judiciais da Corregedoria Geral do Tribunal de Justiça da Paraíba.
Certificado o cumprimento destas providências, e havendo o recolhimento das custas, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição.
P.I.
João Pessoa, 15 de fevereiro de 2024.
Ricardo da Silva Brito Juiz de Direito [1] THEODORO JÚNIOR, Humberto.
Curso de Direito Processual Civil. vol.
III. 47. ed. rev., atual. e ampl.
Rio de Janeiro: Forense, 2016. -
15/02/2024 19:14
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
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14/08/2023 23:46
Juntada de provimento correcional
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06/12/2022 12:09
Juntada de Petição de petição
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18/10/2022 11:37
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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28/07/2022 16:38
Juntada de Petição de petição
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28/02/2021 00:00
Provimento em auditagem
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06/10/2020 14:23
Conclusos para despacho
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06/10/2020 14:17
Juntada de Certidão
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06/10/2020 14:10
Juntada de Certidão
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03/10/2020 13:45
Proferido despacho de mero expediente
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23/04/2020 14:01
Conclusos para despacho
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03/03/2020 02:42
Decorrido prazo de IZALTINO FERNANDES DE SOUZA em 02/03/2020 23:59:59.
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03/03/2020 02:30
Decorrido prazo de WALTER OLIVERIO SOUTO BRANDAO em 02/03/2020 23:59:59.
-
03/03/2020 02:30
Decorrido prazo de ALVINO VENANCIO DO NASCIMENTO FILHO em 02/03/2020 23:59:59.
-
03/03/2020 02:30
Decorrido prazo de JOAO EPIFANIO DA SILVA FILHO em 02/03/2020 23:59:59.
-
03/03/2020 01:36
Decorrido prazo de MARIVALDA ELESBAO em 02/03/2020 23:59:59.
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20/02/2020 17:34
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2020 13:00
Juntada de Petição de petição
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19/02/2020 10:03
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2020 10:01
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2020 10:01
Juntada de ato ordinatório
-
26/11/2019 12:11
Processo migrado para o PJe
-
23/10/2019 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 23: 10/2019 MIGRACAO P/PJE
-
23/10/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 23: 10/2019 NF 153/1
-
23/10/2019 00:00
Mov. [83004] - INICIADO PROCEDIMENTO DE MIGRACAO PARA O PJE 23: 10/2019 17:22 TJEJP03
-
03/10/2019 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 03: 10/2019
-
20/08/2019 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 20: 08/2019 P021978192001 16:53:54 FUNASA
-
20/08/2019 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 20: 08/2019 P022509192001 16:53:54 IZALTIN
-
20/08/2019 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 14: 08/2019
-
13/08/2019 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 13: 08/2019 P022509192001 16:16:44 IZALTIN
-
06/08/2019 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 06: 08/2019 P021978192001 16:54:01 FUNASA
-
25/07/2019 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 23: 07/2019 NF 93/2019
-
19/07/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 19: 07/2019 NF 93/19
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10/07/2019 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 10: 07/2019
-
14/06/2019 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 14: 06/2019 P019300152001 12:18:22 IZALTIN
-
14/06/2019 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 14: 06/2019 P023247172001 12:18:22 TERCEIR
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14/06/2019 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 14: 06/2019
-
31/05/2019 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 31: 05/2019
-
10/05/2017 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 10: 05/2017 P027404172001 12:46:23 FUNASA
-
10/05/2017 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 10: 05/2017 P027447172001 13:08:50 FUNASA
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20/04/2017 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 20: 04/2017 P023247172001 17:05:25 TERCEIR
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24/11/2016 00:00
Mov. [123] - REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADORIA 24: 11/2016
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21/10/2016 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 21: 10/2016
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20/10/2016 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 20: 10/2016 P033099162001 15:12:58 IZALTIN
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20/10/2016 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 20: 10/2016 P070985162001 15:12:58 FUNASA
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20/10/2016 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 20: 10/2016
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14/09/2016 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 14: 09/2016 P070985162001 14:16:14 FUNASA
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26/04/2016 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 26: 04/2016 P033099162001 16:44:01 IZALTIN
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04/04/2016 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 04: 04/2016
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01/04/2016 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 01: 04/2016
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04/02/2016 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 04: 02/2016 DEV
-
04/02/2016 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 04: 02/2016 PA01416162001 04/02/2016 14:10
-
04/02/2016 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 04: 02/2016 PA01416162001 17:24:02 FUNASA
-
25/01/2016 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A ADVOGADO 25/01/2016 011955PB
-
16/12/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 16: 12/2015 NF 219/1
-
08/09/2015 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 08: 09/2015
-
02/09/2015 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 01: 09/2015
-
02/09/2015 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 02: 09/2015
-
23/04/2015 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 23: 04/2015 P019300152001 17:20:58 IZALTIN
-
23/04/2015 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 23: 04/2015
-
14/04/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 14: 04/2015 NF 46/15
-
30/03/2015 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 30: 03/2015 MAR/2015
-
02/04/2014 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A ADVOGADO 01/04/2014 006840PB
-
24/02/2014 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 24: 02/2014 VISTA AUTOR
-
07/02/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 02: 02/2014 CERTIFICADO
-
07/02/2014 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 07: 02/2014
-
18/10/2013 00:00
Mov. [898] - PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR POR DECISAO JUDICIAL 10: 10/2013 30 DIAS
-
30/09/2013 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 30: 09/2013
-
30/09/2013 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 30: 09/2013
-
25/09/2013 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 25: 09/2013 DEV ADV AUTOR
-
05/06/2013 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A ADVOGADO 05/06/2013 006840PB
-
28/05/2013 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 28: 05/2013
-
28/05/2013 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 28: 05/2013 EXPEDIR NF
-
20/05/2013 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 17: 05/2013 DEV TJ
-
30/05/2012 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 30052012
-
30/05/2012 00:00
Mov. [172] - AUTOS AO TJ 30052012
-
10/05/2012 00:00
Mov. [1104] - CERTIFICADO EM 09052012
-
10/05/2012 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 09052012
-
10/04/2012 00:00
Mov. [1188] - CERTIFIQUE-SE 10042012
-
12/03/2012 00:00
Mov. [830] - NOTA DE FORO PUBLICADA EM 12032012
-
12/03/2012 00:00
Mov. [600] - PRAZO DECORRENDO 12032012
-
08/03/2012 00:00
Mov. [1104] - CERTIFICADO EM 07032012
-
08/03/2012 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 08032012
-
08/03/2012 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 08032012 NF 35: 12
-
13/02/2012 00:00
Mov. [830] - NOTA DE FORO PUBLICADA EM 10022012
-
13/02/2012 00:00
Mov. [600] - PRAZO DECORRENDO 10022012
-
07/02/2012 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 07022012 NF 10: 12
-
13/01/2012 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 13012012
-
12/01/2012 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 12012012
-
01/12/2011 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 30112011
-
01/12/2011 00:00
Mov. [1197] - OFICIO JUNTADO EM 30112011
-
01/12/2011 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 30112011
-
16/11/2011 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 11112011
-
14/11/2011 00:00
Mov. [49] - APELACAO INTERPOSTA REU 03112011
-
17/10/2011 00:00
Mov. [830] - NOTA DE FORO PUBLICADA EM 17102011
-
17/10/2011 00:00
Mov. [690] - SENTENCA AGUARDA TRANS JULGADO 17102011
-
13/10/2011 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 13102011 NF 200: 11
-
03/10/2011 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 30092011
-
03/10/2011 00:00
Mov. [821] - EMBARGOS DECL ADMITIDOS 30092011
-
03/10/2011 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 03102011
-
12/06/2008 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 11062008
-
12/06/2008 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 11062008
-
09/06/2008 00:00
Mov. [654] - AUTOS DEVOLVIDOS ADVOG AUTOR 09062008
-
09/06/2008 00:00
Mov. [634] - INTIMACAO AG DECURSO DE PRAZO 09062008
-
06/06/2008 00:00
Mov. [961] - CIENCIA TOMADA EM CARTORIO 06062008
-
06/06/2008 00:00
Mov. [116] - AUTOS CARGA ADVOGADO AUTOR 06062008 006840PB
-
20/05/2008 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 20052008
-
20/05/2008 00:00
Mov. [471] - INTIMACAO ORDENADA 20052008
-
20/05/2008 00:00
Mov. [748] - MANDADO EXPECA-SE 20052008
-
07/12/2007 00:00
Mov. [853] - PRAZO DECORRIDO 07122007
-
07/12/2007 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 07122007
-
12/11/2007 00:00
Mov. [830] - NOTA DE FORO PUBLICADA EM 11112007
-
12/11/2007 00:00
Mov. [588] - PUBLICACAO PRAZO DECORRENDO 12112007
-
08/11/2007 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 08112007 NF 101: 7
-
06/11/2007 00:00
Mov. [131] - AUTOS VISTA AUTOR 05112007
-
06/11/2007 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 06112007
-
05/11/2007 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 05112007
-
31/10/2007 00:00
Mov. [617] - SENTENCA EMBARGADA 30102007
-
31/10/2007 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 30102007
-
24/10/2007 00:00
Mov. [830] - NOTA DE FORO PUBLICADA EM 24102007
-
24/10/2007 00:00
Mov. [690] - SENTENCA AGUARDA TRANS JULGADO 24102007
-
22/10/2007 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 22102007 NF 95: 7
-
17/10/2007 00:00
Mov. [997] - SENTENCA REGISTRADA LIVRO 17102007
-
17/10/2007 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 17102007
-
16/10/2007 00:00
Mov. [1469] - SENTENCA JULG PARC PROCEDENTE 16102007
-
16/10/2007 00:00
Mov. [1354] - SENTENCA AGUARDA REGISTRO 16102007
-
22/11/2006 00:00
Mov. [150] - AUTOS CLS PARA SENTENCA 17112006
-
20/11/2006 00:00
Mov. [162] - AUTOS DEV DO JUIZ SEM SENTENCA 17112006
-
20/11/2006 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 17112006
-
10/03/2006 00:00
Mov. [853] - PRAZO DECORRIDO 09032006
-
10/03/2006 00:00
Mov. [150] - AUTOS CLS PARA SENTENCA 09032006
-
06/03/2006 00:00
Mov. [1145] - JUNTADA DE 06032006 RAZOES: FINAIS
-
06/03/2006 00:00
Mov. [1028] - ALEGACOES FINAIS APRESENTADAS 06032006
-
15/02/2006 00:00
Mov. [94] - AUDIENCIA REALIZADA 14022006
-
15/02/2006 00:00
Mov. [1325] - AGUARDA RAZOES: ALEGACOES 24022006
-
01/02/2006 00:00
Mov. [970] - MANDADO DEVOLVIDO DA CENTRAL 31012006
-
01/02/2006 00:00
Mov. [656] - MANDADO JUNTADO EM 31012006
-
01/02/2006 00:00
Mov. [697] - AUDIENCIA AGUARDA REALIZACAO 14022006
-
11/01/2006 00:00
Mov. [970] - MANDADO DEVOLVIDO DA CENTRAL 11012006
-
11/01/2006 00:00
Mov. [656] - MANDADO JUNTADO EM 11012006
-
11/01/2006 00:00
Mov. [697] - AUDIENCIA AGUARDA REALIZACAO 14022005
-
09/01/2006 00:00
Mov. [710] - AR JUNTADO EM 09012006
-
19/12/2005 00:00
Mov. [710] - AR JUNTADO EM 19122005
-
19/12/2005 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 19122005
-
19/12/2005 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 19122005 NF 117: 5
-
16/12/2005 00:00
Mov. [710] - AR JUNTADO EM 16122005
-
16/12/2005 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 16122005
-
15/12/2005 00:00
Mov. [952] - MANDADO SOLICITADO EM 151220055IZALTINO FERN
-
06/12/2005 00:00
Mov. [1247] - AUDIENCIA REDESIGNADA 14022006 1400
-
06/12/2005 00:00
Mov. [748] - MANDADO EXPECA-SE 06122005
-
29/11/2005 00:00
Mov. [970] - MANDADO DEVOLVIDO DA CENTRAL 29112005
-
29/11/2005 00:00
Mov. [656] - MANDADO JUNTADO EM 29112005
-
29/11/2005 00:00
Mov. [697] - AUDIENCIA AGUARDA REALIZACAO 04012006
-
28/11/2005 00:00
Mov. [697] - AUDIENCIA AGUARDA REALIZACAO 04012006
-
23/11/2005 00:00
Mov. [1552] - CARTA DE INTIMACAO EXPEDIDA 23112005
-
22/11/2005 00:00
Mov. [952] - MANDADO SOLICITADO EM 221120052IZALTINO FERN
-
22/11/2005 00:00
Mov. [1492] - EXPECA-SE CARTA DE INTIMACAO 22112005
-
21/11/2005 00:00
Mov. [830] - NOTA DE FORO PUBLICADA EM 18112005
-
21/11/2005 00:00
Mov. [748] - MANDADO EXPECA-SE 18112005
-
16/11/2005 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 16112005 NF 102: 5
-
11/11/2005 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 11112005
-
11/11/2005 00:00
Mov. [86] - AUDIENCIA INSTRUCAO: JULGAMENTO 04012006 1400
-
11/11/2005 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 11112005
-
25/08/2005 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 25082005
-
25/08/2005 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 25082005
-
19/08/2005 00:00
Mov. [830] - NOTA DE FORO PUBLICADA EM 19082005
-
19/08/2005 00:00
Mov. [588] - PUBLICACAO PRAZO DECORRENDO 19082005
-
17/08/2005 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 17082005 NF 70: 5
-
16/08/2005 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 16082005
-
16/08/2005 00:00
Mov. [471] - INTIMACAO ORDENADA 16082005
-
16/08/2005 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 16082005
-
04/05/2005 00:00
Mov. [483] - IMPUGNACAO APRESENTADA 04052005
-
04/05/2005 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 04052005
-
03/05/2005 00:00
Mov. [1045] - AUTOS DEVOLVIDOS 03052005
-
03/05/2005 00:00
Mov. [634] - INTIMACAO AG DECURSO DE PRAZO 03052005
-
29/04/2005 00:00
Mov. [830] - NOTA DE FORO PUBLICADA EM 29042005
-
29/04/2005 00:00
Mov. [531] - AUTOS CARGA ADVOGADO 29042005 006840PB
-
27/04/2005 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 27042005 NF 36: 5
-
25/04/2005 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 25042005
-
25/04/2005 00:00
Mov. [1432] - A IMPUGNACAO 25042005
-
25/04/2005 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 25042005
-
19/04/2005 00:00
Mov. [266] - CONTESTACAO APRESENTADA 19042005
-
19/04/2005 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 19042005
-
04/04/2005 00:00
Mov. [970] - MANDADO DEVOLVIDO DA CENTRAL 04042005
-
04/04/2005 00:00
Mov. [656] - MANDADO JUNTADO EM 04042005
-
04/04/2005 00:00
Mov. [600] - PRAZO DECORRENDO 19042005
-
07/03/2005 00:00
Mov. [952] - MANDADO SOLICITADO EM 070320051FUNASA FUNDAC
-
07/03/2005 00:00
Mov. [1520] - AGUARDA DEVOLUCAO DE MANDADO 07032005
-
03/03/2005 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 03032005
-
03/03/2005 00:00
Mov. [228] - CITACAO DEFERIDA 03032005
-
03/03/2005 00:00
Mov. [748] - MANDADO EXPECA-SE 03032005
-
18/08/2004 00:00
Mov. [1096] - PROCESSO AUTUADO EM 18082004
-
18/08/2004 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 18082004
-
17/08/2004 00:00
Mov. [800] - DISTRIBUIDO SEM MOVIMENTACAO 17082004 JPDH
-
17/08/2004 00:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2004
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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