TJPB - 0805006-16.2016.8.15.2001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/03/2025 19:42
Decorrido prazo de ELVIS MARTINS DE LIMA em 19/03/2025 23:59.
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28/02/2025 10:32
Publicado Despacho em 28/02/2025.
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28/02/2025 10:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 16º VARA CÍVEL Processo número - 0805006-16.2016.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] EXEQUENTE: ELVIS MARTINS DE LIMA Advogado do(a) EXEQUENTE: ALEXANDER THYAGO GONCALVES NUNES DE CASTRO - PB12240 EXECUTADO: AMORIM CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA - EPP DESPACHO
Vistos.
Segue ordem de transferência SISBAJUD.
Expeçam-se alvarás na forma requerida na petição do ID 99870260.
Nenhum resultado obtido na consulta RENAJUD, conforme extrato que segue.
Todas as diligências requeridas pelo exequente foram deferidas, contudo se mostraram inócuas.
Assim, suspendo este processo pelo prazo de 120 dias ou até que o exequente indique bens do devedor passíveis de penhora ou demonstre modificação em sua situação financeira.
Int.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
26/02/2025 12:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/02/2025 12:15
Juntada de informação
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18/02/2025 08:55
Juntada de Alvará
-
18/02/2025 08:55
Juntada de Alvará
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17/01/2025 08:49
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
03/10/2024 11:16
Conclusos para despacho
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06/09/2024 12:56
Juntada de Petição de petição
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23/08/2024 00:25
Publicado Ato Ordinatório em 23/08/2024.
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23/08/2024 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
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22/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0805006-16.2016.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ ] Intimação da parte autora, para no prazo de dez dias, se manifestar sobre a devolução do AR, requerendo o que de direito.
João Pessoa-PB, em 21 de agosto de 2024 JOSE ALBERTO DE ALBUQUERQUE MELO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
21/08/2024 09:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/08/2024 09:24
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2024 09:22
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
19/06/2024 08:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/06/2024 11:02
Determinada Requisição de Informações
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22/04/2024 12:14
Conclusos para despacho
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14/03/2024 00:59
Decorrido prazo de ELVIS MARTINS DE LIMA em 13/03/2024 23:59.
-
14/03/2024 00:59
Decorrido prazo de AMORIM CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA - EPP em 13/03/2024 23:59.
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21/02/2024 00:06
Publicado Decisão em 21/02/2024.
-
21/02/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 16ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0805006-16.2016.8.15.2001 DECISÃO
Vistos.
Defiro o pedido autoral.
Segue extrato do SISBAJUD, na modalidade 'teimosinha", devendo-se fazer nova conclusão para consulta, em 15 de março de 2024.
Intime-se.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica -
15/02/2024 12:19
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
09/02/2024 10:43
Conclusos para despacho
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09/08/2023 05:45
Decorrido prazo de ELVIS MARTINS DE LIMA em 04/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 03:49
Decorrido prazo de ELVIS MARTINS DE LIMA em 04/08/2023 23:59.
-
14/07/2023 00:05
Publicado Decisão em 14/07/2023.
-
14/07/2023 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
-
13/07/2023 10:19
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
12/07/2023 07:33
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2023 10:57
Outras Decisões
-
04/04/2023 09:13
Conclusos para despacho
-
13/03/2023 14:38
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2023 10:15
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2023 10:14
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2023 10:00
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
16/12/2022 09:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/08/2022 08:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/08/2022 16:13
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2022 13:07
Conclusos para despacho
-
30/08/2022 13:05
Juntada de informação
-
10/06/2022 16:58
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2022 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2022 14:27
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2022 12:36
Conclusos para despacho
-
29/03/2022 22:25
Juntada de aviso de recebimento
-
10/03/2022 13:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/10/2021 11:59
Outras Decisões
-
18/10/2021 07:39
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
16/10/2021 14:25
Conclusos para despacho
-
25/03/2021 09:57
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2021 14:53
Expedido alvará de levantamento
-
24/03/2021 14:53
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
22/03/2021 19:41
Conclusos para despacho
-
22/03/2021 19:39
Transitado em Julgado em 17/11/2020
-
18/11/2020 17:01
Juntada de Petição de petição
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18/11/2020 00:47
Decorrido prazo de ALEXANDER THYAGO GONCALVES NUNES DE CASTRO em 17/11/2020 23:59:59.
-
12/10/2020 18:45
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2020 00:08
Julgado procedente em parte do pedido
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13/08/2020 17:01
Conclusos para despacho
-
13/08/2020 17:00
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2020 03:04
Decorrido prazo de ELVIS MARTINS DE LIMA em 15/06/2020 23:59:59.
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21/05/2020 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2020 15:55
Decretada a revelia
-
02/03/2020 00:00
Provimento em auditagem
-
16/07/2019 16:07
Conclusos para despacho
-
16/07/2019 16:07
Ato ordinatório praticado
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28/02/2019 00:00
Provimento em auditagem
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03/09/2018 00:00
Provimento em auditagem
-
13/12/2017 14:34
Audiência conciliação realizada para 06/12/2017 14:50 16ª Vara Cível da Capital.
-
28/11/2017 01:03
Decorrido prazo de AMORIM CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA - EPP em 27/11/2017 23:59:59.
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15/11/2017 01:07
Decorrido prazo de ELVIS MARTINS DE LIMA em 14/11/2017 23:59:59.
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01/11/2017 15:54
Juntada de aviso de recebimento
-
24/10/2017 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2017 14:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/10/2017 13:49
Audiência conciliação designada para 06/12/2017 14:50 16ª Vara Cível da Capital.
-
06/10/2017 00:00
Provimento em auditagem
-
21/10/2016 10:13
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2016 16:15
Conclusos para despacho
-
01/08/2016 16:13
Juntada de Ofício
-
16/07/2016 06:24
Decorrido prazo de ELVIS MARTINS DE LIMA em 15/07/2016 23:59:59.
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15/07/2016 16:25
Juntada de Petição de outros documentos
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15/07/2016 16:24
Juntada de Petição de comprovação de interposição de agravo
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15/07/2016 15:55
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2016 17:12
Ato ordinatório praticado
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02/07/2016 00:15
Decorrido prazo de ELVIS MARTINS DE LIMA em 01/07/2016 23:59:59.
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10/06/2016 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2016 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2016 17:02
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
03/05/2016 16:23
Conclusos para despacho
-
09/03/2016 17:09
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2016 16:32
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
02/03/2016 16:32
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
02/02/2016 17:13
Conclusos para decisão
-
02/02/2016 17:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/02/2016
Ultima Atualização
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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