TJPB - 0853794-17.2023.8.15.2001
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/01/2025 13:21
Arquivado Definitivamente
-
22/01/2025 13:21
Juntada de informação
-
22/01/2025 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 13:17
Juntada de Certidão
-
19/12/2024 01:27
Outras Decisões
-
19/12/2024 01:27
Determinado o arquivamento
-
17/12/2024 07:50
Conclusos para despacho
-
05/12/2024 00:55
Decorrido prazo de AUGUSTO MARINHO DE ARAUJO em 04/12/2024 23:59.
-
05/12/2024 00:54
Decorrido prazo de EMILIA DA CONCEICAO SOARES DE ALBUQUERQUE em 04/12/2024 23:59.
-
05/12/2024 00:54
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA GUEDES SOARES em 04/12/2024 23:59.
-
05/12/2024 00:54
Decorrido prazo de BRENDA HELEN ALBUQUERQUE DE ARAUJO em 04/12/2024 23:59.
-
18/11/2024 00:29
Publicado Despacho em 18/11/2024.
-
15/11/2024 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
14/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0853794-17.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte autora para se manifestar sobre a petição da parte executada no prazo de dez dias, requerendo nesse mesmo prazo, o que for de seu interesse.
JOÃO PESSOA,na data da assinatura eletrônica.
Juiz(a) de Direito -
13/11/2024 20:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/11/2024 18:28
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2024 13:21
Conclusos para despacho
-
04/11/2024 13:21
Processo Desarquivado
-
30/10/2024 11:45
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2024 10:14
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 00:46
Publicado Intimação em 22/10/2024.
-
22/10/2024 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
-
21/10/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO VIA DJEN De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito do Cartório Unificado dos Juizados Especiais Cíveis da Capital, fica Vossa Senhoria devidamente intimada DA SENTENÇA, através do DJEN. -
18/10/2024 10:13
Arquivado Definitivamente
-
18/10/2024 10:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/10/2024 16:55
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
16/10/2024 15:17
Conclusos para despacho
-
15/10/2024 01:50
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA. em 14/10/2024 23:59.
-
23/09/2024 00:17
Publicado Intimação em 23/09/2024.
-
22/09/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
20/09/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAIBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Processo nº 0853794-17.2023.8.15.2001 AUTOR: EXEQUENTE: BRENDA HELEN ALBUQUERQUE DE ARAUJO, MARIA DE FATIMA GUEDES SOARES, EMILIA DA CONCEICAO SOARES DE ALBUQUERQUE, AUGUSTO MARINHO DE ARAUJO RÉU: EXECUTADO: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA.
INTIMAÇÃO VIA DJEN De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito do Cartório Unificado dos Juizados Especiais Cíveis da Capital, fica Vossa Senhoria devidamente intimada do seguinte teor, através do DJEN: " Apresentado o requerimento do cumprimento de sentença, acompanhado de planilha de cálculo e informação dos dados bancários da parte, intime-se a parte condenada, mesmo se revel sem patrono, para pagar espontaneamente em 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10%, nos termos do artigo 523, do CPC, primeira parte c/c Enunciado 97 do FONAJE. " JOÃO PESSOA, 19 de setembro de 2024.
De ordem, ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
19/09/2024 11:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/08/2024 18:14
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 00:22
Publicado Intimação em 23/08/2024.
-
23/08/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAIBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Processo nº 0853794-17.2023.8.15.2001 AUTOR: EXEQUENTE: BRENDA HELEN ALBUQUERQUE DE ARAUJO, MARIA DE FATIMA GUEDES SOARES, EMILIA DA CONCEICAO SOARES DE ALBUQUERQUE, AUGUSTO MARINHO DE ARAUJO RÉU: EXECUTADO: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA.
INTIMAÇÃO VIA DJEN De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito do Cartório Unificado dos Juizados Especiais Cíveis da Capital, fica Vossa Senhoria devidamente intimada, através do DJEN, do seguinte teor: " Transitada em julgado, altere-se a Classe Processual para "cumprimento de sentença" e intime-se a parte autora para, em 05 (cinco) dias, requer do cumprimento da sentença, na forma do art. 524 do CPC, oportunidade em que deverá já informar os dados bancários necessários à expedição do(s) alvará(s).
Não havendo requerimento no prazo citado, arquivem-se os autos, sem prejuízo de futuro pedido de desarquivamento." JOÃO PESSOA, 21 de agosto de 2024.
De ordem, ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
21/08/2024 08:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/08/2024 08:46
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
21/08/2024 08:45
Transitado em Julgado em 20/08/2024
-
20/08/2024 02:28
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA. em 19/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 02:24
Decorrido prazo de BRENDA HELEN ALBUQUERQUE DE ARAUJO em 19/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 02:24
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA GUEDES SOARES em 19/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 02:24
Decorrido prazo de EMILIA DA CONCEICAO SOARES DE ALBUQUERQUE em 19/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 02:24
Decorrido prazo de AUGUSTO MARINHO DE ARAUJO em 19/08/2024 23:59.
-
02/08/2024 00:28
Publicado Sentença em 02/08/2024.
-
02/08/2024 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
01/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 0853794-17.2023.8.15.2001 [Transporte Aéreo, Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] AUTOR: BRENDA HELEN ALBUQUERQUE DE ARAUJO, MARIA DE FATIMA GUEDES SOARES, EMILIA DA CONCEICAO SOARES DE ALBUQUERQUE, AUGUSTO MARINHO DE ARAUJO REU: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA.
SENTENÇA Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO a sentença de PROCEDÊNCIA elaborada pela juíza leiga, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se as partes da sentença proferida, exceto se revel sem patrono.
Havendo oposição de Embargos de Declaração no prazo legal, intime-se a parte adversa para respondê-lo, em 5 dias.
Com ou sem resposta, rematam-se os autos ao juiz leigo que apresentou o projeto de sentença para decidi-los.
Na hipótese de interposição de Recurso Inominado, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo legal.
Com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal, a quem caberá a análise do juízo de admissibilidade, considerando o entendimento deste juízo, em consonância com o Enunciado n. 182, do FONAJEF.
Transitada em julgado, altere-se a Classe Processual para "cumprimento de sentença" e intime-se a parte autora para, em 05 (cinco) dias, requer do cumprimento da sentença, na forma do art. 524 do CPC, oportunidade em que deverá já informar os dados bancários necessários à expedição do(s) alvará(s).
Não havendo requerimento no prazo citado, arquivem-se os autos, sem prejuízo de futuro pedido de desarquivamento.
Apresentado o requerimento do cumprimento de sentença, acompanhado de planilha de cálculo e informação dos dados bancários da parte, intime-se a parte condenada, mesmo se revel sem patrono, para pagar espontaneamente em 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10%, nos termos do artigo 523, do CPC, primeira parte c/c Enunciado 97 do FONAJE.
Caso haja condenação em obrigação de fazer, intime-se a parte promovida para cumpri-la, no mesmo prazo.
Havendo adimplemento voluntário e integral da dívida, no prazo acima, EXPEÇA-SE ALVARÁ e, após, arquivem-se os autos.
Acaso haja requerimento de expedição de honorários contratuais, existindo o contrato nos autos, expeça-se o respectivo alvará, no percentual contido no referido contrato.
Em caso de ausência de contrato, intime-se para juntá-lo, em 05 (cinco) dias, expedindo-se o alvará após a juntada e arquivando-se os autos em seguida.
Efetuado o pagamento parcial da dívida, expeça-se alvará e, após, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Não havendo manifestação, arquivem-se os autos.
Em caso de não pagamento da dívida, ou solicitação de saldo remanescente, voltem-me os autos conclusos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica.
MAGNOGLEDES RIBEIRO CARDOSO Juíza de Direito -
31/07/2024 09:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/07/2024 14:37
Julgado procedente o pedido
-
30/07/2024 08:48
Conclusos para despacho
-
30/07/2024 08:48
Juntada de Projeto de sentença
-
30/07/2024 08:28
Conclusos ao Juiz Leigo
-
30/07/2024 08:28
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 30/07/2024 08:00 1º Juizado Especial Cível da Capital.
-
29/07/2024 23:44
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 08:29
Juntada de Certidão
-
24/07/2024 14:45
Juntada de Petição de contestação
-
20/06/2024 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2024 11:51
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 30/07/2024 08:00 1º Juizado Especial Cível da Capital.
-
17/06/2024 11:12
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2024 11:37
Conclusos para despacho
-
10/06/2024 06:56
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2024 15:31
Juntada de aviso de recebimento
-
24/05/2024 15:31
Juntada de aviso de recebimento
-
23/05/2024 09:18
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 23/05/2024 09:00 1º Juizado Especial Cível da Capital.
-
22/04/2024 16:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/04/2024 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2024 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2024 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2024 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2024 16:03
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 23/05/2024 09:00 1º Juizado Especial Cível da Capital.
-
29/02/2024 10:02
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 01:32
Decorrido prazo de BRENDA HELEN ALBUQUERQUE DE ARAUJO em 27/02/2024 23:59.
-
28/02/2024 01:32
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA GUEDES SOARES em 27/02/2024 23:59.
-
28/02/2024 01:32
Decorrido prazo de EMILIA DA CONCEICAO SOARES DE ALBUQUERQUE em 27/02/2024 23:59.
-
28/02/2024 01:32
Decorrido prazo de AUGUSTO MARINHO DE ARAUJO em 27/02/2024 23:59.
-
20/02/2024 01:02
Publicado Ato Ordinatório em 20/02/2024.
-
20/02/2024 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
-
19/02/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp ; e-mail: [email protected] Processo número - 0853794-17.2023.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Transporte Aéreo, Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] AUTOR: BRENDA HELEN ALBUQUERQUE DE ARAUJO, MARIA DE FATIMA GUEDES SOARES, EMILIA DA CONCEICAO SOARES DE ALBUQUERQUE, AUGUSTO MARINHO DE ARAUJO Advogados do(a) AUTOR: GIULIANNA DELGADO SANTOS - PB29241, BEATRIZ DE FIGUEIREDO GRILO - PB29138 Advogados do(a) AUTOR: GIULIANNA DELGADO SANTOS - PB29241, BEATRIZ DE FIGUEIREDO GRILO - PB29138 Advogados do(a) AUTOR: GIULIANNA DELGADO SANTOS - PB29241, BEATRIZ DE FIGUEIREDO GRILO - PB29138 Advogados do(a) AUTOR: GIULIANNA DELGADO SANTOS - PB29241, BEATRIZ DE FIGUEIREDO GRILO - PB29138 REU: 123 MILHAS DEL REY VIAGENS E TURISMO LTDA ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAL - CGJ/TJ-PB) De acordo com as prescrições do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, INTIMO a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar endereço atualizado da parte demandada, ou, quando for o caso, se manifestar sobre a devolução do mandado/AR, sob pena de extinção do processo por abandono da causa.
JOÃO PESSOA, 16 de fevereiro de 2024 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
16/02/2024 20:14
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2024 16:22
Juntada de comunicações
-
29/01/2024 10:06
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 29/01/2024 09:40 1º Juizado Especial Cível da Capital.
-
03/12/2023 13:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/12/2023 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2023 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2023 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2023 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2023 13:05
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) redesignada para 29/01/2024 09:40 1º Juizado Especial Cível da Capital.
-
10/11/2023 21:22
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 12/12/2023 09:20 1º Juizado Especial Cível da Capital.
-
31/10/2023 11:44
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 31/10/2023 11:40 1º Juizado Especial Cível da Capital.
-
31/10/2023 09:54
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2023 13:47
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
02/10/2023 09:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/10/2023 09:56
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2023 09:56
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2023 09:56
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2023 09:56
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2023 23:21
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 31/10/2023 11:40 1º Juizado Especial Cível da Capital.
-
25/09/2023 21:19
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
25/09/2023 21:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2023
Ultima Atualização
14/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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